Brasília, 5 de junho – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos depois de analisar uma saída não autorizada da apenada para atendimento médico. A cabeleireira, condenada a 14 anos de reclusão pelos atos de 8 de janeiro, deixou sua residência em Paulínia (SP) na noite de 3 de junho e retornou na madrugada seguinte. Relatórios eletrônicos apontaram a ocorrência como irregular, o que levou o Núcleo de Monitoramento de Pessoas (NMP) da Secretaria de Administração Penitenciária paulista a comunicar imediatamente o STF.
Saída emergencial e monitoramento em tempo real
De acordo com o NMP, o dispositivo de geolocalização registrou que Débora saiu da área permitida às 20h38. O retorno ocorreu às 3h07, ultrapassando o limite de permanência fora de casa e sem previa autorização judicial. O protocolo de monitoramento prevê notificação ao magistrado responsável sempre que o sinal do equipamento indica violação dos parâmetros fixados.
A equipe do órgão estadual entrou em contato com familiares na mesma noite. Segundo o relato apresentado, a apenada sentiu fortes dores abdominais e procurou socorro no Hospital Municipal de Paulínia. Registros médicos anexados ao processo confirmam a chegada às 20h50 e a alta às 2h22, seguida de breve parada em uma farmácia. Exames preliminares apontaram infecção urinária como provável causa do desconforto.
A defesa acrescentou atestados e receituários, reforçando que não houve intenção de descumprir as condições impostas pelo STF. O material foi encaminhado ao gabinete de Moraes em menos de 24 horas, junto com a manifestação do NMP.
Decisão do STF mantém medidas cautelares
Na análise do caso, Moraes reconheceu a irregularidade formal, mas considerou a justificativa suficiente para afastar sanções mais gravosas. “Está evidenciado que a apenada se dirigiu emergencialmente ao hospital após sentir fortes dores abdominais”, anotou o ministro. Ele confirmou que o deslocamento ocorreu por “fato superveniente destinado à proteção da integridade física e da saúde da condenada”.
Com isso, o magistrado decidiu preservar o regime domiciliar, mantendo as cautelares já fixadas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se do município sem autorização e restrição de contato com outros investigados pelos eventos de 8 de janeiro. A defesa continuará obrigada a comunicar qualquer situação médica que exija deslocamento, sob pena de revisão do benefício.


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A decisão reforça a linha adotada pelo Supremo nos processos relacionados aos atos de 2023. Mesmo com penalidades severas, o tribunal tem permitido que condenados com comprovadas necessidades de saúde busquem atendimento, desde que respeitados os trâmites legais e a fiscalização eletrônica.
Contexto do caso e penas aplicadas
Débora Rodrigues dos Santos ganhou notoriedade nacional ao escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua Themis, em frente ao próprio Supremo, durante a depredação ocorrida em 8 de janeiro. O plenário do STF a condenou a 14 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. O acórdão estabeleceu a execução inicial em regime fechado, posteriormente convertido em prisão domiciliar por questões médicas e familiares.
Desde então, a cabeleireira é monitorada por tornozeleira e cumpre uma série de obrigações, incluindo comparecimento regular em juízo, recolhimento noturno e proibição de redes sociais para tratar do processo. O episódio da noite de 3 de junho foi o primeiro apontado como descumprimento desde a concessão do benefício.

Imagem: Internet
Repercussão e próximos passos
A manutenção da medida cautelar evita a regressão imediata ao regime fechado, cenário que poderia ocorrer caso o STF entendesse ter havido descumprimento deliberado das condições impostas. Para a acusação, o monitoramento contínuo e a resposta rápida do sistema confirmam a efetividade do controle eletrônico. Já a defesa sustenta que o episódio comprova a necessidade de flexibilização mínima para emergências médicas.
Não há previsão de nova audiência específica sobre o tema. Contudo, qualquer reincidência poderá levar o Ministério Público a pedir a revogação da domiciliar. Moraes determinou que o NMP siga enviando relatórios periódicos ao STF e que a defesa comunique eventuais atendimentos hospitalares em até 24 horas.
Para os réus em situação semelhante, o caso de Débora serve de parâmetro: a jurisprudência indica que situações médicas justificam saídas emergenciais, mas só são admitidas se a comprovação documental for imediata e convincente.
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Em síntese, o STF optou por manter o regime domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos após reconhecer a natureza emergencial de sua saída. O episódio reforça a vigilância rígida sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas também indica que o tribunal admite exceções diante de comprovantes médicos sólidos. Continue acompanhando nosso portal para receber alertas sobre decisões judiciais e temas-chave da política nacional.
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