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Itaú acerta indenização e pagará até 10 salários a demitidos em home office

Econômia

São Paulo, 14 de outubro de 2025 – O Itaú Unibanco formalizou acordo na Justiça do Trabalho para indenizar bancários dispensados enquanto atuavam em regime de home office. A negociação, mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e avalizada em assembleia do sindicato, prevê o pagamento de até dez salários, além de valores fixos e benefícios.

Detalhes do acordo financeiro

O entendimento estabelece duas faixas de compensação. Funcionários com até 23 meses de vínculo receberão quatro salários, um valor adicional de R$ 9 mil e uma cesta-alimentação. Para quem possuía 24 meses ou mais de casa, o pacote inicia em seis salários, acrescidos de meio salário por ano trabalhado, limitado a dez salários. Nessa segunda faixa, também estão previstos o mesmo valor fixo de R$ 9 mil e a cesta-alimentação.

Os bancários que mantêm financiamento imobiliário com o Itaú continuarão usufruindo das condições diferenciadas já contratadas. A adesão ao acordo será individual, devendo ocorrer em até seis meses a partir da homologação judicial.

Contexto das demissões em home office

As dispensas, realizadas em 8 de setembro, alcançaram aproximadamente mil colaboradores que atuavam em regime híbrido ou totalmente remoto. De acordo com o banco, auditorias internas apontaram baixa produtividade, constatada por meio de monitoramento eletrônico e comparação do ponto registrado com a atividade efetivamente executada. Em nota, a instituição afirmou ter identificado “padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis”.

O sindicato da categoria questionou a metodologia utilizada para aferir desempenho e levou o caso ao TRT-2, buscando reparação financeira aos trabalhadores. Após audiências de mediação, a proposta foi submetida e aprovada em assembleia da base representada.

Cronologia e próximos passos

• 8 de setembro: cerca de mil funcionários em regime remoto ou híbrido foram desligados.
• 14 de outubro: acordo foi selado no TRT-2 e referendado pelos bancários em assembleia.
• Em até seis meses: cada trabalhador poderá aderir individualmente ao pacote indenizatório.

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O processo corre na 3ª Vara de Dissídios Coletivos da capital paulista. Após a homologação definitiva, o Itaú iniciará o pagamento das verbas nos prazos fixados.

Impacto sobre a política de trabalho remoto

A controvérsia coloca novamente em debate os limites do home office no setor financeiro. Grandes bancos investiram em plataformas de controle de performance para garantir que metas sejam cumpridas fora do ambiente físico. O caso do Itaú reforça a tendência de rigor na avaliação de produtividade, avaliando-se inclusive indicadores eletrônicos detalhados.

No entendimento da instituição, a incompatibilidade entre horas registradas e atividade real comprometeu resultados e feriu princípios internos. Já o sindicato sustenta que metas impõem pressão excessiva e não consideram fatores externos que influenciam a rotina doméstica.

Proteções contratuais mantidas

Além da indenização, o acordo assegura manutenção das condições diferenciadas em contratos de financiamento imobiliário firmados com o banco, medida relevante para quem adquiriu imóvel com taxas reduzidas. O pacote ainda preserva benefícios alimentares, aliviando parte do impacto financeiro imediato sobre os dispensados.

Repercussão no mercado bancário

Especialistas em recursos humanos observam que a mediação evitou prolongamento da disputa e eventuais condenações maiores. Ao mesmo tempo, o acordo fixa referência para negociações semelhantes envolvendo trabalhadores remotos em outras instituições. Com a demanda crescente por fiscalização do trabalho à distância, entidades patronais avaliam rever protocolos de controle de jornada para evitar litígios.

Para o Itaú, a solução protege a governança e resguarda a prerrogativa de definir padrões de produtividade claros. Para o sindicato, o resultado reduz prejuízos imediatos e cria precedente para futuras disputas sobre critérios de desempenho em home office.

Em meio à digitalização acelerada do setor financeiro, o episódio revela o desafio de conciliar metas empresariais com direitos trabalhistas, especialmente quando a prestação de serviços ocorre fora das agências. O desfecho, contudo, sinaliza que mecanismos de mediação podem trazer respostas rápidas e limitadas ao escopo de indenização previsto na legislação.

Para acompanhar outras decisões que impactam o mercado de trabalho e a política nacional, visite também nossa cobertura em Política.

O acordo do Itaú encerra um impasse de pouco mais de um mês e estabelece parâmetros objetivos de compensação financeira aos demitidos, enquanto reforça a prática de monitoramento de produtividade em home office. Continue navegando em nosso portal para mais notícias relevantes do cenário econômico e trabalhista.

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