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STF determina que Congresso regulamente imposto sobre grandes fortunas

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional deve retomar o debate e aprovar uma lei complementar para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Por ampla maioria, os ministros entenderam que a longa ausência de regulamentação caracteriza omissão legislativa, embora não tenham fixado prazo obrigatório para a deliberação.

Maioria aponta omissão do Legislativo

A análise ocorreu em ação que questionava se a falta de norma específica viola a Constituição. Apresentado pelo ministro Edson Fachin, novo presidente da Corte, o tema ganhou destaque por envolver a efetividade dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades. Votaram pelo reconhecimento da omissão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, além de Fachin.

Dino, relator para o acórdão, sustentou que a inércia é “gritante, eloquente e insuportável”. Ele propôs prazo de 18 meses para o Congresso concluir a regulamentação, mas acabou vencido nesse ponto. Parte da maioria preferiu apenas declarar a necessidade de ação parlamentar, sem impor limite temporal.

O ministro André Mendonça não participou, pois substituiu Marco Aurélio Mello, que deixou voto registrado antes da aposentadoria. Já Luiz Fux abriu divergência parcial, defendendo a chamada autocontenção judicial. Segundo Fux, compete à União, por meio do Legislativo, decidir se cria ou não novos tributos.

Tributo previsto desde 1988

O IGF é de competência exclusiva da União e está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição de 1988. A Carta, contudo, delegou ao Congresso a tarefa de detalhar quem seria alcançado, quais seriam as alíquotas e a forma de cobrança. Passados 35 anos, nenhum dos projetos apresentados foi aprovado.

Na prática, o imposto incidiria sobre patrimônios elevados, englobando imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e bens de alto valor. A ideia central, defendida por correntes de esquerda desde a Constituinte, é ampliar a arrecadação do Estado a partir dos contribuintes com maior capacidade econômica.

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A decisão do STF não cria o imposto nem define parâmetros. O julgamento apenas reforça a obrigação política de o Congresso deliberar sobre o tema. Caso os parlamentares optem por rejeitar a matéria, a omissão apontada seria suprida, segundo votos convergentes, pois haveria manifestação expressa do Poder competente.

Papéis de cada Poder em debate

O debate interno refletiu visões distintas sobre o limite da intervenção judicial. Para a ala vencedora, a reiterada ausência de resposta do Legislativo afronta a própria lógica constitucional, que exige regulamentação para tornar exequível o dispositivo. Assim, a Corte poderia, em último caso, impor medidas de devolução à legalidade.

A corrente minoritária, entretanto, avaliou que a opção por não editar a lei pode decorrer de decisão política legítima, amparada na separação de Poderes. Fux recordou que diversos projetos já tramitaram, sem consenso. “Não há estado de coisas inconstitucional”, afirmou, ao defender que o Judiciário evite impor soluções tributárias.

Próximos passos no Congresso

Sem prazo vinculante, o efeito prático imediato é intensificar a pressão sobre deputados e senadores. Qualquer proposta de IGF precisará tramitar como projeto de lei complementar, exigindo maioria absoluta nas duas Casas. A receita estimada, a forma de alíquotas progressivas e o patamar mínimo de patrimônio elegível deverão ser definidos pelo próprio Legislativo.

Líderes partidários já admitem dificuldade para avançar ainda em 2024, devido ao calendário apertado e à resistência de setores produtivos. Por outro lado, bancadas alinhadas a programas de transferência de renda sustentam que a criação do imposto pode financiar políticas sociais sem ampliar a carga média sobre a classe média.

Impacto sobre a arrecadação federal

Embora o julgamento não trate de valores, estimativas de projetos anteriores apontam potencial de receita entre 0,2% e 0,5% do Produto Interno Bruto, a depender da faixa de isenção e das alíquotas adotadas. Especialistas alertam que a taxação do patrimônio líquido enfrenta desafios de mensuração, risco de evasão para paraísos fiscais e eventual bitributação, já que diversos bens suportam tributos estaduais e municipais.

O Ministério da Fazenda acompanha o tema, mas ainda não apresentou proposta própria. A equipe econômica tem sinalizado prioridade para medidas de simplificação tributária, aprovadas na reforma em andamento, e para ajustes na tributação de renda e consumo antes de discutir novas fontes de receita.

Com o posicionamento do STF, o debate sobre o IGF volta ao centro das negociações parlamentares, cabendo agora aos congressistas decidir se avançam com a criação do tributo ou se registram formalmente sua rejeição.

Para acompanhar outras movimentações em Brasília, acesse também a seção de Política e fique por dentro dos próximos passos do Congresso.

Em síntese, o STF reconheceu a omissão do Legislativo e direcionou o foco para o Congresso, que precisará enfrentar o tema do imposto sobre grandes fortunas, seja para aprovar, seja para rejeitar a proposta. Continue acompanhando nossa cobertura e compartilhe este conteúdo para manter seus contatos informados.

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