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Moraes ordena retirada de tornozeleira de autista absolvido no 8 de Janeiro

Política

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remoção da tornozeleira eletrônica do catador de material reciclável Jean de Brito da Silva, autista morador de Juara (MT) e um dos investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A decisão chega pouco mais de cinco meses depois de o próprio Supremo ter absolvido Silva de todas as acusações.

Demora na execução da absolvição

Silva foi considerado inocente em 1º de março deste ano. Ainda assim, permaneceu monitorado eletronicamente até 17 de agosto, data em que Moraes assinou o despacho liberando o equipamento. A defesa sustentava que o monitoramento violava o princípio da dignidade humana e entrava em choque com a sentença absolutória. Os advogados Sílvia Giraldelli e Robson Dupim apresentaram três petições ao Supremo para exigir o cumprimento imediato do veredicto, mas só agora obtiveram a ordem formal de retirada.

No processo, Moraes reconheceu a necessidade de pôr fim à medida, mas vinculou o encerramento do monitoramento à abertura de um tratamento ambulatorial obrigatório. Segundo o despacho, o objetivo é avaliar, ao longo de dois anos, se há “cessação de periculosidade”, conforme previsto no artigo 97 do Código Penal. A execução ficará sob responsabilidade da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, a mais de 650 quilômetros de Cuiabá.

Tratamento médico e supervisão local

O ministro delegou à Justiça estadual a tarefa de acompanhar consultas, relatórios médicos e eventuais exames periciais. A cada semestre, a Vara deverá enviar laudo ao STF para demonstrar o andamento do tratamento. Se ao final do período mínimo de dois anos a perícia constatar ausência de risco, a medida de segurança poderá ser arquivada.

Jean de Brito da Silva tem diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e sustenta a família com a coleta de papelão e alumínio na zona urbana de Juara. Ele foi preso no Distrito Federal logo após as manifestações que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, mas a investigação não encontrou provas de participação direta nos atos de vandalismo. Em março, por unanimidade, a corte concluiu que Silva não cometeu crime algum.

Ainda assim, até a última semana o catador circulava diariamente com a tornozeleira, que limitava deslocamentos e impunha avisos constantes de geolocalização. Segundo a defesa, a manutenção da cautelar “punha em xeque o respeito às garantias individuais” e criava constrangimento público desnecessário. O despacho tardio reforça críticas de juristas que apontam falhas na aplicação de medidas restritivas depois de absolvições definitivas.

Base legal invocada pelo STF

No texto da decisão, Moraes cita os artigos 171 e seguintes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que tratam da aplicação de medidas de segurança. Ele determina a expedição de guia de execução penal à Vara local, delegando competência para “imediata determinação das providências cabíveis”.

Embora o Supremo tenha reconhecido a inocência de Silva, o ministro justificou o tratamento ambulatorial com a finalidade de “resguardar o interesse do próprio beneficiário” e zelar pela ordem pública. Na prática, porém, caberá à equipe médica comprovar se o autista oferece ou não qualquer risco social — uma exigência vista por criminalistas como incomum em casos de absolvição plena.

Impacto na rotina do catador

Sem a tornozeleira, Silva pode voltar a trabalhar em seu próprio ritmo, algo essencial para quem depende de recolher recicláveis em vários pontos da cidade. Seus advogados afirmam que a liberação corrige parcialmente uma situação que “nunca deveria ter existido”, mas já preparam relatório para mostrar, nos próximos prazos judiciais, que não há fundamento para manter a medida de segurança além do necessário.

A família do catador avalia que o tratamento ambulatorial não trará prejuízos, desde que realizado em Juara ou em municípios vizinhos. A principal preocupação era o deslocamento forçado a grandes centros, o que elevaria custos e interromperia a renda da coleta. A orientação da Vara Criminal, segundo fontes do Fórum local, será priorizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) da própria região.

Repercussão e próximos passos

Para juristas favoráveis a garantias individuais, o caso ilustra a importância de rever procedimentos cautelares quando o réu é absolvido. Entidades de defesa de direitos civis apontam que o STF precisa estabelecer prazos mais claros para a revogação automática de restrições. Já grupos críticos aos atos de 8 de janeiro veem na medida de segurança uma forma de acompanhamento prudente, ainda que Silva tenha sido considerado inocente.

A 3ª Vara Criminal de Juara deve notificar a defesa nos próximos dias sobre datas de consultas e exames. O laudo semestral inicial está previsto para fevereiro de 2026. Caso os profissionais atestem a ausência de periculosidade antes do término do prazo mínimo, caberá ao STF avaliar eventual antecipação do encerramento da medida.

Em meio à repercussão do caso, outras decisões recentes do Supremo na área política também chamam a atenção e ajudam a compreender o atual debate sobre garantias constitucionais no país.

Com a retirada da tornozeleira, Jean de Brito da Silva retoma a mobilidade plena depois de um prolongado impasse judicial. Acompanhe nossos próximos conteúdos para entender como decisões semelhantes podem impactar a vida de cidadãos inocentados e mantenha-se informado sobre os desdobramentos no STF.

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