O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no sábado (16), o julgamento que discute a possibilidade de perda de mandato para prefeitos, governadores, senadores e presidente da República que deixem o partido pelo qual foram eleitos. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, adiando a definição de uma regra que, se aprovada, poderá mudar a dinâmica de fidelidade partidária para cargos majoritários em todo o país.
Pedido de vista trava votação iniciada por Barroso
A ação, ajuizada pelo PSDB em 2020, pretende estender aos cargos majoritários a mesma exigência aplicada a vereadores, deputados estaduais e federais, cujos mandatos pertencem ao partido. De acordo com a legenda, a filiação é condição de elegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição, argumento usado para revisar entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.081, na qual o STF, em decisão anterior, excluiu chefes do Executivo e senadores da perda automática de mandato por desfiliação.
Até a solicitação de Moraes, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado. Ele rejeitou o pedido do PSDB, sustentando que, nas eleições majoritárias, o eleitor escolhe diretamente o candidato mais votado, independentemente da sigla, enquanto no sistema proporcional o resultado combina performance individual e votos de legenda. Aplicar a fidelidade partidária obrigatória, segundo Barroso, feriria a soberania popular.
O relator também alertou para possíveis distorções. Citou, como exemplo, a hipótese de um senador que perdesse o mandato ao trocar de partido, transferindo a vaga a um suplente muitas vezes desconhecido do eleitorado. Com o processo suspenso, não existe prazo para que a análise seja retomada no plenário.
Fidelidade já é obrigatória para vereadores e deputados
Desde 2007, cargos proporcionais seguem regra rígida de fidelidade partidária. À época, o STF firmou o entendimento de que o mandato pertence ao partido, decisão que o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou na Resolução 22.610/2007. A norma define quatro hipóteses de desfiliação sem perda de mandato:
1 — Janela partidária: período de 30 dias, seis meses antes da eleição, reservado a parlamentares que buscam a reeleição.
2 — Fusão ou incorporação de partidos: quando duas siglas se unem ou uma absorve a outra.
3 — Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: alterações profundas capazes de romper o pacto político inicial.


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4 — Grave discriminação pessoal: perseguições internas ou tratamento desigual sofrido pelo detentor do mandato.
Fora dessas circunstâncias, a troca resulta em processo de perda de mandato, iniciado pelo partido prejudicado. O objetivo oficial é resguardar a vontade do eleitor no sistema proporcional, onde o desempenho de cada candidato se entrelaça ao da legenda.
Possíveis impactos sobre o sistema político
Se o STF alterar o entendimento na retomada do julgamento, governadores, prefeitos, senadores e o presidente da República serão obrigados a permanecer no partido original ou a enfrentar a cassação. Siglas menores ganhariam peso nas alianças, já que a estrutura partidária passaria a ter controle direto sobre mandatos majoritários. Por outro lado, defensores da decisão anterior argumentam que o vínculo com a agremiação perde relevância na votação majoritária, centrada na pessoa do candidato.
Enquanto não há decisão, políticos eleitos para cargos majoritários continuam livres para migrar de legenda sem risco imediato de perda de mandato. O debate, porém, expõe diferenças de interpretação dentro do STF sobre até que ponto a fidelidade partidária deve limitar a autonomia do eleito e de que forma a Constituição trata a representatividade popular.
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Em resumo, a suspensão provocada pelo pedido de vista de Alexandre de Moraes mantém indefinida a aplicação da fidelidade partidária a cargos majoritários. A decisão final, quando proferida, terá repercussão direta no equilíbrio entre partidos e eleitos. Continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro dos desdobramentos que podem redefinir o cenário político nacional.

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