O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste sábado, 27, a saída temporária de Daniel Soares do Nascimento para que ele participasse do velório e do sepultamento de sua mãe, Inês de Oliveira Soares, em Embu-Guaçu, na Região Metropolitana de São Paulo. Condenado a 16 anos de prisão pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, o detento cumpre pena em regime fechado no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior paulista.
Pedido da defesa e decisão do STF
A defesa apresentou o requerimento logo após o falecimento de Inês, na sexta-feira, 26. Os advogados argumentaram que a mãe do custodiado enfrentava câncer em estágio terminal e havia recebido diagnóstico de esquizofrenia. Três dias antes, Moraes negara um pedido de liberdade provisória ou de prisão domiciliar para que Nascimento acompanhasse os últimos momentos da genitora. Diante da morte, a defesa enfatizou tratar-se de “momento de extrema relevância humana e familiar”, solicitando a saída vigilada para a despedida.
Ao acolher o novo pleito, o ministro determinou a expedição de ofício autorizando a escolta durante todo o período necessário para o velório e o enterro. Coube à Polícia Civil acompanhar o deslocamento e a permanência do preso no local da cerimônia. Concluídos os atos fúnebres, Nascimento deveria retornar imediatamente à unidade prisional.
Contexto da condenação
Nascimento foi sentenciado a 16 anos de reclusão por crimes relacionados aos protestos que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro do ano passado. O processo julgou sua participação direta nos danos registrados nos prédios públicos. Ele iniciou o cumprimento da pena em regime fechado, conforme determinado pela vara de execuções penais. A defesa recorre de parte da sentença.
O caso de Nascimento reacendeu discussões sobre a flexibilidade de saídas humanitárias em meio a condenados pelos incidentes de janeiro, considerados de grande repercussão política. Apesar da negativa anterior, Moraes sinalizou que a legislação penal prevê exceção para velório de parente de primeiro grau, desde que haja garantia de escolta e retorno.
Transferência para prisão domiciliar no Paraná
Na mesma sexta-feira, 26, a Justiça do Paraná determinou a mudança de regime para Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, outra condenada relacionada aos eventos de 8 de janeiro. Sentenciada a 14 anos de prisão, ela cumpria pena em regime fechado no Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a colocação da ré em prisão domiciliar imediatamente, mesmo sem tornozeleira eletrônica disponível no momento da soltura.
Sônia, que é evangélica e aposentada da área contábil, viajou a Brasília no início de 2023. Familiares afirmam que o objetivo era apenas conhecer a capital federal e orar pelo País. Ela enfrenta câncer de pele maligno e já recebia tratamento dentro da unidade prisional. O TJ-PR considerou a condição de saúde e a idade avançada para conceder a medida, que determina permanência em domicílio até deliberação posterior sobre monitoramento eletrônico.
Procedimentos de escolta e cumprimento de pena
Tanto no caso de Nascimento quanto no de Sônia, a Justiça condicionou os benefícios à fiscalização constante dos órgãos de segurança pública. No interior paulista, a Polícia Civil acompanhou todo o trajeto do preso e permaneceu no velório para prevenir tentativas de fuga ou de contato indevido. O magistrado determinou que o retorno ao Centro de Ressocialização de Limeira ocorresse imediatamente após o sepultamento.


Camiseta Camisa Bolsonaro Presidente 2026 Pátria Brasil 6 X 10,00 S/JUROS


Imagem: Rosinei Coutinho
Em Curitiba, a Vara de Execuções Penais comunicou que agentes deverão visitar a residência de Sônia regularmente, ainda que sem tornozeleira por ora. O Ministério Público foi oficiado para fiscalizar o cumprimento das obrigações e relatar eventuais descumprimentos.
Repercussão jurídica e política
As decisões reforçam o debate sobre tratamento judicial a réus do 8 de janeiro. De um lado, advogados de defesa têm recorrido a argumentos humanitários, sobretudo em casos de doença grave ou morte de familiar, para pleitear benefícios previstos na Lei de Execução Penal. De outro, o STF e tribunais estaduais mantêm cautela, aplicando saídas condicionadas a rígido acompanhamento policial e retorno imediato ao cárcere.
Nascimento e Sônia permanecem condenados em processos que ainda podem ser objeto de recursos. Enquanto as ações tramitam, o Judiciário avalia cada pedido de forma individual, levando em conta laudos médicos, históricos disciplinares e risco de evasão. Nos dois episódios, a escolha por conceder saída ou domiciliar veio acompanhada de imposições estritas, reiterando a posição de que o cumprimento da pena não afasta a observância de direitos básicos assegurados pela legislação.
Para aprofundar-se em outras atualizações sobre o cenário político, visite também a seção dedicada em nosso site Política.
Em síntese, as autorizações concedidas por Moraes e pelo TJ-PR mostram que, mesmo em condenações de alta repercussão, o ordenamento jurídico admite exceções humanitárias sob vigilância. Acompanhe nossos próximos conteúdos e mantenha-se informado sobre decisões que impactam diretamente o panorama político e judiciário nacional.
Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

IMPERDÍVEL! Jair Bolsonaro: O fenômeno ignorado: Eles não entenderam nada



