Brasília, 22 de outubro de 2025. Em uma sessão virtual extraordinária realizada pouco antes de sua aposentadoria, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso apresentou seu voto na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a descriminalização do aborto no país. O magistrado deixou o cargo em 17 de outubro, encerrando sua participação na Corte após pouco mais de dez anos.
Voto apresentado às vésperas da aposentadoria
A sessão, convocada para o ambiente virtual do STF, permitiu aos ministros depositar seus votos sem debate presencial. Barroso optou por um texto curto, técnico e organizado em tópicos. Ao longo do voto, o ministro classificou o aborto como “interrupção da gestação” e tratou o procedimento como questão de saúde pública, mencionando redução de riscos, desigualdade social e custos para o Estado. Segundo o ministro, a criminalização gera efeitos negativos sobre mulheres de baixa renda, eleva a mortalidade materna e cria custos hospitalares desnecessários.
Entre os argumentos destacados, Barroso afirmou que o Brasil precisa se alinhar a democracias desenvolvidas que adotam políticas de descriminalização ou flexibilização do aborto. O ministro citou análises de custo-benefício, indicando que a legalização poderia reduzir gastos com complicações médicas decorrentes de procedimentos clandestinos.
Ênfase administrativa e ausência de menção ao nascituro
O voto seguiu uma lógica predominantemente administrativa. Termos como “protocolo”, “eficiência” e “gestão de risco” apareceram para justificar a mudança legislativa. Não houve referência direta ao nascituro, nem debate explícito sobre o início da vida humana. O foco permaneceu na mulher como paciente e no Estado como gestor de políticas sanitárias.
A abordagem, alinhada ao modelo de decisões baseadas em evidências de saúde pública, sustenta que a interrupção da gestação até o limite a ser definido pelo Tribunal deve ser oferecida de forma segura e regulamentada. O voto também destacou a possibilidade de reduzir procedimentos clandestinos e de promover equidade social, já que mulheres com maior poder aquisitivo costumam ter acesso a serviços privados no exterior ou em clínicas não fiscalizadas.
Sessão virtual e tramitação da ADPF 442
A ADPF 442 foi ajuizada em 2017 e aguarda conclusão do julgamento. A sessão extraordinária virtual permitiu que o processo avançasse sem a necessidade de reuniões presenciais. Após o voto de Barroso, outros ministros ainda devem se manifestar para formar maioria. Não há prazo determinado para a finalização, mas a expectativa é de que o tema retorne à pauta física quando houver consenso entre os membros da Corte.


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Especialistas observam que a dinâmica virtual, embora prevista no regimento interno do STF, limita o debate público direto entre os ministros e reduz o tempo destinado às sustentações orais de partes interessadas. Mesmo assim, a Corte optou por essa modalidade para cumprir o calendário interno e garantir a participação de Barroso antes de sua saída.

Imagem: Antio o
Próximos passos no STF
Com o encerramento do mandato de Barroso, a cadeira vaga será preenchida por indicação presidencial, sujeita a aprovação do Senado. O novo ministro ou ministra poderá participar dos demais votos na mesma ADPF, influenciando o resultado final. Enquanto isso, entidades contrárias e favoráveis à descriminalização seguem apresentando memoriais e notas técnicas aos ministros.
O debate sobre o aborto permanece sensível no Congresso Nacional, onde propostas de alteração legislativa se arrastam há décadas sem consenso. No âmbito jurídico, a ADPF 442 é vista como o principal caminho para uma eventual mudança de entendimento sobre o tema.
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Em síntese, o voto de Luís Roberto Barroso ressalta uma perspectiva de gestão sanitária e eficiência estatal, omitindo considerações diretas sobre o nascituro. A decisão final da Corte definirá se o Brasil seguirá ou não essa linha ao legislar sobre um dos assuntos mais controversos da agenda nacional. Continue acompanhando nossas atualizações e fique informado sobre os desdobramentos.
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