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STF inicia julgamento de Bolsonaro com cronograma definido e segurança reforçada

Política

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal abriu nesta terça-feira (2) a fase de julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete militares e ex-auxiliares, denunciados pela Procuradoria-Geral da República por suposta participação em plano para subverter o resultado das eleições de 2022. O processo reúne cinco acusações, entre elas tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Quem são os réus e quais os crimes atribuídos

Além de Bolsonaro, respondem no mesmo processo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto.

A denúncia elenca cinco delitos: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, entretanto, responde apenas aos três primeiros, já que a Câmara dos Deputados aprovou em maio a suspensão parcial da ação penal contra ele.

Estrutura do julgamento no STF

Conforme o regimento interno, a Primeira Turma – composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia – reservou cinco sessões para analisar o caso. Os encontros ocorrem em 2 e 3 de setembro e continuam nos dias 9, 10 e 12 do mesmo mês, sempre das 9h às 12h e, quando previsto, das 14h às 19h.

O rito começa com a leitura do relatório de Moraes, peça que recapitula todas as fases da investigação conduzida pela Polícia Federal, o oferecimento da denúncia em fevereiro de 2025 e a aceitação unânime em março do mesmo ano. Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dispõe de até duas horas para sustentar a acusação.

Logo depois, cada defesa apresenta seus argumentos por até 60 minutos. A ordem prevista inicia com a representação de Mauro Cid, delator no inquérito, seguindo a sequência alfabética dos demais réus. Concluídas as manifestações, Moraes profere o voto e, em caso de condenação, propõe a pena. Em seguida votam Dino, Fux, Cármen Lúcia e Zanin.

Possíveis consequências imediatas

Por tramitar em instância única, eventual condenação pode resultar em execução imediata da pena. Especialistas lembram que recursos futuros só serão admitidos se houver divergência qualificada, situação em que pelo menos dois ministros se posicionam contra a maioria. Embargos infringentes, portanto, dependem desse cenário, hoje considerado improvável.

Também é teoricamente possível a conversão da atual prisão domiciliar em regime preventivo antes do trânsito em julgado, mas essa hipótese exige violação de medidas cautelares ou risco concreto à investigação, requisitos ainda não apontados pela PGR.

Argumentos apresentados pelas defesas

Nas alegações finais, advogados alegam cerceamento de defesa pela dificuldade de análise integral das provas, questionam a imparcialidade do relator e contestam a robustez dos elementos reunidos pela Polícia Federal. Sustentam ainda que muitos atos descritos seriam meramente preparatórios e, portanto, não configurariam crimes consumados.

Outra linha de contestação faz referência ao princípio da consunção, segundo o qual um delito de menor gravidade seria absorvido por crime mais grave, evitando dupla punição. As equipes jurídicas pedem absolvição completa ou, alternativamente, redução drástica das penas.

Segurança reforçada em Brasília

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em parceria com a Polícia Judicial do Supremo, adotou esquema especial de proteção, utilizando drones com sensores térmicos capazes de realizar varreduras noturnas e identificar movimentos suspeitos a longa distância. Operações de monitoramento ocorrem diariamente, com objetivo de preservar a tranquilidade do ambiente durante as sessões.

Seja qual for o desfecho, o processo representa a etapa final de uma investigação que começou com indiciamentos da Polícia Federal em novembro de 2024 e teve a denúncia confirmada pelo STF em março de 2025. Agora, cabe à Primeira Turma definir se os fatos descritos configuram crimes e qual punição será aplicada a cada réu, caso a condenação se consolide.

Para acompanhar outros desdobramentos do cenário político nacional, acesse a seção dedicada em nosso portal nesta página, que reúne análises, cronogramas e decisões oficiais.

Em síntese, o julgamento estabelece prazos claros, garante espaço às partes e mobiliza forte aparato de segurança. Fique atento aos próximos votos e, se deseja receber atualizações em tempo real, ative as notificações e continue navegando em nosso site.

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