O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o envio ao Congresso de um projeto de lei que prevê a suspensão temporária de plataformas digitais por até 60 dias quando houver descumprimento reiterado de ordens de retirada de conteúdo ilícito. A proposta, elaborada no Palácio do Planalto e obtida por veículos de imprensa, deve chegar à Câmara dos Deputados na próxima semana.
Suspensão administrativa de até dois meses
De acordo com a minuta, o bloqueio inicial será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, sem necessidade de autorização judicial. Caso a plataforma volte a desobedecer determinações após esse prazo, nova suspensão dependerá de decisão de um magistrado. A fórmula foi definida após reunião na quarta-feira (13), em meio a divergências dentro do governo: parte dos ministros defendia a exigência de ordem judicial desde o primeiro momento, enquanto outra ala pressionava pela manutenção do bloqueio administrativo. Lula optou pelo caminho intermediário, mantendo a possibilidade de intervenção direta do Executivo por até dois meses.
O projeto lista uma série de sanções graduais. Antes do bloqueio, as empresas podem receber advertências e multas, aplicadas em processo administrativo com direito de defesa. As penalidades buscam punir o descumprimento de ordens para remover publicações que configurem crimes já tipificados no Código Penal ou em legislações específicas.
Obrigação de remoção imediata e novas responsabilidades
A proposta impõe aos fornecedores de serviços digitais o dever de detectar e retirar imediatamente conteúdos considerados ilícitos. O texto menciona como exemplos violência doméstica, estupro, racismo, indução ao suicídio ou automutilação, violações envolvendo crianças, adolescentes e grupos vulneráveis, além de crimes contra o Estado Democrático de Direito — como tentativa de golpe de Estado, espionagem e violência política.
Há ressalvas para contexto jornalístico, educativo, crítico, satírico ou de paródia, exigindo análise antes da remoção. Ainda assim, a empresa continuará responsável civilmente pelos danos gerados pelo material, posicionamento que se alinha a entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao Marco Civil da Internet.
Plataformas de grande porte, definidas como aquelas com mais de 3 milhões de usuários no Brasil, receberão obrigações adicionais. Elas terão de interromper a circulação de conteúdos que ameacem a integridade das eleições, manter domicílio legal ou escritório de representação no país e disponibilizar serviço de atendimento ao consumidor (SAC) em língua portuguesa.


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Nova agência reguladora e proteção de menores
A fiscalização das regras ficará a cargo da futura Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, que substituirá a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O órgão será vinculado ao Ministério da Justiça e contará com poder para instaurar processos administrativos, aplicar multas e determinar bloqueios temporários.
O documento dedica capítulo específico à proteção de menores no ambiente on-line. Entre as medidas propostas estão limites de coleta de dados, mecanismos de verificação de idade e exigência de relatórios periódicos de impacto sobre crianças e adolescentes. A liderança do governo na Câmara, comandada pela ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), condiciona a manutenção dessas regras à aprovação de um projeto focado nesse público, previsto para votação na próxima quarta-feira (20).
Segundo fontes do Planalto, a iniciativa responde à pressão internacional por maior responsabilização das gigantes de tecnologia e segue modelos adotados pela União Europeia. A depender do trâmite legislativo, o Brasil poderá contar com dispositivo de suspensão administrativa inédito na América Latina, reforçando o poder do Executivo para coagir empresas a remover conteúdo considerado ilegal.
Com a proposta, o governo busca criar instrumentos mais céleres para combater crimes on-line, especialmente em temas sensíveis como violência contra grupos vulneráveis e ataques ao processo democrático. As discussões no Congresso, no entanto, devem girar em torno do equilíbrio entre liberdade de expressão, competência do Judiciário e limites à intervenção estatal sobre plataformas privadas.

