O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional está em omissão ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) previsto na Constituição de 1988. A Corte, contudo, descartou fixar prazo para a aprovação da lei complementar, limitando-se a declarar a inércia do Legislativo. A medida aumenta a temperatura entre os Poderes e reabre uma discussão que, há quase quatro décadas, não avança no Parlamento.
Decisão judicial e impasse político
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55/2019) foi movida pelo PSOL em 2019. O relator, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), propôs reconhecer a omissão. A maioria acompanhou o voto, com exceção do ministro Luiz Fux, que considerou legítima a escolha política do Congresso de não instituir o tributo. Não participaram do julgamento os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante a análise, o ministro Flávio Dino chegou a sugerir fixar prazo de 24 meses para a regulamentação, mas ficou vencido. O resultado final coloca a responsabilidade de legislar sobre o imposto exclusivamente no Poder Legislativo, mas mantém pressão adicional depois de recentes atritos, como o episódio em que o STF restabeleceu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) rejeitado pelos parlamentares.
Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão possui caráter essencialmente simbólico. Gabriel Santana Vieira, do Grupo GSV, observa que o Supremo “garante o respeito ao texto constitucional, mas não pode substituir o Congresso na definição de alíquotas, base de cálculo ou isenções”. Já Tattiana de Navarro, procuradora da OAB/DF, considera que a Corte evitou agravar a tensão entre os Poderes ao não impor prazo.
Experiências internacionais expõem riscos
Tributaristas e economistas apontam falhas práticas do IGF com base na experiência de países que adotaram e depois revogaram tributos semelhantes. França, Suécia, Holanda e Dinamarca são exemplos frequentemente citados. Na França, o Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna (ISF) motivou migração de contribuintes de alta renda para Bélgica e Suíça. Diante da evasão, Emmanuel Macron restringiu a incidência do tributo apenas a propriedades imobiliárias em 2018, por meio do Impôt sur la Fortune Immobilière (IFI).
No Brasil, a consultoria Henley & Partners projeta que 1,2 mil milionários devem deixar o país em 2025, mesmo sem o IGF, levando cerca de US$ 8,4 bilhões em patrimônio. Analistas defendem que uma tributação adicional reforçaria o movimento, reduzindo o potencial arrecadatório que o governo almeja.


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O ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, classifica a taxação do patrimônio como “punição ao sucesso”. Em artigo recente, ele argumenta que o tributo reduz a formação de capital, inibe a inovação e compromete o crescimento de longo prazo. Estudo citado pelo economista no Journal of Political Economy indica que um aumento drástico na tributação de renda nos Estados Unidos poderia derrubar o PIB per capita em 6%, mesmo que a receita fosse redistribuída integralmente.
Especialistas questionam eficácia e custo
Além da fuga de capitais, o IGF apresenta custos de administração considerados elevados. Estimativas mostram que cobrar imposto sobre patrimônio pode consumir de 10% a 20% da própria arrecadação, tornando-o até dez vezes mais caro que tributos sobre consumo ou renda.
Paolo Stelati, do escritório Bornhausen & Zimmer, afirma que “o raciocínio de que basta tributar patrimônio para arrecadar mais ignora a mobilidade das fortunas”. Ele chama atenção para distorções de alocação de recursos: “quando o Estado cria exceções, o capital migra para setores isentos, não necessariamente produtivos”.

Imagem: Wallace Martins
Do ponto de vista constitucional, a decisão também divide juristas. Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, avalia que o STF “enviou um alerta legítimo” ao Congresso após quase 40 anos de inércia. Já Lucas Rodrigues, do Bento Muniz Advocacia, entende que os ministros romperam a interpretação tradicional de que a simples previsão constitucional não obriga a criação do imposto, mas ressalta que o Tribunal foi “cauteloso ao evitar impor prazos”.
Embora o governo federal defenda a medida como instrumento de “justiça fiscal” para reforçar o caixa e financiar programas sociais, economistas alertam que o efeito líquido tende a ser modesto. O potencial de arrecadação, segundo estimativas do próprio Ministério da Fazenda em estudos anteriores, não ultrapassa 0,5% do PIB – valor considerado insuficiente diante do impacto negativo no ambiente de negócios.
O debate sobre o IGF prossegue no Congresso, agora sob o peso de uma decisão judicial que expõe a omissão legislativa, mas não resolve a controvérsia sobre eficácia, custo e consequências econômicas de tributar grandes patrimônios.
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Em resumo, o STF cobrou ação do Congresso sobre o imposto, especialistas destacaram riscos de fuga de capitais e altos custos administrativos, e o tema permanece aberto no Parlamento. Acompanhe nossos próximos conteúdos e compartilhe este artigo para ampliar o debate.
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