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STF julga desoneração da folha e reforça caixa do governo Lula

Econômia

Brasília, 17 de outubro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que pode alterar novamente o custo da folha de pagamento para empresas e pequenos municípios, com potencial de elevar em mais de R$ 20 bilhões a arrecadação federal já em 2025. O relator, ministro Cristiano Zanin, liberou voto reconhecendo a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023, norma que prorrogou a desoneração até 2027.

O julgamento no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633 foi protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em abril de 2024. Apesar de ficar meses parada, o processo voltou à pauta logo após o Congresso arquivar a Medida Provisória 1.303, que previa outra fonte de compensação fiscal. No Plenário Virtual, Zanin acolheu o argumento da AGU de que não houve demonstração adequada do impacto orçamentário quando o benefício foi prorrogado.

No voto, o ministro declarou inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei, mas optou por não pronunciar nulidade, preservando decisões passadas e evitando questionamentos retroativos. Se a maioria dos ministros acompanhar o relator, a União ganha margem imediata para recompor parte das receitas perdidas com a derrota da MP no Legislativo.

Estudo interno da AGU estima que a renúncia decorrente da prorrogação chega a R$ 20,23 bilhões por ano, valor próximo ao impacto financeiro que o governo esperava cobrir via IOF. A correlação entre os números reforça o peso do julgamento para o planejamento orçamentário de 2026.

Histórico da desoneração

Criada em 2011, a desoneração permite substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquotas menores sobre a receita bruta — de 1% a 4,5% para empresas e de 8% para municípios com até 156 mil habitantes. O benefício foi prorrogado repetidamente pelo Congresso até 2023, quando a Lei 14.784 estendeu o regime até 2027. O Executivo vetou, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.

Na sequência, o governo editou as MPs 1.202 e 1.208 para tentar reduzir o alcance da medida enquanto articulava uma reoneração gradual. Esse arranjo virou lei em setembro de 2024 (Lei 14.973), definindo transição de 2025 a 2027, com retorno à alíquota integral de 20% em 2028.

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Com a retomada da ADI, todo esse cronograma volta a ser questionado. Caso o STF declare inconstitucional a prorrogação anterior, o período entre 1º de janeiro e 15 de setembro de 2024 pode ficar sem parâmetro legal claro, reabrindo discussões sobre recolhimentos retroativos.

Consequências para empresas e municípios

Tributaristas divergem sobre os efeitos. Para Luís Garcia, do Tax Group, uma decisão definitiva contra a lei implica reoneração integral já em 2025, embora o tribunal possa modular os efeitos para limitar passivos passados. O impacto seria recuperação imediata dos R$ 20,3 bilhões anuais para a União.

Daniel Zugman, do BVZ Advogados, observa que, se a prorrogação cair, o Congresso precisará rever a lei de reoneração gradual, pois o artigo 9º-A da Lei 12.546/2011 ficaria “em limbo”. Já Rodrigo Borba, do Araúz Advogados, entende que o governo não teria interesse em atacar judicialmente a nova regra de transição, porque ela já eleva a contribuição de forma escalonada.

No voto divulgado, Zanin evitou analisar a Lei 14.973, afirmando que ela não é objeto da ADI 7.633. Mesmo assim, a decisão sobre a norma de 2023 poderá influenciar o ritmo de recomposição das alíquotas acordado entre Executivo e Legislativo.

Repercussão no Orçamento

O julgamento ocorre enquanto a equipe econômica busca aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, cuja análise na Comissão Mista foi adiada para negociação de ajustes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu em audiência no Senado que o Orçamento ficará pressionado sem a compensação prevista na MP 1.303. A expectativa do Planalto é que a decisão do STF alivie o quadro antes da votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Levantamento citado por especialistas mostra tendência do Supremo a favorecer teses do Executivo em cenários de aperto fiscal: em 62% das ações tributárias relevantes entre 2008 e 2024, o governo venceu. Mesmo quando perde, o tribunal costuma modular efeitos para reduzir impacto nas contas públicas, padrão reforçado por períodos de maior estresse orçamentário.

Próximos passos

O julgamento no Plenário Virtual segue até 24 de outubro, salvo pedido de destaque que leve o caso ao plenário físico. Se confirmado o entendimento de Zanin, empresas e municípios devem redobrar atenção a eventuais ajustes de folha ainda este ano, enquanto o Planalto ganha fôlego para fechar a proposta orçamentária.

Para acompanhar outras atualizações sobre o andamento deste processo e seus reflexos na economia, acesse nossa seção de Política.

Em síntese, o STF volta a protagonizar decisão central para o equilíbrio fiscal e coloca em jogo a desoneração que vigora há mais de uma década. Fique atento às votações finais e às movimentações no Congresso; assine nossas notificações para seguir informado.

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