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Moraes mantém pena de 14 anos e nega novo recurso da “presa do batom”

Política

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 18 de março, os embargos infringentes apresentados pela defesa da cabeleireira Débora dos Santos, 39 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. O pedido buscava reduzir a pena ou obter absolvição parcial com base em votos divergentes proferidos durante o julgamento original.

Defesa tentou usar votos de Fux e Zanin

Nos embargos, os advogados alegaram que havia duas posições mais brandas que justificariam novo exame da condenação. O primeiro voto citado foi o do ministro Luiz Fux, que absolveu Débora em relação a parte das acusações e a condenou apenas pelo crime previsto no art. 62, inciso I, da Lei 9.605/1998 (dano qualificado a patrimônio público). O segundo foi o do ministro Cristiano Zanin, que manteve a condenação, mas reduziu a pena total para 11 anos, dos quais dez anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 20 dias-multa.

Moraes, relator do processo, argumentou que os embargos infringentes só são admitidos quando há pelo menos dois votos absolvendo totalmente ou em parte o réu. Para o magistrado, apenas Fux se posicionou pela absolvição parcial; o voto de Zanin tratou exclusivamente da dosimetria e, portanto, não configura absolvição. Diante disso, a jurisprudência do Supremo não permitiria a reapreciação pretendida.

Condenação segue intacta

Com a decisão, permanece a pena de 14 anos em regime fechado aplicada a Débora dos Santos. Ela foi sentenciada pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • associação criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Durante o voto que conduziu a maioria, Moraes afirmou que houve “contundente ataque às instituições” e que a participação da ré foi “direta e consciente”. A defesa sustenta que Débora entrou no Palácio do Planalto sem causar danos físicos e que não existem provas de agressão a agentes de segurança.

Histórico pessoal da ré

Conhecida nas redes sociais como “presa do batom”, Débora trabalhava como cabeleireira em Goiânia (GO) e é mãe de duas crianças, de 6 e 9 anos. Casada com o pintor Nilton Cesar, frequentava a Igreja Adventista do Sétimo Dia até ser presa. Em novembro de 2024, ainda sob sigilo, gravou um vídeo chorando em que pediu clemência: “Peço que se compadeçam de mim”. A gravação tornou-se pública após decisão do STF que retirou o sigilo.

No ano passado, os filhos divulgaram um apelo em vídeo pedindo a libertação da mãe. Parlamentares de oposição, entre eles os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Bia Kicis (PL-DF), compartilharam a mensagem nas redes sociais, reforçando críticas à extensão das penas impostas aos condenados pelo 8 de janeiro.

Próximos passos possíveis

Com os embargos infringentes negados, à defesa restam basicamente dois caminhos: interpor recurso extraordinário ao próprio STF para questionar pontos constitucionais ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal por meio de embargos de declaração, caso identifique omissões ou contradições na decisão. A possibilidade de habeas corpus também existe, mas enfrenta resistência nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, que correm sob relatoria de Moraes.

Advogados que acompanham casos semelhantes avaliam que, sem dois votos absolutórios, a reversão da pena no STF se torna improvável. Eventual revisão significativa dependeria, na prática, de mudança de entendimento da Corte ou de rediscussão em instâncias internacionais de direitos humanos.

Contexto político e repercussão

O julgamento dos réus do 8 de janeiro tem concentrado atenção de parlamentares conservadores, que consideram as punições desproporcionais. Em contrapartida, a maioria do Supremo sustenta que as penas são necessárias para desestimular novos ataques às instituições. A manutenção da sentença de Débora reforça a linha dura adotada pelo tribunal desde o início das investigações.

Para efeito de comparação, outros condenados no mesmo contexto receberam penas que variam de 12 a 17 anos, dependendo da atuação individual. A defesa da cabeleireira segue insistindo na tese de participação de menor gravidade e no impacto social da ausência materna para os dois filhos menores.

Decisões recentes como essa indicam que o Supremo não pretende flexibilizar a jurisprudência construída após 8 de janeiro. Enquanto isso, famílias de réus, movimentos civis e congressistas contrários ao governo mantêm pressão política por anistia ou revisão das condenações.

Se você deseja acompanhar mais desdobramentos sobre o cenário institucional brasileiro, visite a seção de política em Geral de Notícias – Política.

Em síntese, Alexandre de Moraes refutou o argumento da defesa de Débora dos Santos e manteve a sentença de 14 anos. A decisão confirma a visão predominante no STF de que os atos de 8 de janeiro exigem resposta penal firme. Continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro das próximas etapas desse e de outros casos que impactam a vida política nacional.

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