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Moraes suspende julgamento no STF que ameaça desoneração da folha de 17 setores

Econômia

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu, nesta terça-feira (21), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra e para municípios com até 156 mil habitantes. A paralisação afasta qualquer decisão definitiva por até 90 dias, prazo previsto para devolução do processo ao plenário.

Votação parcial aponta 3 a 0 pela inconstitucionalidade

Até a interrupção, três ministros haviam votado no plenário virtual. O relator Cristiano Zanin abriu a divergência ao considerar inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/2023, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando placar de 3 a 0 contra a manutenção da prorrogação.

Zanin acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633). Para o relator, faltou demonstração adequada do impacto financeiro da renúncia fiscal, descumprindo exigências constitucionais de responsabilidade orçamentária. Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o ministro optou por não pronunciar nulidade, preservando efeitos já consolidados e evitando questionamentos sobre decisões administrativas tomadas com base na lei.

O julgamento começou em 17 de outubro e estava programado para encerrar‐se em 24 de outubro. Com o pedido de vista, o prazo recomeça a contar apenas quando Moraes liberar o processo para nova análise do colegiado.

Entenda o que está em jogo para empresas e municípios

A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição patronal de 20% sobre salários por alíquotas de 1% a 4,5% calculadas sobre a receita bruta. O modelo reduz custos trabalhistas e, segundo defensores, preserva empregos formais. Setores como tecnologia da informação, call centers, construção civil e transporte coletivo estão entre os beneficiados, além de municípios de menor porte que recolhem contribuição previdenciária menor.

A lei prorrogou o benefício até 31 de dezembro de 2027 e foi aprovada pelo Congresso após sucessivas negociações com as categorias produtivas. Em abril de 2024, a AGU ajuizou a ADI alegando ausência de estudos de impacto e violação ao princípio de equilíbrio fiscal. O processo ficou parado até 17 de outubro, quando Zanin o incluiu na pauta virtual.

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Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, o regime de contribuição volta automaticamente às alíquotas cheias, elevando a carga sobre a folha e aumentando o custo de contratação. A medida pode afetar diretamente a competitividade de empresas de serviços e a capacidade de investimento de pequenos municípios.

Próximos passos e possíveis cenários

Com o pedido de vista, o Supremo segue sem data definida para concluir o caso, mas o regimento interno prevê devolução do processo em até 90 dias. Após esse período, Moraes poderá liberar seu voto ou solicitar prorrogação, estratégia comum em temas de alto impacto econômico.

Enquanto isso, empresas e municípios mantêm a desoneração, já que a medida cautelar concedida por Zanin não afetou a vigência prática dos benefícios. Eventual decisão final pela inconstitucionalidade, contudo, pode exigir do Congresso nova iniciativa para recompor a política, desta vez seguindo as exigências formais de cálculo de impacto fiscal.

Parlamentares de diferentes bancadas articulam projetos alternativos que preservem incentivos ao emprego sem contrariar as normas de responsabilidade fiscal. A equipe econômica do governo, por sua vez, busca aumentar a arrecadação para cumprir metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O andamento do tema será acompanhado de perto pelo setor produtivo e por administradores municipais, que já manifestaram preocupação com eventual aumento de encargos. Em cenário de emprego ainda sensível, qualquer elevação repentina de custos pode refletir diretamente na geração de vagas formais.

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Resumo: o pedido de vista de Alexandre de Moraes suspende por até 90 dias o julgamento que pode derrubar a prorrogação da desoneração da folha. O placar parcial de 3 a 0 indica tendência pela inconstitucionalidade, mas a decisão final depende da retomada da análise. Acompanhe as próximas etapas e compartilhe esta notícia nas suas redes para informar mais pessoas.

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