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Procuradoria barra iniciativa de Jair Renan contra doutrinação ideológica nas escolas

Política

Balneário Camboriú (SC) — A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal considerou inconstitucional o projeto de lei apresentado pelo vereador Jair Renan Bolsonaro (PL) que buscava coibir a doutrinação ideológica ao comunismo, socialismo e nazismo na rede de ensino do município.

Entenda a decisão do órgão jurídico

O parecer técnico sustenta que a proposta invade competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, a Procuradoria aponta violação a princípios constitucionais que regem o ensino público, como liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e autonomia pedagógica.

No documento, os procuradores observam que a proibição de apologia ao nazismo já se encontra consolidada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparam essa manifestação a discurso de ódio e racismo. Entretanto, ao estender a restrição a ideologias como comunismo e socialismo, o projeto de Jair Renan, na avaliação da Procuradoria, tornaria a medida desproporcional e incompatível com o texto constitucional.

Com base nesses pontos, o órgão recomendou a inadmissibilidade da matéria. Para avançar, o texto dependeria de reformulação e da realização de audiência pública, garantindo participação do Conselho Municipal de Educação (Conseme) e da sociedade civil.

Origem e conteúdo da proposta

O projeto analisado era um substitutivo protocolado neste mês, depois que a versão original, apresentada em maio, foi arquivada. A iniciativa surgiu como a primeira proposição legislativa do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro desde o início do mandato na Câmara Municipal.

Na redação inicial, o vereador pretendia proibir a exibição de símbolos, emblemas ou qualquer forma de apologia ao comunismo, socialismo e nazismo em espaços públicos e privados de uso coletivo. O texto citava explicitamente a foice e martelo cruzados, usualmente associados ao comunismo, como exemplo de símbolo vetado. O objetivo declarado era “sensibilizar e informar a população sobre os malefícios históricos dessas ideologias”.

A proposta proibiria ainda a inclusão de conteúdos considerados apologéticos nos materiais didáticos e em atividades pedagógicas nas escolas municipais. Quem descumprisse a norma poderia ser submetido a sanções administrativas. Como ocorreu com o substitutivo, a versão original também recebeu parecer de inconstitucionalidade da Procuradoria e foi rejeitada pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara.

Atuação parlamentar de Jair Renan

Além do projeto contra doutrinação ideológica, o vereador já encaminhou 25 indicações, nove moções, três requerimentos e três pedidos de informação ao longo do ano. Em julho, protocolou um segundo projeto de lei que veda a contratação de shows, artistas ou eventos abertos ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Esse texto ainda aguarda análise das comissões permanentes.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Jair Renan informou que o parlamentar não comentará o parecer no momento.

Próximos passos na Câmara

Com o parecer pela inadmissibilidade, cabe agora à Comissão de Justiça e Redação decidir se acompanha a orientação jurídica ou se encaminha o substitutivo para discussão em plenário. Caso o colegiado opte por rejeitar o projeto, o arquivamento será automático. Se decidir pela tramitação, o texto dependerá de audiência pública e de maioria simples no plenário para avançar à segunda votação.

Mesmo que obtenha aprovação em plenário, a proposta ainda poderia enfrentar questionamentos na esfera judicial, já que o entendimento da Procuradoria sobre a inconstitucionalidade baseia-se em jurisprudência consolidada do STF.

Contexto jurídico: competência e limites

A Constituição determina que compete à União legislar sobre educação, cabendo aos municípios complementar o sistema com ações locais. Juristas apontam que tentativas de restringir conteúdos pedagógicos por lei municipal costumam ser barradas nos tribunais, justamente pela usurpação de competência federal e pela afronta à liberdade de ensino.

No caso de proibição de símbolos ou ideias, a interpretação predominante do STF é a de que apenas manifestações que configuram discurso de ódio — como as de cunho nazista ou racista — podem ser totalmente vetadas. Ideologias políticas, por mais contestadas que sejam, permanecem protegidas pela liberdade de expressão, salvo quando incitam violência ou prática criminosa.

Para conferir outros desdobramentos do cenário político, acesse a seção de Política e fique atualizado.

Em síntese, o projeto de Jair Renan Bolsonaro foi barrado por vício de inconstitucionalidade relacionado à competência legislativa e à proteção constitucional da liberdade de ensino. A discussão agora se desloca para a Comissão de Justiça e Redação, que decidirá se o texto segue adiante. Acompanhe nossa cobertura e receba atualizações sobre cada etapa desse processo.

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