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OAB adia registro de coronel aprovado no exame alegando “complexidade” do caso 8/1

Política

Brasília, 4 out. 2025 – A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) mantém em compasso de espera o pedido de inscrição do coronel da reserva Jorge Eduardo Naime Barreto, aprovado no 42º Exame de Ordem em março, mas réu no Supremo Tribunal Federal por suposta participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Sem a carteira profissional, o militar não pode exercer a advocacia, embora apresente toda a documentação exigida e não possua condenação com trânsito em julgado.

Documentos protocolados e ausência de condenação

Naime recebeu o certificado de aprovação no Exame de Ordem em 28 de março e, três dias depois, protocolou o pedido de inscrição junto à OAB-DF. O dossiê inclui:

  • histórico escolar de bacharel em Direito concluído em 2001;
  • certidão negativa de antecedentes criminais;
  • publicação no Diário Oficial comprovando transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar desde maio de 2023.

A restrição aplicada a policiais militares da ativa não se estende ao coronel, já fora do serviço operacional. A Comissão de Seleção da Ordem reconheceu que o candidato atende aos critérios formais, mas solicitou cópias das ações nas quais figura como réu para avaliar o requisito de idoneidade moral previsto no Estatuto da Advocacia.

Encaminhamento ao Conselho Pleno e alegação de “complexidade”

Após analisar o material, o relator Gabriel de Sousa Pires propôs que o caso fosse remetido ao Conselho Pleno da OAB-DF. No parecer, a comissão admite que “não há condenação penal definitiva” e, portanto, vigoraria a presunção de inocência. Ainda assim, classificou o processo como “juridicamente delicado” e de “elevada repercussão institucional” por envolver o inquérito sobre os atos de 8/1.

Sem data definida para julgamento, a decisão final permanece indefinida. Questionada, a OAB-DF informou apenas que o pedido aguarda pauta e que não comentará as alegações da defesa.

Defesa ressalta presunção de inocência

Em ofício encaminhado à entidade, Naime sustentou que estava de licença no dia 8 de janeiro, retornando ao serviço para assumir o comando de tropa e, segundo ele, evitar confrontos. O militar argumenta que sua conduta respeitou a Constituição, a legislação vigente e os direitos fundamentais. A defesa insiste que “a OAB ignora o princípio constitucional da presunção de inocência” ao manter a inscrição suspensa.

A esposa do coronel, Mariana Naime, reforçou o posicionamento. Para ela, a protelação impede que o marido “reconstrua a vida profissional após 32 anos de serviço público”, embora a lei reconheça o direito ao exercício da advocacia para quem cumpre os requisitos legais.

Ausência de precedente e impactos para outros candidatos

A Comissão de Seleção admite, no próprio parecer, que não há caso similar no histórico da entidade. A eventual decisão do Conselho Pleno poderá servir de referência para profissionais em situação análoga, especialmente servidores de segurança pública investigados ou processados sem sentença definitiva.

Especialistas observam que o Estatuto da Advocacia autoriza a recusa de inscrição quando houver falta de idoneidade comprovada. No entanto, a jurisprudência costuma exigir condenação transitada em julgado para afastar o candidato. Assim, a deliberação da OAB-DF poderá sinalizar novo entendimento ou ratificar a praxe de respeitar o devido processo legal.

Cronologia resumida do processo

  • Março/2025 – Coronel Naime é aprovado no 42º Exame da OAB.
  • 28/03/2025 – Recebe certificado de aprovação.
  • 31/03/2025 – Protocola pedido de inscrição com documentação completa.
  • Abril/2025 – Comissão de Seleção solicita cópias dos autos relativos ao 8/1.
  • Agosto/2025 – Parecer da comissão recomenda remessa ao Conselho Pleno.
  • Outubro/2025 – Processo continua sem data para votação.

Próximos passos

O Conselho Pleno da OAB-DF deverá fixar data para apreciar o relatório da Comissão de Seleção. Caso a inscrição seja negada, Naime poderá recorrer ao Conselho Federal e, em última instância, ao Poder Judiciário. Se aprovada, a carteira profissional será emitida e o coronel poderá começar a atuar como advogado.

Para acompanhar decisões que envolvem prerrogativas profissionais e temas de interesse público, acesse também a cobertura em Política.

Em síntese, o impasse evidencia o choque entre a presunção de inocência e a avaliação de idoneidade moral exigida pela Ordem. O desfecho, quando ocorrer, terá impacto direto sobre o futuro profissional do coronel e poderá estabelecer parâmetro para casos semelhantes. Continue acompanhando nossas atualizações e receba em primeira mão os próximos desdobramentos.

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