“Tributação de lucros e dividendos” será, sem dúvida, uma das expressões mais pesquisadas nos próximos dois anos. Aprovadas na reforma tributária complementar de 2023, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e mudam de forma decisiva o planejamento financeiro de empresas e sócios. Neste artigo, você vai entender o que muda, quem é impactado, quais são os riscos e como se preparar, em linguagem clara e amparada pelas principais decisões legais e práticas contábeis.
Introdução
A isenção de dividendos vigente desde 1996 foi uma das grandes vantagens competitivas do ambiente de negócios brasileiro. No entanto, o cenário muda radicalmente em 2026: haverá retenção de 10% na fonte, um imposto mínimo anual para quem ultrapassar R$ 600 mil em rendimentos tributáveis e um conjunto de obrigações formais que, se ignoradas, podem transformar lucros isentos em base de cálculo do Imposto de Renda. Ao longo deste guia, você encontrará exemplos numéricos, tabelas comparativas e dicas práticas que fazem a diferença entre pagar o necessário ou arcar com autuações milionárias.


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1. Panorama Geral das Novas Regras
1.1 De onde veio a mudança?
No bojo da Emenda Constitucional 132/2023, o governo buscou aumentar a progressividade do sistema. Segundo estimativas da Receita Federal, a não tributação de dividendos representava renúncia superior a R$ 60 bilhões anuais. A alíquota de 10% foi considerada politicamente mais viável que os 15% originais propostos em 2021.
1.2 Quem será impactado?
- Empresas de Lucro Real e Presumido que distribuem dividendos.
- Pessoas físicas que recebem valores acima do teto de isenção (R$ 190,3 mil em 2023) e, especialmente, quem superar R$ 600 mil/ano.
- Sociedades de Profissionais (SC) e holdings patrimoniais familiares.
- Parte das empresas do Simples Nacional (tema que detalharemos adiante).
1.3 Objetivos declarados do governo
“Tributar dividendos não é punir o empresário, mas equilibrar a balança contributiva: quem ganha mais deve contribuir mais.”
— Marta Vieira, subsecretária de Tributação da Receita Federal, em audiência pública do Senado (abr/2023).
2. Regra de Transição: Protegendo Lucros até 31/12/2025
2.1 O que é considerado “lucro antigo”?
São os resultados contábeis apurados até 31 de dezembro de 2025, ainda que pagos posteriormente. O ponto de alerta é que “apurado” envolve a escrituração em Livro Diário, demonstrações financeiras e elaboração da ata de deliberação.
2.2 Prazos cruciais
- Encerramento do exercício: 31/12/2025.
- Data-limite para deliberação societária: 30/06/2026 (prazo estendido pelo STF nas ADIs 7066 e 7070).
- Arquivamento na Junta ou Cartório: até 31/07/2026.
- Pagamento ao sócio: sem prazo, mas a fonte pagadora deve manter a reserva específica.
2.3 Consequências de descumprir a forma
Na ausência da ata arquivada, a Receita presume que o lucro foi gerado em 2026 ou que não existe saldo de lucros acumulados, aplicando retenção de 10% e eventual IRPF pelo carnê-leão. A multa parte de 75% do imposto devido, podendo chegar a 225% em caso de fraude.
| Aspecto | Situação até 2025 | Situação a partir de 2026 |
|---|---|---|
| Alíquota sobre dividendos | 0% | 10% na fonte |
| Imposto mínimo (alta renda) | Inexistente | Até 15% efetivos |
| Obrigatoriedade de ata registrada | Recomendável | Indispensável para isenção |
| Tratamento do Simples | Totalmente isento | Discussão jurídica em aberto |
| Autuações esperadas | Baixas | Altas, via cruzamento |
| Prazo para deliberar lucros | Até 31/12 do ano seguinte | Até 30/06 (transição) / 04 meses nos anos posteriores |
3. Retenção de 10%: Cálculo e Particularidades
3.1 Base de cálculo e exceções
A alíquota incide sobre o valor bruto creditado ao sócio, independentemente do regime de caixa. Exceções: micro e pequenas empresas do Simples até o sublimite de R$ 4,8 milhões, quando mantiverem margens presumidas inferiores a 32% (tema ainda controverso).
3.2 Distribuições pulverizadas entre várias empresas
Empresários que recebem dividendos de três ou quatro CNPJs imaginam diluir a alta renda. Na prática, a Receita irá consolidar CPF por CPF. Se a soma superar R$ 600 mil anuais, haverá cobrança do imposto mínimo complementar. Além disso, o split artificial pode caracterizar planejamento abusivo.
3.3 Multas e obrigações acessórias
- DIRF substituída pela e-Financeira a partir de 2025.
- Falha na retenção: multa de 75% sobre o valor retido e juros SELIC.
- Responsabilidade solidária do contador e do administrador.
- Verifique saldo de lucros acumulados até 2025.
- Elabore atas de deliberação semestrais.
- Implemente provisão contábil para IRRF de 10%.
- Use contas bancárias segregadas pela empresa.
- Atualize eventos na ECD até o 5º dia útil de março.
- Armazene todos os comprovantes por, no mínimo, 10 anos.
- Contrate seguro de responsabilidade de administradores (D&O).
4. Imposto Mínimo para Altas Rendas: Como Funciona
4.1 Conceito de alíquota efetiva
É verificado, ao término do ano-calendário, quanto o contribuinte pagou entre IRRF, carnê-leão e quota-parte em empresas transparêntes. Se a soma for inferior a 15% sobre a base tributável, a diferença é cobrada na declaração anual.
