Brasília, 7 out. 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a denúncia por calúnia apresentada contra o senador Sergio Moro (União-PR). O placar foi definido no fim de semana, quando os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reiteraram o voto dado em junho de 2024, restando apenas o ministro Luiz Fux, cujo posicionamento não altera o resultado. A decisão confirma Moro como réu em ação que questiona uma piada feita pelo parlamentar sobre a suposta “compra de habeas corpus” concedidos pelo ministro Gilmar Mendes.
Vídeo de festa junina serve de base para acusação
A origem do processo remonta a um vídeo de menos de dez segundos que circulou nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, feita durante uma festa junina, Moro participa da tradicional brincadeira da “cadeia” e, sorrindo, comenta: “Isso é fiança, é instituto, pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. O conteúdo motivou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentar denúncia por calúnia, sustentando que o senador atribuiu falsamente ao ministro a prática de corrupção passiva. A PGR ainda requereu indenização em favor de Mendes e, em caso de condenação superior a quatro anos, perda do mandato de Moro.
Ocorre que o próprio contexto temporal indica que o suposto delito ocorreu antes da diplomação do senador, ainda em 2022. Desde 2018, o STF limita o foro por prerrogativa de função a fatos praticados no exercício do mandato. Mesmo assim, a corte manteve o processo em sua competência, contrariando o entendimento consolidado.
Pontos questionados: foro, tipificação e intenção
Juristas apontam três problemas centrais na denúncia. O primeiro é a incompetência do STF para julgar um fato anterior ao mandato. O segundo diz respeito à tipificação: para configurar calúnia, seria necessário especificar o ato ilícito – onde, quando e como se teria vendido algum habeas corpus –, o que não ocorreu. Por fim, há o animus jocandi, reconhecido pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça como excludente dos crimes contra a honra quando há evidente tom de brincadeira.
A jurisprudência estabelece que calúnia exige dolo específico de imputar crime. No caso, o vídeo revela ambiente festivo, sem qualquer contexto oficial, jurídico ou político que demonstre intenção deliberada de ofender. Mesmo assim, a Primeira Turma optou por dar prosseguimento à ação, desconsiderando elementos que, em outras situações, levariam à rejeição liminar da acusação.
Supremo endurece contra manifestações críticas
A decisão reforça a percepção de crescente intolerância do Supremo a críticas. Casos recentes incluem intimações da Polícia Federal a cidadãos que contestaram ministros em espaços públicos e processos contra usuários de aplicativos de mensagens que compartilharam desabafos considerados ofensivos ao tribunal. O episódio envolvendo Moro amplia esse histórico, alcançando até mesmo uma piada de festa junina.


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Na avaliação de advogados criminalistas, o avanço sobre manifestações humorísticas representa passo adicional rumo à restrição da liberdade de expressão. Eles lembram que a Constituição garante ao parlamentar imunidade por opiniões, palavras e votos, e que a crítica – mesmo ácida ou em formato de chiste – integra o debate democrático. Ao ignorar esses fundamentos, o Supremo sinaliza, segundo especialistas, disposição para expandir seus limites de atuação.

Imagem: Geraldo Majela
Enquanto isso, no Senado, oposicionistas consideram apresentar projeto que deixe explícito, em lei ordinária, que discursos informais e satíricos de parlamentares gozam de imunidade. Já no campo jurídico, a defesa de Moro pretende insistir na tese de atipicidade, além de questionar a competência da corte em futuros recursos.
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O caso Moro expõe, mais uma vez, o atrito entre liberdade de expressão e o entendimento cada vez mais rigoroso do STF sobre críticas aos seus integrantes. Resta saber se instâncias superiores ou o próprio Parlamento irão reagir para restabelecer parâmetros tradicionais de imunidade e competência. Siga nossa cobertura e mantenha-se informado.
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