O Congresso analisa um projeto de reforma tributária que, se aprovado, dobrará a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 16% e eliminará brechas usadas por famílias para reduzir a carga fiscal. As mudanças, previstas para entrar em vigor já no próximo ano, levaram herdeiros e patrimonialistas a revisar com urgência suas estruturas de sucessão.
Alíquotas progressivas e base de cálculo de mercado
O texto cria um modelo progressivo de tributação. Quanto maior o valor herdado, maior a alíquota aplicada. A cobrança passará a considerar o preço de mercado dos bens — normalmente acima do valor venal usado hoje. Com isso, imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e até direitos autorais terão recolhimento superior ao praticado atualmente.
A proposta também determina atualização periódica dessa base de cálculo, evitando que imóveis permaneçam subavaliados por longos períodos. Especialistas apontam que a medida, embora eleve a arrecadação, aumenta a imprevisibilidade para famílias que já possuem planejamento sucessório fechado com valores antigos.
Fechamento de brechas e novas incidências
Operações que costumavam contornar o imposto serão alvo de regras mais rígidas. Empréstimos entre parentes que jamais são quitados, por exemplo, passarão a ser enquadrados como doação disfarçada. Além disso, o usufruto sobre participações societárias sofrerá tributação adicional: se o patriarca doa a empresa ao filho, mas mantém os lucros, esses rendimentos acumulados poderão ser taxados novamente quando ocorrer o falecimento.
Holdings familiares — utilizadas para organizar imóveis e quotas empresariais — também entram na mira. Ao serem enquadradas nas novas bases do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), terão menos créditos para abater e, por consequência, carga final maior. Advogados tributaristas alertam que, ainda assim, a figura da holding preserva vantagens de governança e proteção patrimonial, justificando estudo caso a caso.
Justificativa oficial e comparativo internacional
O Executivo sustenta que o ITCMD brasileiro é inferior ao praticado em países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a alíquota federal pode chegar a 40%; em nações europeias, oscila entre 15% e 30%. Ao alinhar a cobrança interna a esse padrão, o governo espera reforçar o caixa federal e financiar programas de transferência de renda.


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Contudo, analistas de mercado observam que a comparação direta desconsidera diferenças de renda média, estrutura de deduções e isenções regionais. Além disso, a escalada tributária ocorre em meio a um cenário de desaceleração econômica, elevando a preocupação com o impacto sobre o investimento privado e a manutenção de empresas familiares.
Estratégias para atenuar o impacto
A orientação mais recorrente entre consultores é antecipar doações enquanto ainda se aplicam as regras vigentes. Doações escalonadas, feitas ano a ano dentro do limite estadual de isenção, minimizam desembolsos futuros. Outra alternativa é direcionar parte do patrimônio a previdência privada (VGBL ou PGBL); o Supremo Tribunal Federal reconheceu a não incidência do ITCMD sobre esses planos, desde que respeitadas regras específicas de sucessão.
A revisão de contratos sociais, acordos de acionistas e testamentos deve ser conduzida com o apoio de advogado tributarista. O objetivo é adaptar cláusulas de usufruto, reserva de bens e poderes de gestão, reduzindo pontos de incidência multiplicada do imposto. Para imóveis, avaliar a atualização de valores na declaração de Imposto de Renda também evita surpresas futuras, pois diminui a diferença entre custo contábil e valor de mercado.

Imagem: criada usando Flux Ktext Pro
Prazos e próximos passos no Congresso
O relatório está em fase final de negociação na Câmara. A base governista pressiona por votação ainda no primeiro semestre, alegando necessidade de receita para fechar o orçamento de 2026. Caso aprovado, segue ao Senado, onde pode sofrer ajustes, mas líderes já sinalizam apoio ao aumento da alíquota máxima.
Se o texto for promulgado até o fim do ano, a vigência começará em janeiro seguinte, respeitando o princípio da anterioridade. Por isso, escritórios de advocacia recomendam que famílias concluam reestruturações até dezembro para não serem surpreendidas pela nova cobrança logo na abertura do inventário.
Em síntese, a reforma tributária amplia significativamente o custo de transmitir patrimônio entre gerações. Famílias que desejam preservar ativos e continuidade empresarial precisam agir rápido, revisando contratos, antecipando doações e avaliando veículos legais como previdência privada e holdings. A mobilização prévia pode representar economia relevante e garantir segurança jurídica em cenários de sucessão.
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Resumo: o projeto eleva a alíquota máxima do ITCMD para 16%, adota valor de mercado dos bens, restringe brechas e pressiona holdings. Antecipar doações e revisar estruturas são medidas essenciais. Acompanhe as atualizações e compartilhe este conteúdo para que mais famílias se preparem.

