Brasília, 10 nov. 2025 — O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o advogado pernambucano Thomas Crisóstomo após uma publicação em rede social na qual ele afirmou que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) teria se transformado em “cabide de emprego para a mulher do ex-presidiário Lula”. O órgão considera que a expressão “ex-presidiário” ofende a honra do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enquadrou o caso no crime de injúria.
Denúncia do MPF e acusação de injúria
A peça acusatória foi protocolada na Justiça Federal com base no artigo 140 do Código Penal. Segundo o MPF, a referência ao histórico carcerário do chefe do Executivo ultrapassa a crítica política legítima e configura ataque pessoal. Não houve contestação ao conteúdo referente à EBC; o foco da ação é a utilização da expressão que retoma a passagem de Lula pelo sistema prisional.
Em 2018, Lula foi condenado em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato, ficando preso por 580 dias. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou as sentenças por questões processuais, sem reanálise do mérito. Apesar da anulação, o período de detenção é fato registrado, motivo pelo qual Crisóstomo sustenta que sua declaração se limita a dado histórico.
Antes de oferecer a denúncia, o MPF propôs um acordo de não persecução penal. O advogado recusou, argumentando que aceitar o pacto significaria admitir culpa por mera menção a informação pública. Com a recusa, o processo segue para apreciação do juiz responsável, que decidirá sobre o recebimento da acusação e possível abertura de ação penal.
Recusa de acordo e argumentos da defesa
Thomas Crisóstomo, 38 anos, atua profissionalmente em Recife e mantém presença ativa em redes sociais comentando temas políticos. Após a notificação do MPF, ele declarou, por meio de nota, que “não reconhecerá como delito a exposição de fatos devidamente documentados”. Seu advogado, Marcos Vilar, afirma que a iniciativa ministerial “busca silenciar críticas de cidadãos comuns” e ressalta que o termo ex-presidiário é tecnicamente correto.
Para a defesa, o caso suscita discussão sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil, sobretudo quando envolve autoridades de alta posição. Vilar lembra que o presidente é figura pública e, como tal, sujeito a escrutínio. O MPF, por sua vez, sustenta que a liberdade de expressão não autoriza insultos pessoais que afetem a dignidade do cargo.


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Contexto jurídico do histórico de Lula
Lula foi detido em abril de 2018 para cumprimento de pena estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ele deixou a prisão em novembro de 2019, após alteração no entendimento do STF sobre execução provisória da pena. Em 2021, a Corte anulou as condenações em razão da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba e decretou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. As decisões restituíram os direitos políticos do petista, hoje no terceiro mandato como presidente da República.
A anulação, no entanto, não apaga o registro de encarceramento, fato central do embate entre acusação e defesa. Para o MPF, a referência passa a ter conotação pejorativa ao ser usada fora do contexto jurídico e com intuito de desqualificação pessoal. Já Crisóstomo sustenta que mencionou o evento para reforçar crítica à gestão de estatais.

Imagem: Internet
Próximos passos no processo
Após receber a denúncia, o juiz poderá aceitá-la ou rejeitá-la sumariamente. Caso acolhida, Thomas Crisóstomo responderá a ação penal e, se condenado, poderá enfrentar pena de detenção de até seis meses ou multa, conforme prevê o Código Penal para injúria simples. A tipificação pode ser agravada pelo fato de a suposta vítima exercer função pública.
O processo ocorre em meio a discussões sobre o papel do Estado na mediação de discursos políticos. Organizações de direitos civis acompanham o caso, alegando que decisões desse tipo podem influenciar a forma como cidadãos se manifestam nas redes. O MPF não comentou eventuais negociações futuras; a defesa reafirmou que não cogita acordo que implique reconhecimento de culpa.
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Em resumo, a Justiça brasileira decidirá se a recordação de um fato documental — a prisão de Lula entre 2018 e 2019 — configura injúria quando citada em manifestação política. A definição estabelecerá parâmetro relevante para futuros debates sobre liberdade de expressão e proteção à honra de autoridades. Fique atento às atualizações e participe ativamente, compartilhando este conteúdo e acompanhando nossos canais para novos detalhes.
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