O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3496 e autorizou servidores concursados que sejam parentes de magistrados a exercer cargos comissionados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão põe fim a uma disputa jurídica iniciada em 2005 e altera a aplicação prática das regras contra nepotismo no Judiciário paulista.
Decisão encerra processo de 20 anos
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2005 contra o artigo 2º da Lei estadual 7.451/1991, que proibia a nomeação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para funções de confiança de assistente jurídico no TJ-SP. Durante duas décadas, o processo passou por alterações na composição do STF e por sucessivos pedidos de vista, até receber voto final na sessão de 10 de outubro de 2025.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques considerou a vedação “excessivamente ampla” e incompatível com o princípio da acessibilidade a cargos públicos. Segundo ele, impedir de forma absoluta a nomeação de servidores efetivos com qualificação comprovada restringe indevidamente o acesso de candidatos aprovados em concurso, ainda que não haja relação de subordinação direta com o parente magistrado.
Placar, fundamentos e limites
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino, formando maioria. Para esse grupo, a simples relação de parentesco não é suficiente para caracterizar nepotismo quando o servidor já detém cargo efetivo obtido por concurso público e não está diretamente subordinado ao magistrado.
Na dissidência, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a manutenção integral da lei paulista. Para Fachin, qualquer nomeação de parente, com ou sem vínculo efetivo, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade. Cármen Lúcia havia pedido vista três vezes durante o processo e, apesar disso, manteve posição contrária à flexibilização.
Durante o debate, o ministro Flávio Dino ressaltou que a decisão não legitima o chamado “nepotismo cruzado” — prática em que magistrados trocam indicações de parentes para contornar restrições éticas. Esse ponto foi considerado fundamental para delimitar o alcance da nova interpretação.


Camiseta Camisa Bolsonaro Presidente 2026 Pátria Brasil 6 X 10,00 S/JUROS


IMPERDÍVEL! Jair Bolsonaro: O fenômeno ignorado: Eles não entenderam nada




Impacto no Tribunal de Justiça paulista
Com a atualização do entendimento, o TJ-SP poderá nomear servidores efetivos que tenham ligação familiar com magistrados, desde que não exista relação hierárquica direta. A Corte paulista conta hoje com cerca de 56 mil servidores, dos quais pouco mais de 15% ocupam funções gratificadas ou cargos comissionados. A nova regra amplia o universo de servidores aptos a serem chamados para assessorias, principalmente em gabinetes de desembargadores.
Internamente, magistrados favoráveis argumentam que a medida reforça a meritocracia: a seleção de assistentes jurídicos teria como critério principal a experiência técnica do servidor concursado. Críticos, porém, alertam para potenciais riscos à transparência, caso não haja controle rigoroso sobre indicações.
Contexto nacional
Desde a Súmula Vinculante 13, de 2008, o STF estabelece balizas contra o nepotismo nos três Poderes. A decisão recente não altera o enunciado, mas cria exceção específica para servidores efetivos dentro do Judiciário paulista. Outros tribunais estaduais podem agora usar o precedente para revisar normas locais que ainda vedam parentes concursados em cargos de confiança.

Imagem: T Molina
Especialistas em direito administrativo observam que a definição dos graus de parentesco, a ausência de subordinação e a comprovação de capacidade técnica serão elementos centrais para evitar interpretações expansivas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá monitorar eventuais reclamações e fiscalizar nomeações que possam contrariar a moralidade pública.
Votos, prazos e próximas etapas
O acórdão será publicado após a liberação final do ministro Nunes Marques. A partir daí, o TJ-SP terá prazo de 60 dias para adequar seus atos normativos. Servidores concursados que se enquadram no novo entendimento poderão solicitar inclusão em listas de elegibilidade para funções comissionadas.
No âmbito federal, não há previsão de revisão da Súmula 13, mas a discussão sobre nepotismo em cargos comissionados surge novamente na pauta de tribunais e Assembleias Legislativas. Novas ações poderão chegar ao STF nos próximos meses, testando a extensão da decisão tomada para São Paulo.
Para acompanhar outras atualizações sobre este e outros temas do cenário político, visite nossa seção de Política.
Em síntese, o STF confirmou a possibilidade de nomear parentes concursados para funções de confiança no TJ-SP, desde que não haja subordinação direta e sejam observados critérios de capacidade técnica. Continue acompanhando nosso portal para análises futuras sobre os desdobramentos desta decisão e seu impacto em demais tribunais do país.
Para informações oficiais e atualizadas sobre política brasileira, consulte também:

