Brasília, 30 set. 2025 – O Senado Federal validou, por 51 votos a 10, o Projeto de Lei Complementar 108/24, segunda peça de regulamentação da reforma tributária. O texto define a estrutura do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fixa regras de transição e inclui ajustes solicitados por estados, municípios e setores estratégicos. Como sofreu alterações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
Principais mudanças aprovadas
Durante a análise em plenário, senadores apresentaram cerca de 200 emendas, das quais o relator Eduardo Braga (MDB-AM) acatou 65 total ou parcialmente. Entre os pontos incorporados, destacam-se:
Atualização da alíquota de referência – O cálculo do IBS passa a considerar dados de 2024 a 2026, substituindo a base 2012-2021. A calibragem ocorrerá gradualmente de 2029 a 2032, medida desenhada para reduzir impactos abruptos nas contas públicas.
Reduções pontuais – Institutos de ciência e tecnologia sem fins lucrativos terão alíquotas menores, enquanto o teto de isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
Seguro-receita prorrogado – O mecanismo que compensa perdas de arrecadação de estados e municípios foi estendido até 2096.
Teto de 2% para o Imposto Seletivo – Incluída a limitação máxima para a alíquota do chamado “imposto do pecado”, que incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas e produtos açucarados. A cobrança será escalonada entre 2029 e 2033.
Divisão de recursos e novas obrigações
O substitutivo determina que a arrecadação do IBS – incluindo rendimentos, juros e multas – será distribuída entre estados e municípios. ICMS e ISS permanecem vigentes até 2033, quando os novos tributos entrarão em operação plena. O Fundo de Combate à Pobreza só passará a receber repasses do IBS a partir desse mesmo ano.
Split payment – Ao efetuar a compra, o sistema separará automaticamente a parcela destinada ao fisco. Falhas no repasse geram multa fixa de R$ 20 por transação, mora de 3% sobre valores devidos e penalidade adicional de R$ 0,20 por operação comunicada fora do prazo.
Cashback – O texto garante ajuste das alíquotas para contemplar a devolução de tributos aos contribuintes de baixa renda, além de créditos presumidos e regimes diferenciados.
Impostos sobre herança, imóveis e futebol
ITCMD padronizado – Estados permanecerão responsáveis pela cobrança do imposto sobre herança e doação, porém com alíquotas progressivas e limite máximo a ser definido pelo Senado. Benefícios de previdência privada complementar ficam fora da base de cálculo.
ITBI no cartório – Preferência para cobrança no registro da escritura do imóvel. Municípios poderão reduzir a alíquota se o contribuinte optar pela quitação no ato da assinatura.
Alívio para as SAFs – Sociedades Anônimas do Futebol terão redução de alíquotas federais unificadas de 4% para 3%. No âmbito do IBS, a taxa cai de 3% para 1%, e para a CBS recua de 1,5% para 1%. Receitas provenientes de transferências de atletas estarão isentas do novo regime nos cinco primeiros anos da empresa.


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Imagem: Waldir Barreto
Comitê Gestor e contencioso
O Conselho Superior do CG-IBS será formado por 54 membros – 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. As decisões exigem maioria absoluta e, no bloco dos estados, apoio dos representantes de mais de 50% da população brasileira.
Na fase de implantação (2025-2028), a União bancará até R$ 3,8 bilhões para a estrutura do Comitê. A partir de 2026, o custeio será abatido da arrecadação, começando em 100% e recuando gradualmente até 0,2% em 2032.
Será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por unificar teses sobre IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Contribuintes poderão acionar o órgão contra decisões finais do Carf e do próprio Comitê. Julgamentos ocorrerão de maneira integralmente eletrônica.
Créditos de ICMS e transição
A extinção do ICMS em 2033 exigiu regra específica para os créditos acumulados pelas empresas. O projeto permite quatro alternativas: compensação de débitos de ICMS, compensação com o IBS, transferência a terceiros ou ressarcimento em até 240 prestações mensais.
Estados e municípios pressionaram por garantias de receita durante a mudança de sistema. A solução aprovada sustenta que o seguro-receita cubra oscilações até o fim do século, reforçando a previsibilidade orçamentária.
Para quem acompanha de perto os desdobramentos da reforma, o avanço no Senado representa mais um passo na consolidação de um modelo tributário voltado à simplificação, porém dependente de calibragem contínua para evitar alta de carga.
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Este conteúdo resumiu as decisões centrais do PLP 108/24 e seus impactos sobre estados, municípios, empresas e contribuintes individuais. Acompanhe os próximos capítulos na Câmara e compartilhe a matéria para manter sua rede informada.
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