4.2 Cálculo passo a passo
- Some todos os rendimentos tributáveis (salários, alugueis, dividendos pós-2026, ganho de capital).
- Desconsidere rendimentos isentos específicos: indenizações trabalhistas, previdência oficial, férias vendidas.
- Calcule 15% sobre esse agregado.
- Subtraia o que já foi recolhido ao longo do ano.
- Pague a diferença via DARF até 30 de abril do ano seguinte.
4.3 Exemplo numérico
Um médico sócio de clínica recebeu R$ 720 mil de dividendos em 2026. A empresa reteve 10% (R$ 72 mil). Outros R$ 80 mil vieram de salários (IR retido de R$ 8 mil). Base total: R$ 800 mil. Imposto mínimo (15%): R$ 120 mil. Já pago: R$ 80 mil. Complemento: R$ 40 mil via DARF.
5. Simples Nacional e Outras Estruturas Societárias
5.1 A controvérsia jurídica
A Lei Complementar 123/2006 prevê tributação unificada, mas o Parecer SEI/ME nº 12.475/2024 entende que os dividendos acima do “lucro presumido” implícito nas faixas do Simples devem sofrer retenção. O tema está em consulta no CARF e pode chegar ao STF.
5.2 Holdings patrimoniais e SCP
As Sociedades em Conta de Participação permanecem com regime de transparência. O sócio ostensivo recolhe 10% na distribuição para participante oculto. Holdings imobiliárias no lucro presumido precisam ponderar a manutenção no regime ou a migração para SPE incorporadora.
5.3 Alternativas legais de planejamento
- Pró-labore estrategicamente dimensionado (reduz imposto mínimo).
- Distribuição de juros sobre capital próprio (quando alíquota for restabelecida).
- Plano de previdência empresarial (PGBL corporativo).
- Pagamento de aluguel de imóvel próprio à empresa (dedutível).
- Reinvestimento em Pesquisa & Desenvolvimento (incentivos Lei do Bem).
6. Governança, Controles e Prevenção de Autuações
6.1 Erros mais comuns segundo a Receita Federal
- Movimentar dinheiro de sócio na conta da PJ sem contrato de mútuo.
- Registrar distribuição sem demonstração de lucros acumulados.
- Confundir apuração contábil e caixa disponível.
- Deixar de reter 10% sobre antecipações mensais.
- Arquivar atas fora do prazo.
6.2 Boas práticas de governança
Implemente controles internos de três linhas: diretoria financeira (1ª), auditoria interna (2ª) e conselho fiscal externo (3ª linha). Ferramentas como ERP integrado e conciliação bancária diária reduzem o risco operacional.
6.3 Tecnologia e fiscalização eletrônica
A Receita cruza CPF/CNPJ via data lake “T-Rex”. Informações de cartões de crédito, Pix, e-social, e-financeira e blockchain de notas fiscais se unem para formar o perfil do contribuinte. Desvios acima de 30% disparam warning automático.
7. Cenário Político-Jurídico e Ações no STF
7.1 ADIs 7066 e 7070
Conduzidas por entidades empresariais, questionam a constitucionalidade da tributação retroativa e do prazo exíguo de arquivamento. O STF concedeu liminar estendendo a deliberação dos lucros antigos até junho/2026, mas o mérito aguarda julgamento.
7.2 Chances de mudança?
Analistas apontam baixa probabilidade de revogação integral. O mais plausível é ajuste na alíquota ou criação de faixa progressiva (0%, 10% e 15%). Enquanto isso, cabe aos gestores seguirem a lei vigente.
7.3 O que observar no Congresso
- PL 4.375/2024 – propõe faixa de isenção até R$ 20 mil mensais.
- PEC dos Incentivos Regionais – pode criar benefício para Norte/Nordeste.
- MP das Compensações Tributárias – impacta indiretamente a base.
FAQ – Perguntas Frequentes
- 1. Lucros de 2025 pagos em 2026 ainda são isentos?
- Sim, se apurados até 31/12/2025 e se a ata de deliberação for registrada até 31/07/2026.
- 2. A retenção de 10% substitui o imposto mínimo anual?
- Não. A retenção é mensal; o imposto mínimo é anual e pode exigir complemento até 15%.
- 3. Ter várias empresas evita a tributação da pessoa física?
- Não. A Receita consolida os rendimentos pelo CPF.
- 4. Empresas do Simples pagam a nova alíquota?
- Depende da margem. Acima do lucro presumido da tabela, há risco de retenção — tema ainda em debate.
- 5. O que acontece se a empresa não tiver lucro real suficiente?
- A distribuição sem base é considerada “disfarce de remuneração”, sujeita a IRPF, INSS e multa de até 225%.
- 6. Quais rendimentos ficam fora do cálculo da alta renda?
- Indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, bolsa de pesquisa e aposentadoria pública até o teto do INSS.
Conclusão
Em síntese, a tributação de lucros e dividendos em 2026 exige planejamento, governança e agilidade. O cenário de insegurança jurídica pede equilíbrio entre cautela e aproveitamento de oportunidades. Revise seus estatutos, fortaleça a contabilidade e mantenha diálogo constante com seu contador e advogado tributário.
- Antecipe distribuições antes de 2026.
- Armazene documentos comprobatórios por 10 anos.
- Acompanhe as ADIs no STF e possíveis ajustes legislativos.
- Diversifique rendimentos para reduzir impacto do imposto mínimo.
- Mantenha-se atualizado com conteúdo especializado, como o canal Ls Advogados.
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Créditos: resumo elaborado a partir do vídeo “🚨GOVERNO TAXA LUCROS EM 2026” — Canal Ls Advogados.


