Brasília – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 972/25, que permite a permanência de ex-cônjuges e ex-companheiros no mesmo plano de saúde depois da separação, desde que a medida esteja prevista no acordo de divórcio ou de dissolução de união estável. A proposta, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), altera a Lei dos Planos de Saúde para garantir a assistência sem interrupções a quem já figurava como dependente do benefício.
Condições para manter o benefício
O texto estabelece duas opções para o ex-cônjuge:
1. Permanecer como dependente – Se a permanência constar no acordo homologado em juízo, a operadora deverá manter o ex-cônjuge nas mesmas condições de cobertura, carência e rede credenciada. O custo do benefício será definido pelo próprio acordo de separação, assegurando liberdade às partes para escolher quem arcará com a mensalidade.
2. Migrar para um plano individual – Caso o ex-cônjuge prefira autonomia, poderá contratar um plano em seu nome, preservando as coberturas, prazos de carência já cumpridos e valor das mensalidades, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A alternativa evita que o usuário volte à estaca zero, perdendo tempo de contribuição e cobertura assistencial.
Na avaliação do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), a medida amplia a segurança jurídica e impede que o beneficiário fique dependente do Sistema Único de Saúde (SUS) em um momento de ruptura familiar. Abrão optou por inserir o dispositivo na lei em vigor, em vez de criar norma autônoma, para agilizar a aplicação e evitar sobreposição legislativa.
Motivações e impacto social
Segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), cerca de 47 milhões de brasileiros contam com assistência médica privada. Quando ocorre o divórcio, dependentes que já contribuem indiretamente para o sistema podem ficar desprotegidos, gerando sobrecarga adicional ao serviço público. O autor do projeto argumenta que, ao manter o plano, o ex-cônjuge preserva a continuidade do tratamento médico, sem transferir gastos ao erário.


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Além disso, o texto respeita a autonomia contratual típica das relações privadas, princípio valorizado por correntes liberais e conservadoras: cabe às partes decidir como administrar o patrimônio, inclusive benefícios de saúde, sem intervenção excessiva do Estado. A única exigência é que a permanência conste expressamente no acordo de divórcio, condição que evita litígios posteriores.
Próximas etapas na Câmara
Depois de aprovado na Comissão de Saúde, o PL 972/25 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A tramitação ocorre em caráter conclusivo: se a CCJ ratificar o texto, ele será enviado diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara.
No Senado, a proposta passará pelas comissões temáticas correspondentes. Caso não haja alterações, seguirá para sanção presidencial. Se o Senado modificar algum ponto, o texto retorna à Câmara para análise final. Parlamentares envolvidos na discussão acreditam que a medida tem boa chance de avançar, pois não cria despesas para a União nem impõe obrigações fora do âmbito contratual.

Imagem: Pablo Valadares
Debate setorial
Operadoras de saúde acompanharam a votação, mas não apresentaram resistência. O setor entende que a norma apenas formaliza uma prática frequentemente acordada entre as partes, trazendo clareza ao regramento. Juristas também apoiam a mudança, destacando que ela está em consonância com decisões judiciais recentes que concederam liminares para manter ex-cônjuges em planos familiares.
Do ponto de vista econômico, a manutenção do benefício tende a ampliar o tempo de fidelização do usuário, favorecendo a sustentabilidade financeira dos planos ao diluir riscos no longo prazo. Já para os consumidores, a continuidade evita custos adicionais com novas carências ou contratação emergencial de serviços particulares.
Enquanto o projeto avança, especialistas orientam casais em processo de separação a registrar, em cartório ou na sentença judicial, cláusulas claras sobre quem pagará a mensalidade e por quanto tempo o ex-cônjuge permanecerá coberto. A transparência nos contratos reduz disputas e facilita a aplicação da futura lei.
Para quem acompanha de perto as mudanças legislativas, a tramitação do PL 972/25 reforça a tendência de preservação de direitos já adquiridos e de valorização da escolha individual na gestão da própria saúde, ponto caro a quem defende menor dependência do sistema público.
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Em resumo, o Projeto de Lei 972/25 avança para garantir que ex-cônjuges não percam o plano de saúde após a separação, desde que isso esteja previsto no acordo. A iniciativa fortalece a autonomia contratual e evita sobrecarga ao SUS. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe esta informação com quem possa se beneficiar.
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