Desde a redemocratização, quatro ex-presidentes da República já receberam ordens de prisão expedidas pelo Poder Judiciário. As decisões, todas tomadas em cortes superiores, atingiram Fernando Collor de Mello, Luiz Inácio Lula da Silva, Michel Temer e, mais recentemente, Jair Bolsonaro. Abaixo, veja como cada caso se desenrolou, quais acusações embasaram as condenações ou ordens de prisão e em que condições os ex-mandatários cumprem ou cumpriram as medidas.
Jair Bolsonaro: prisão domiciliar determinada pelo STF
Jair Bolsonaro (PL) tornou-se o quarto ex-chefe do Executivo federal a perder a liberdade após a redemocratização. Em 4 de agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu uma decisão cautelar em prisão domiciliar, obrigando o ex-presidente a permanecer em casa, monitorado eletronicamente. A determinação integra inquéritos que apuram supostos atos de desinformação e organização de milícias digitais. Embora a investigação ainda esteja em curso, a medida restritiva coloca Bolsonaro sob vigilância judicial enquanto o processo tramita.
Fernando Collor: condenação definitiva e regime domiciliar humanitário
Fernando Collor de Mello, sem partido e então senador por Alagoas, foi condenado pelo Supremo a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença, ratificada em 2023, aponta crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da BR Distribuidora. A prisão foi cumprida em 24 de abril, às quatro da manhã, quando Collor se deslocava de Maceió para Brasília a fim de apresentar-se voluntariamente.
Em maio, laudos médicos comprovaram que o ex-presidente sofre de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Diante do quadro clínico, o Supremo autorizou a execução da pena em prisão domiciliar, em caráter humanitário. O ex-mandatário, portanto, permanece recolhido em casa, acompanhado por equipe médica e monitorado pela Justiça.
Michel Temer: prisão preventiva e liberação após quatro noites
Michel Temer (MDB) foi detido preventivamente em 21 de março de 2019, já durante o governo Bolsonaro. A ordem partiu da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato. Os investigadores apuravam um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que teria desviado recursos destinados à construção da usina nuclear Angra 3.
O inquérito apontou pagamento de propina de R$ 1,1 milhão, valor que, segundo delação do empresário José Antunes Sobrinho, teria sido autorizado por Temer. Quatro dias depois, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou a prisão, alegando ausência de requisitos para manutenção da medida cautelar. O ex-presidente deixou o prédio da Polícia Federal no Rio de Janeiro, onde permaneceu por quatro noites.
Lula: 580 dias preso até reviravolta do Supremo
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em julho de 2017, pelo então juiz Sergio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença referia-se ao caso do triplex no Guarujá, que, segundo a acusação, teria sido cedido pela construtora OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras.


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Imagem: Internet
Lula se entregou em 7 de abril de 2018, nas dependências do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo. Transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumpriu 580 dias de pena até 8 de novembro de 2019, quando o Supremo mudou o entendimento sobre execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. A decisão resultou na soltura do petista, que mais tarde teve a condenação anulada por questões processuais.
Comparativo: diferentes bases legais e desfechos distintos
Embora todos tenham ocupado o mesmo cargo máximo da República, cada ex-presidente enfrentou circunstâncias jurídicas particulares. Bolsonaro segue em prisão domiciliar preventiva, Collor cumpre pena definitiva em casa por razões de saúde, Temer respondeu a uma cautelar revogada rapidamente e Lula ficou preso por condenação em primeira e segunda instâncias, posteriormente invalidada pelo STF. O fator comum é a atuação decisiva do Judiciário, sobretudo do Supremo, como instância final de controle, refletindo o peso institucional conferido aos ex-mandatários mesmo após o fim de seus mandatos.
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Em síntese, o Brasil soma quatro ex-presidentes que já experimentaram algum grau de restrição de liberdade, cada qual em contexto próprio e com consequências diversas. Continue informado e compartilhe este conteúdo com quem acompanha os desdobramentos da política brasileira.

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