O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um passo de consolidar entendimento que reserva exclusivamente à Corte o poder de autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e nos apartamentos funcionais ocupados por parlamentares. Em julgamento no plenário virtual, cinco ministros já acompanharam o relator Cristiano Zanin, ficando o Tribunal a apenas um voto da maioria necessária.
Placar apertado e prazo para conclusão
Votaram com Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Dias Toffoli. A maioria constitucional de seis votos pode ser alcançada até as 23h59 de sexta-feira, 26 de setembro, quando se encerra a sessão virtual. Ainda faltam os posicionamentos de Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O processo em análise é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, protocolada em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), logo após a deflagração da Operação Métis. Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a Polícia Federal a realizar buscas no Senado e a apreender equipamentos supostamente usados por policiais legislativos para varreduras em apartamentos de parlamentares investigados pela Lava Jato.
Argumentos do relator e reforço do foro privilegiado
Em voto extenso, Zanin sustentou que diligências como busca e apreensão dentro do Parlamento repercutem direta ou indiretamente sobre o exercício do mandato, atraindo a competência do STF. Para o ministro, a prerrogativa de foro não protege o indivíduo, mas a função pública, garantindo atuação independente dos parlamentares e o equilíbrio entre Poderes.
Segundo o relator, é “inverossímil” supor que uma busca em gabinete de senador ou deputado, ainda que destinada a apurar conduta de assessor, não alcance informações ligadas à atividade parlamentar. Dessa forma, qualquer medida probatória nesses locais deve ser supervisionada pelo Supremo, vedando ordens de juízos de primeiro grau.
Zanin também esclareceu que a prerrogativa não se estende a pessoas sem mandato, como assessores ou policiais legislativos. Caso a ordem de prisão ou busca se destine unicamente a esses servidores, a competência da Corte não se configura automaticamente.
Voto de Moraes e impacto no equilíbrio institucional
Alexandre de Moraes reforçou a tese do relator. Para ele, apenas o STF pode autorizar ingresso coercitivo em prédios do Congresso ou imóveis funcionais, pois a medida envolve o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição. Mandados expedidos por juízes de primeiro grau, segundo Moraes, violariam o princípio do juiz natural e poderiam desequilibrar a relação entre os Poderes.
Na prática, a possível decisão concentra no Supremo a autorização de diligências contra parlamentares, fortalecendo o foro privilegiado e limitando ações de investigação de instâncias inferiores. O tema ganha relevância num momento em que a Câmara discute a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 3/21, conhecida como PEC da Imunidade, que pretende submeter prisões e investigações de deputados e senadores a aval prévio das respectivas Casas Legislativas.


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Imagem: Antio o
Origem da ADPF e acusação de violação da separação de Poderes
A Operação Métis motivou a ação protocolada pelo Senado. Naquele episódio, quatro policiais legislativos foram presos sob suspeita de realizar contra-inteligência para beneficiar políticos investigados. A Mesa Diretora alegou que a ordem judicial de primeiro grau violou a separação dos Poderes e usurpou competência do STF.
Embora o caso concreto tenha perdido objeto após decisão anterior da Corte, a ADPF segue para fixar entendimento geral sobre a matéria. Caso o placar se confirme, qualquer nova diligência em gabinetes ou residências funcionais dependerá de autorização expressa do Tribunal, reforçando a blindagem institucional do Legislativo.
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Com cinco votos já proferidos, o STF sinaliza concentrar em si a última palavra sobre buscas no Congresso, tema sensível para a relação entre Poderes. A expectativa agora recai sobre os votos restantes até sexta-feira. Continue acompanhando nossos conteúdos para saber como a Corte fechará o placar e quais serão os reflexos imediatos para investigações que envolvem parlamentares em todo o país.
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