O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar que assegura a continuidade de uma candidata no concurso para delegada de polícia substituta em Santa Catarina. A participante havia sido eliminada na fase de investigação social porque o marido, condenado por tráfico de drogas em 2016, constava nos registros da comissão avaliadora. A decisão suspende o processo de origem e mantém a candidata no certame até julgamento definitivo.
Origem da controvérsia
A Polícia Civil de Santa Catarina reprovou a candidata ao constatar, durante a etapa de sindicância de vida pregressa, que seu cônjuge possui condenação transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Após a exclusão, a interessada recorreu ao Judiciário e obteve, inicialmente, tutela favorável em primeira instância. No entanto, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o ato administrativo, sustentando que o vínculo conjugal representaria “compartilhamento do lucro” do tráfico e risco à função policial.
O acórdão do TJSC ressaltou que “não há dúvida de que a essência do ato administrativo impugnado decorre da relação interpessoal voluntária, íntima e cotidiana da impetrante com pessoa comprovadamente condenada por tráfico de entorpecentes”. A defesa, por sua vez, argumenta que o envolvimento criminal do marido ocorreu antes de qualquer relacionamento com a candidata, e que ele trabalha de forma regular em uma empresa de transportes desde 2016, atualmente como gerente de vendas e serviços.
Fundamentos utilizados por Flávio Dino
Ao analisar a reclamação constitucional, Dino considerou que a eliminação viola princípios previstos na Constituição Federal. O ministro citou principalmente a vedação de responsabilização pessoal por ato de terceiro, bem como o postulado de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Para ele, a medida adotada pela comissão do concurso atinge direito individual da candidata sem comprovar qualquer participação dela nos fatos criminosos.
Na decisão assinada em 27 de outubro, Dino escreveu: “A candidata foi eliminada do certame em razão de seu atual cônjuge haver sido condenado pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, por fatos ocorridos em 2016, o que, em tese, configura afronta a preceitos constitucionais”. Com o despacho, o ministro determinou a suspensão da tramitação do processo no TJSC e garantiu a permanência da candidata nas fases seguintes do concurso até nova deliberação do STF.
Repercussão na Segurança Pública
A decisão provocou reação imediata dentro da própria corporação catarinense. Em publicação na rede social X, o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, questionou: “Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.” O comentário evidencia preocupação com o impacto da medida sobre a política de recursos humanos em áreas sensíveis de segurança pública.


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O debate também alcança especialistas em concursos, que lembram a importância da investigação social para selecionar candidatos aptos a exercer autoridade policial. Ao mesmo tempo, o entendimento do STF reforça balizas constitucionais que impedem sanções automáticas baseadas em vínculos familiares, sem análise individualizada de conduta.
Próximos passos no STF
Por se tratar de liminar, o caso ainda será avaliado pela Primeira Turma da Corte. O julgamento está agendado para sexta-feira, 14 de novembro de 2025. Os cinco ministros decidirão se mantêm ou derrubam a cautelar concedida por Dino. Até lá, a candidata segue com direito de participar das etapas subsequentes do concurso.

Imagem: Luiz Silveira
Se o colegiado confirmar a liminar, o precedente pode influenciar outros certames públicos, reforçando a necessidade de critérios objetivos e individualizados na investigação de vida pregressa. Caso ocorra revogação, o concurso catarinense retorna ao status anterior e a candidata é novamente considerada não habilitada.
Enquanto aguarda o desfecho, a defesa insiste que a exclusão afronta o devido processo legal, pois “baseou-se exclusivamente na existência de condenação penal pretérita de cônjuge por episódio isolado e anterior à relação afetiva”. O STF, portanto, analisará a extensão do princípio da intranscendência da pena em concursos da área de segurança.
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Em resumo, a liminar de Flávio Dino recoloca a candidata no páreo e reabre discussão sobre limites da investigação social em concursos policiais. Continue acompanhando nossos conteúdos e mantenha-se informado sobre os próximos lances deste caso no Supremo.
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