A Câmara Municipal de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, decidiu nesta sexta-feira (3) cassar o mandato do vereador Alexandre Frota (PDT). A medida decorre de sentença criminal definitiva que atingiu o parlamentar por calúnia e difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys (PT). A decisão foi oficializada pelo presidente da Casa, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), que citou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município como base legal para o afastamento imediato.
Condenação criminal transitada em julgado
O processo que derrubou Frota teve início em abril de 2017, quando o então deputado publicou em rede social uma fotografia de Jean Wyllys acompanhada da frase “a pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”. O conteúdo viralizou, alcançando quase 10 mil compartilhamentos, quatro mil curtidas e dois mil comentários. Wyllys negou ter proferido a declaração e ajuizou queixa-crime por entender que a publicação visava difamá-lo e associá-lo à defesa da pedofilia.
Em 2018, a 2ª Vara Federal de Osasco condenou Frota a dois anos de detenção em regime aberto, mais multa. O tribunal considerou que a frase atribuída ao ex-deputado era falsa e que a divulgação configurou calúnia e difamação. Após recorrer sem sucesso às instâncias superiores, o parlamentar teve a sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. O trânsito em julgado foi certificado no fim de agosto de 2025, tornando a condenação irrecorrível.
Com a decisão definitiva, a Câmara de Cotia abriu procedimento interno. O parecer final indicou perda de mandato por crime doloso com sentença transitada em julgado, conforme prevê o artigo 15, inciso III, da Constituição, aplicado ao âmbito municipal pela Lei Orgânica da cidade.
Defesa promete revisão criminal
O advogado Anthero Mendes Pereira Junior, representante de Frota, confirmou a condenação, mas declarou que o cliente ainda não fora intimado formalmente pela Justiça Eleitoral nem pela Casa Legislativa no momento da sessão. Segundo ele, “a defesa respeita, mas não concorda” com o desfecho e ingressará com pedido de revisão criminal para tentar reverter a decisão. A estratégia inclui sustentar que a publicação tinha cunho político-eleitoral e que eventual retratação bastaria para afastar a tipificação penal.
A pena imposta ao vereador foi fixada em dois anos e 26 dias de detenção, convertida em duas sanções restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais. Além disso, a Justiça estabeleceu 175 dias-multa que ainda deverão ser quitados.
Em breve declaração ao portal Metrópoles, Frota classificou a cassação como um “dia muito triste”, alegando ter realizado “muito trabalho pela cidade”. O ex-deputado não comentou se pretende disputar eventual eleição suplementar para o cargo, caso o assento seja declarado vago após todos os trâmites.


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Imagem: Elaine Menke
Próximos passos na Câmara
Com a cassação, a Mesa Diretora deverá comunicar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para que registre a vacância. O suplente da coligação será convocado assim que o órgão eleitoral confirmar a perda de mandato. Enquanto isso, a presidência da Câmara reiterou que a decisão é de cumprimento automático, sem necessidade de votação plenária, porque decorre de condenação criminal já transitada.
No meio político local, vereadores aliados destacaram que o processo “seguiu a lei”. Oposição e situação evitam comentar possíveis efeitos eleitorais, mas reconhecem que a cassação abre espaço para reacomodações internas e disputa pelo eleitorado conservador que elegeu Frota em 2020.
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Em síntese, a perda de mandato de Alexandre Frota reforça que sentenças criminais definitivas têm impacto direto na vida parlamentar, independente de capital político ou visibilidade nas redes sociais. Continue conosco para mais notícias e atualizações sobre o panorama político brasileiro.
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