Brasília, 04 de novembro de 2025 – O Projeto de Lei 4.675/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma profunda reformulação das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nos mercados digitais. Inspirado no modelo europeu do Digital Markets Act, o texto pretende criar a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) e autorizar o órgão a editar regras preventivas, antes mesmo da comprovação de abuso de poder econômico. A iniciativa, segundo nota técnica do Instituto Sivis, abre espaço para que a autarquia assuma uma função que vai além do controle concorrencial, tocando diretamente na liberdade de expressão e no pluralismo informacional.
Como o PL 4.675/2025 muda o papel do Cade
Atualmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atua ex post: investiga, comprova e só então pune práticas anticompetitivas. O projeto de lei rompe essa lógica. Caso aprovado, o Cade passará a operar também de forma ex ante, isto é, presumindo riscos e impondo obrigações a plataformas digitais classificadas como “estruturalmente relevantes”. Entre as medidas previstas estão:
- Possibilidade de estabelecer códigos de conduta específicos para empresas ou setores;
- Aplicação de sanções financeiras elevadas em caso de descumprimento;
- Exigência de relatórios periódicos de compliance e abertura de dados sensíveis;
- Bloqueio temporário de serviços ou funcionalidades considerados críticos.
A ampliação de competências confere ao Cade poder regulamentar semelhante ao de uma agência reguladora, atribuição que a Constituição Federal não lhe outorga. Para o Instituto Sivis, esse novo arranjo institucional cria insegurança jurídica e afronta o princípio da separação de poderes, uma vez que transforma o órgão julgador em formulador de políticas públicas.
Impactos econômicos e riscos à liberdade de expressão
Do ponto de vista econômico, a proposta atinge diretamente plataformas que concentram grande parte das transações de publicidade digital, sistemas de pagamento e “gateways” financeiros. A nota técnica sustenta que barreiras preventivas podem desestimular a inovação e encarecer a entrada de novos competidores, comprometendo a dinâmica de um mercado que depende de constante atualização tecnológica.
O ponto mais sensível, entretanto, é o efeito indireto sobre a circulação de ideias. Plataformas hoje funcionam simultaneamente como mercado e arena de debate público. Caso o Cade imponha restrições a métodos de monetização, criadores de conteúdo, jornalistas independentes e organizações cívicas podem perder acesso a fontes de financiamento — condição essencial para sustentabilidade de seus projetos. Na prática, sanções econômicas acabam repercutindo como uma forma de censura financeira, reduzindo vozes dissidentes e limitando o pluralismo, alerta o Instituto Sivis.
Argumentos favoráveis e críticas ao modelo preventivo
Defensores do PL 4.675/2025 argumentam que grandes plataformas deixaram de ser “gatekeepers” apenas de mercado; tornaram-se infraestrutura crítica para comunicação e precisam de supervisão reforçada. A regulação preventiva, dizem, seria necessária para evitar abusos antes que eles se consolidem.


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A visão contrária sustenta que o Brasil já dispõe de instrumentos eficazes de controle antitruste. O modelo baseado em evidências, vigente há mais de duas décadas, assegura proporcionalidade e due process. Substituí-lo por regras presumitivas ampliaria a intervenção estatal em atividades essencialmente privadas, abrindo caminho para ingerência política sobre discursos, patrocínios e doações online.

Imagem: criada utilizando Dall-E
Próximos passos no Congresso
O projeto tramita em regime ordinário e ainda passará por comissões temáticas antes de seguir ao Plenário. Parlamentares da base governista defendem alinhamento com a União Europeia; representantes da oposição veem risco de concentração de poder na administração federal. Setores empresariais pedem audiências públicas para avaliar impactos específicos em publicidade, meios de pagamento e proteção de dados.
Analistas lembram que, em 2021, o Congresso rejeitou proposta semelhante de regulação prévia para plataformas digitais, justamente pelo potencial de restrição à liberdade de expressão. A discussão, portanto, promete reabrir um debate sobre o limite entre defesa da concorrência e tutela estatal do ambiente informacional.
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Em síntese, o PL 4.675/2025 coloca o Cade em rota de colisão com a própria natureza técnica do sistema antitruste brasileiro. Ao transferir poderes regulatórios e sancionatórios preventivos para o órgão, o Congresso corre o risco de transformar a autarquia em árbitro do que pode ou não prosperar no mercado digital — e, por tabela, do que pode ou não ser dito. O debate prossegue, e o acompanhamento atento da sociedade será crucial. Compartilhe este conteúdo e participe da discussão.
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