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Decreto-lei garante isenção permanente de devolução de manuais para 1.º ciclo e amplia benefício a alunos com exames

Política

O Decreto-Lei 111/2025, publicado nesta quinta-feira no Diário da República, regulamenta de forma definitiva a política de devolução de manuais escolares em Portugal. O texto estabelece que os estudantes do 1.º ciclo ficam permanentemente dispensados de entregar os livros recebidos gratuitamente, enquanto os alunos do 3.º ciclo, ensino secundário e cursos profissionais poderão manter, até à conclusão da disciplina, os manuais das matérias sujeitas a provas ou exames nacionais.

Dispensa permanente e devolução adiada

De acordo com a nova norma, a partir do presente ano letivo os estudantes do 1.º ciclo do ensino básico deixam de ter qualquer obrigação de devolver manuais. A medida consolida exceções que vinham sendo aplicadas de forma pontual pelo Ministério da Educação, mas agora passam a integrar a legislação com caráter estável.

Para o 3.º ciclo, o ensino secundário e o ensino profissional, a obrigação de devolução continua válida, porém com um ajuste importante: livros das disciplinas que exigem prova final ou exame nacional podem permanecer com o aluno até que este obtenha aprovação. Somente após o êxito nessas avaliações o manual deverá ser apresentado à escola, garantindo, na visão do governo, maior segurança pedagógica ao estudante.

O diploma também determina que a dispensa de entrega estende-se exclusivamente aos manuais cedidos pelo Estado. Outros materiais, como cadernos de exercícios adquiridos pelas famílias, permanecem fora do escopo da lei.

Contexto do programa de gratuitidade

A distribuição gratuita de manuais teve início no ano letivo 2016/2017, ainda na gestão do ministro Tiago Brandão Rodrigues. O projeto começou atendendo os estudantes mais novos e, de forma gradual, foi ampliado até alcançar todos os anos de escolaridade obrigatória nas escolas públicas.

Desde o princípio, a iniciativa baseou-se num modelo de reutilização: ao final de cada ano, os livros deveriam ser devolvidos em condições de uso para os colegas seguintes. A prática, no entanto, enfrentou dificuldades, sobretudo no 1.º ciclo, onde as crianças costumam escrever e colorir os manuais. O desgaste natural inviabilizava a reaplicação e gerava controvérsias entre pais e direção das escolas.

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Com o novo decreto-lei, o governo reconhece oficialmente esse impasse pedagógico e orçamentário. Ao liberar a devolução no 1.º ciclo, evita custos de reparação de material danificado e reduz conflitos entre famílias e estabelecimentos de ensino. Já no 3.º ciclo e no secundário, a devolução postergada assegura que o estudante mantenha a fonte de estudo até concluir a avaliação externa, sem prejuízo de preparação.

Polêmica resolvida e próximos passos

Nos últimos anos letivos, a isenção de devolução no 1.º ciclo foi comunicada por meio de circulares administrativas, criando incerteza periódica entre pais e professores. A consolidação em lei elimina a necessidade de esclarecimentos de última hora e oferece previsibilidade ao calendário escolar.

A publicação do Decreto-Lei 111/2025 insere-se na estratégia governamental de otimizar a gestão de recursos públicos. Ao incentivar a reutilização de manuais em melhores condições e formalizar exceções tecnicamente justificadas, o Executivo busca equilibrar economia e qualidade de ensino sem impor custos adicionais às famílias.

As escolas já foram notificadas da nova regra desde setembro, quando o Conselho de Ministros aprovou o texto preliminar. Diretores e coordenadores deverão atualizar procedimentos internos de recolha de manuais, orientando alunos sobre prazos e condições específicas de devolução.

Segundo informações já publicadas na seção de política do portal Geral de Notícias, a revisão periódica de políticas educacionais tem sido uma prioridade para o Executivo, que sustenta a necessidade de responsabilização no uso de verbas públicas sem comprometer o desempenho acadêmico.

Com a entrada em vigor do decreto-lei, pais, alunos e professores contam agora com regras mais claras e definitivas. A expectativa do Ministério da Educação é de que a simplificação reduza o desgaste anual de recolher livros em mau estado e garanta material de referência a quem ainda precisa prestar exames.

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