A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 4357/23, que limita a desapropriação de imóveis rurais apenas às propriedades classificadas como improdutivas e que deixem de cumprir, simultaneamente, todos os requisitos constitucionais da função social. O texto altera a Lei 8.629/93 e segue agora para análise do Senado.
Principais mudanças na Lei 8.629/93
De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e relatado pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), o projeto estabelece parâmetros mais objetivos para a reforma agrária. Entre os pontos centrais, estão:
1. Restrição à improdutividade: a desapropriação passa a incidir unicamente sobre imóveis considerados improdutivos que não cumpram sua função social, resguardando a propriedade produtiva.
2. Cumprimento simultâneo de requisitos: só haverá perda da terra se houver descumprimento simultâneo dos quatro critérios constitucionais: aproveitamento racional e adequado; preservação ambiental; observância das normas trabalhistas; e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
3. Meio ambiente: o descumprimento ambiental será configurado apenas quando existir decisão judicial transitada em julgado que imponha sanção de desapropriação por crime ambiental. O texto substitui dispositivos amplos por referência direta ao Código Florestal.
4. Relações de trabalho: a lei deixa de exigir cumprimento de regras sobre contratos de arrendamento e parceria rural. A propriedade só poderá ser retomada pelo Estado se houver condenação definitiva por crime contra as relações de trabalho.


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5. Bem-estar: foi suprimida a exigência de que a exploração não gere conflitos sociais, focando exclusivamente na produtividade e segurança jurídica.
Contexto constitucional e decisão do STF
A Constituição de 1988 protege a propriedade rural produtiva que cumpra a função social, enquanto prevê desapropriação para fins de reforma agrária quando os requisitos não são atendidos. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento ao julgar ação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reforçando que imóvel produtivo e em conformidade com a função social não pode ser desapropriado.
Apesar disso, a Corte também decidiu, em abril deste ano, que a União pode desapropriar áreas com incêndio doloso ou desmatamento ilegal quando houver comprovação de responsabilidade do proprietário. O novo projeto da Câmara exige trânsito em julgado para aplicação de tal penalidade, garantindo ampla defesa antes de qualquer perda de propriedade.
Posicionamentos dos parlamentares
O autor Rodolfo Nogueira defendeu que resguardar a terra produtiva significa proteger empregos, a economia e a segurança alimentar do país. O relator Pedro Lupion destacou que a reforma agrária deve complementar, e não antagonizar, o agronegócio: “A medida não serve para chantagear produtores, mas para fortalecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro”.

Imagem: Internet
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) considerou a proposta um avanço na defesa da propriedade privada, ponto fundamental para um sistema econômico livre. Para ele, critérios subjetivos de “interesse social” abriam margem a desapropriações políticas.
Críticas da oposição
Parlamentares ligados ao governo federal alegam que o texto dificulta a reforma agrária. O deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que a mudança favorece uma minoria de proprietários que, segundo ele, descumpre regras ambientais e trabalhistas. Já Chico Alencar (Psol-RJ) disse que subordinar a desapropriação a sentença penal definitiva reduz drasticamente a possibilidade de regularização fundiária.
Outro ponto contestado foi a exclusão de cláusulas que vinculavam a função social à inexistência de conflitos. O deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a nova redação poderia permitir práticas irregulares, como trabalho análogo à escravidão, caso a propriedade seja produtiva.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o PL 4357/23 seguirá para o Senado. Se não houver alterações, o texto será encaminhado à sanção presidencial. Caso senadores promovam mudanças, retornará à Câmara para revisão.
O avanço da proposta consolida a segurança jurídica ao setor agrícola e delimita claramente quando o Estado pode intervir na propriedade rural, assunto que segue sendo acompanhado de perto por produtores, investidores e movimentos sociais.
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Resumo: a Câmara aprovou novas regras que restringem a desapropriação de imóveis rurais improdutivos, exigindo condenação definitiva para comprovar descumprimento ambiental ou trabalhista. O texto segue para o Senado. Continue informado e participe das discussões sobre o futuro do campo brasileiro.
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