O Supremo Tribunal Federal publicou, no Diário de Justiça Eletrônica, o acórdão que formaliza a rejeição dos primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus contra a condenação por suposta tentativa de golpe de Estado. Com a divulgação do documento, inicia-se nova contagem de prazos para instrumentos recursais previstos em lei.
Decisão unânime mantém sentenças
A análise dos embargos de declaração ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma e foi concluída na sexta-feira. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar os pedidos de esclarecimento e foi acompanhado integralmente pelos colegas, formando decisão unânime. O acórdão confirma, portanto, a pena de 27 anos e três meses de prisão aplicada a Bolsonaro em setembro, além das sentenças que variam de 26 a 16 anos impostas aos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Mauro Cid, tenente-coronel que firmou acordo de delação premiada, não participou do recurso. Ele recebeu pena de dois anos em regime aberto, já em cumprimento, conforme estipulado pelo mesmo julgamento de setembro.
Prazos e tipos de recursos disponíveis
A partir da publicação do acórdão, as defesas dispõem de dois caminhos: novos embargos de declaração, conhecidos na prática como “embargos dos embargos”, ou embargos infringentes. Para o primeiro, o prazo é de cinco dias. Não há limite legal absoluto de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil veda a admissão de novos pedidos quando os dois anteriores forem considerados meramente protelatórios, condição já sinalizada no julgamento recente.
Os embargos infringentes, por sua vez, exigem decisão não unânime com, no mínimo, dois votos divergentes nas turmas do STF. No caso em discussão, a condenação pelo plenário teve apenas o voto dissidente do ministro Luiz Fux, insuficiente para cumprir o requisito jurisprudencial. Ainda assim, o prazo para eventual tentativa é de 15 dias a partir da publicação do primeiro acórdão, já transcorridos cinco, restando agora dez dias.
Sessão virtual agiliza formalização
A elaboração do acórdão ocorreu de forma célere porque o julgamento foi realizado no ambiente virtual, reduzindo a necessidade de votos escritos independentes. Com apenas um voto formal, o de Moraes, os demais ministros apenas registraram adesão, o que antecipou a liberação do texto final.


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Na segunda-feira, o STF procedeu à proclamação do resultado que consolidou a negativa aos embargos. A divulgação no Diário era o passo seguinte. A partir deste ponto, contam-se, em dias úteis, os prazos para novos recursos, seguindo regras processuais já mencionadas.
Estratégias das defesas
Os advogados de Bolsonaro e dos demais réus podem insistir em pontos que considerem não terem sido enfrentados no julgamento. Questões formais, alegação de omissões ou contradições são vias recorrentes nos embargos. Entretanto, os ministros já afirmaram, no acórdão agora publicado, que não há elementos para modificar a decisão original.
Quanto aos embargos infringentes, especialistas veem baixa probabilidade de acolhimento, pois faltam os dois votos divergentes exigidos. A defesa, no entanto, avalia todas as possibilidades antes de eventual recurso às cortes internacionais, passo que só se concretiza após o trânsito em julgado no âmbito interno.
Contexto das penas e cumprimento
Bolsonaro, condenado a regime inicialmente fechado, permanece em liberdade até o esgotamento de recursos. O mesmo vale para os ex-ministros e o deputado Ramagem, cujas penas superam 15 anos. Já Mauro Cid, colaborador premiado, cumpre pena em regime aberto devido ao acordo homologado.

Imagem: Internet
Em caso de manutenção das condenações, as penas superiores a oito anos implicam início em regime fechado. Somente após o cumprimento de parte da sentença é possível solicitar progressão para regimes mais brandos, observados requisitos de bom comportamento e tempo mínimo.
Calendário processual
• Publicação do acórdão: concluída no Diário de Justiça Eletrônica.
• Embargos de declaração (segunda rodada): prazo de cinco dias.
• Embargos infringentes: prazo total de 15 dias, restando dez.
• Possível análise de admissibilidade: ocorre após protocolados os recursos.
• Trânsito em julgado: somente após esgotadas todas as tentativas admitidas pelo STF.
Para quem acompanha o desdobramento jurídico, o momento decisivo será a eventual admissibilidade de novos embargos. Caso o tribunal os rejeite liminarmente por caráter protelatório, o caminho para execução das penas se encurta. Até lá, o debate permanece em terreno estritamente processual.
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Em resumo, o STF manteve a condenação de Jair Bolsonaro e aliados, publicou o acórdão e reabriu prazo para novos recursos, etapa que definirá a próxima fase das ações penais. Continue acompanhando para saber se as defesas conseguirão alterar o desfecho ou se o processo avançará para execução das sentenças.
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