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STF rejeita recurso e mantém pena de 27 anos a Bolsonaro

Econômia

Brasília, 7 de junho – O Supremo Tribunal Federal abriu nesta sexta-feira nova etapa do processo que trata da suposta trama para derrubar o resultado das eleições de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para rejeitar o primeiro recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais seis réus, mantendo a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta em setembro passado.

Votação no Plenário Virtual

O julgamento ocorre no Plenário Virtual, sistema em que cada ministro deposita o voto no portal do STF durante uma semana, sem debate presencial ou por videoconferência. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar. Segundo ele, os embargos de declaração apresentados pela defesa são “mera insurgência contra o resultado” e repetem argumentos já apreciados.

No voto, Moraes afirmou que a decisão original da Primeira Turma foi “exaustivamente fundamentada” e não contém omissões, contradições ou erros materiais, requisitos que justificariam a aceitação desse tipo de recurso. Para o ministro, ficou comprovado que Bolsonaro “liderou organização criminosa” voltada a monitorar autoridades, difundir desinformação sobre o sistema eletrônico de votação e elaborar minuta de decreto para anular o pleito.

Flávio Dino acompanhou integralmente o relator em relação a Bolsonaro e a outros três réus: Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Até o fechamento desta edição, o posicionamento de Dino sobre Augusto Heleno, Almir Garnier e Anderson Torres ainda não havia sido computado no sistema do STF.

Também participam do julgamento a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, que já haviam votado pela condenação em setembro. Luiz Fux, único voto favorável ao ex-presidente no julgamento original, transferiu-se para a Segunda Turma e, portanto, não participa desta análise de recursos.

Recursos disponíveis e risco de execução antecipada

Os réus optaram pelos chamados embargos de declaração, mecanismo restrito a apontar incoerências ou omissões na decisão e que raramente modifica o mérito. A defesa ainda pode recorrer por meio de embargos infringentes, que permitem discutir o conteúdo da condenação — desde que haja ao menos dois votos divergentes, o que não ocorreu no caso.

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Bolsonaro e os demais réus só podem ser presos após o trânsito em julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Porém, se o STF entender que os pedidos apresentados têm objetivo meramente protelatório, a Corte pode antecipar a execução da pena. Foi o que aconteceu em abril com o ex-presidente Fernando Collor: ao considerar que a defesa buscava adiar o desfecho, Moraes determinou a prisão antes da publicação do acórdão final.

No processo que envolve a suposta tentativa de golpe, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator que firmou acordo de colaboração premiada, abriu mão de recorrer. Os demais integrantes do núcleo considerado decisivo — Braga Netto, Torres, Garnier, Heleno, Nogueira e Ramagem — aguardam o resultado dos embargos para definir os próximos passos.

Situação atual do ex-presidente

Embora não tenha sido preso em razão desta condenação, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em processo diferente, relacionado à alegada obstrução de investigações sobre a mesma trama de golpe. A manutenção da pena de 27 anos reforça o ambiente de insegurança jurídica para o ex-chefe do Executivo, enquanto seus advogados tentam evitar que recursos sejam interpretados como manobras dilatórias.

A sessão virtual permanece aberta até sexta-feira, 14 de junho. Caso não surjam pedidos de vista ou destaques, o resultado será proclamado logo após o encerramento do prazo. A partir daí, a defesa deverá decidir se apresenta novos recursos ou se concentra em reduzir eventuais efeitos práticos da decisão, como a execução antecipada da pena.

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Em resumo, dois ministros do Supremo já votaram pela rejeição do recurso de Jair Bolsonaro, consolidando, por ora, a condenação de 27 anos. O julgamento prossegue até o dia 14 e pode definir se a pena será executada imediatamente ou apenas depois do trânsito em julgado. Continue ligado e compartilhe esta notícia para manter mais pessoas informadas.

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