A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados coloca em pauta nesta terça-feira (4) o projeto de lei que enquadra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A proposta, apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE), está sob relatoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que deve transferir a função a Guilherme Derrite (PL-SP) — futuro ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo — para conduzir a matéria.
O que o texto muda na Lei Antiterrorismo
Atualmente, a Lei 13.260/2016 define terrorismo como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. O projeto em análise amplia esse conceito para abarcar ações violentas praticadas com fins políticos ou ideológicos, ainda que não estejam ligadas às motivações previstas no texto original.
Além disso, o PL insere dois novos incisos que tipificam como terrorismo:
- Controle violento ou mediante grave ameaça de qualquer tipo de comércio de bens ou serviços;
- Cobrança de “taxa de segurança” ou exigência de vantagem para permitir o exercício de liberdades individuais ou atividades econômicas.
A principal novidade, contudo, está no parágrafo que determina: “Incluem-se no conceito de Organização Terrorista as Organizações Criminosas”. O dispositivo não engloba todos os grupos, mas foca naqueles que buscam domínio territorial para prática de crimes violentos, como tráfico de drogas, armas e explosivos.
Penas mais duras e impacto esperado
Hoje, a Lei das Organizações Criminosas prevê penas de três a oito anos de prisão para participação, podendo crescer com agravantes. Ao equiparar facções como PCC e CV ao terrorismo, o enquadramento passaria à Lei Antiterrorismo, que fixa mínimo de cinco a oito anos apenas pela participação; atos efetivos de terrorismo podem chegar a 30 anos de reclusão.
Para o autor da proposta, o crime organizado “deixa de ser mera violação à ordem pública para representar ameaça direta à segurança nacional”. Com a nova tipificação, membros de facções passariam a responder por crimes que, além de mais graves, contam com instrumentos processuais e investigativos próprios, como:


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- Possibilidade de transferência imediata para presídios federais de segurança máxima;
- Isolamento de lideranças por períodos mais longos;
- Maior cooperação entre órgãos de inteligência e forças armadas.
Origem e momento político
O projeto ganhou impulso após a Operação Contenção — realizada em 28 de outubro no Rio de Janeiro — que mirou a expansão do Comando Vermelho em comunidades cariocas. Na ação, conduzida por Ministério Público e forças policiais do estado, foram presas 113 pessoas, apreendidas mais de 100 armas e registrados 117 criminosos mortos; quatro policiais também perderam a vida.
Parlamentares alinhados à segurança pública citam a operação como exemplo da “guerra” declarada pelas facções contra o Estado e defendem penas equivalentes às aplicadas em outros países para atos terroristas internos.
Tramitação e próximos passos
Se aprovado na CCJ, o texto pode seguir diretamente ao Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para análise em comissões temáticas. No Plenário, precisa de maioria simples para avançar ao Senado. Caso sofra alterações, retornará à Câmara; se mantido, segue à sanção presidencial.

Imagem: Tomaz Silva
O relator designado, Guilherme Derrite, deve apresentar parecer favorável, destacando que “as facções atuam com finalidade política de confrontar o poder estatal e impor governo paralelo em regiões dominadas”. Já a oposição sinaliza preocupação com eventuais excessos na aplicação da lei, mas ainda não apresentou texto alternativo.
Efeitos no combate ao crime organizado
Especialistas em segurança apontam que a classificação como terrorismo facilita o bloqueio de ativos financeiros de lideranças e facilita cooperação internacional, já que acordos antiterror preveem troca de informações em tempo real.
Procuradores favoráveis ao PL afirmam que a medida pressiona canais de financiamento das facções, inclusive remessas vindas do exterior, e acelera pedidos de extradição de integrantes refugiados em países vizinhos.
Para quem acompanha a pauta de segurança, a votação pode representar virada de chave na legislação brasileira, alinhando-a a padrões adotados por nações que enfrentam cartéis ou milícias com legislação antiterror. A expectativa de governo estaduais, como o de São Paulo, é que a nova tipificação reduza a reincidência de líderes faccionados e amplie a margem de atuação das polícias.
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Em resumo, o PL coloca PCC e Comando Vermelho na mira da Lei Antiterrorismo, aumentando penas e recursos de investigação. Fique atento aos próximos debates e participe: compartilhe este conteúdo e pressione seus representantes.
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