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STF mantém fator previdenciário e evita rombo de R$ 131 bi

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em plenário virtual, para validar o uso do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias proporcionais concedidas a segurados que se enquadraram na regra de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, que deve ser oficializada na próxima segunda-feira (18), impede um impacto estimado em R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos, segundo cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU).

Maioria assegurada a favor do fator previdenciário

O caso chegou ao STF por meio do processo de uma segurada do Rio Grande do Sul, aposentada em 2003. Ela contestou o resultado do benefício alegando erro no cálculo aplicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo estando sob as normas da Emenda Constitucional nº 20/1998. Após decisão favorável na primeira instância, o INSS reverteu o entendimento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que levou o tema ao Supremo com repercussão geral reconhecida.

O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção do fator previdenciário e argumentou que a regra é constitucional por garantir o necessário equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, como determina a própria Constituição. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria de seis votos.

Com a conclusão do julgamento, o entendimento passará a valer para todos os casos semelhantes em tramitação no país. Após a publicação do acórdão, caberão apenas recursos de embargos de declaração, que, na prática, não costumam alterar o mérito.

O que é o fator previdenciário

Instituído pela Lei nº 9.876/1999, o fator previdenciário combina idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento do pedido de aposentadoria. Na maioria dos casos, o índice reduz o valor final do benefício quando o segurado opta por se aposentar cedo. O mecanismo foi criado justamente para desestimular aposentadorias precoces e, assim, conter a elevação das despesas do sistema público de pensões.

Desde a sua implementação, o fator tem sido alvo de críticas de entidades sindicais e de segurados, que apontam perda de renda na concessão. Por outro lado, economistas e especialistas em contas públicas destacam que a regra contribui para a sustentabilidade da Previdência, objetivo reforçado na reforma de 1998 e reiterado na reforma de 2019.

Impacto fiscal evitado

A AGU projetou que a derrubada do fator nas aposentadorias proporcionais de 2016 a 2025 geraria um gasto extra de R$ 131,3 bilhões para a União. Nos cálculos do governo, a despesa adicional ocorreria não apenas com pagamentos retroativos, mas também com a elevação permanente da folha previdenciária. A manutenção do redutor preserva, portanto, o espaço orçamentário em um período de forte pressão fiscal.

O ministro Gilmar Mendes citou em seu voto que “a observância do equilíbrio financeiro e atuarial se apresenta como exigência constitucional inafastável”, reforçando que qualquer alteração na fórmula de cálculo das aposentadorias deve considerar a sustentabilidade das contas públicas. A posição vai ao encontro de decisões recentes do Supremo, que têm priorizado o controle de gastos quando confrontado com demandas de impacto fiscal relevante.

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Repercussão entre especialistas

Advogados previdenciários afirmam que, do ponto de vista do segurado, a decisão consolida uma regra que pode resultar em valores menores se comparados a aposentadorias integrais. No entanto, reconhecem que a pauta fiscal ganhou peso significativo no julgamento, fator decisivo para a maioria dos ministros.

Entidades de defesa dos aposentados vão analisar a possibilidade de embargos de declaração, embora admitam chances remotas de reversão. Para o governo federal, a validação do fator representa sinalização positiva ao mercado acerca do compromisso com a disciplina fiscal, sobretudo em meio a discussões sobre novas fontes de receita e controle de despesas obrigatórias.

Próximos passos judiciais e administrativos

Com o julgamento encerrado, o INSS seguirá aplicando o fator previdenciário aos segurados que entraram na regra de transição da Emenda Constitucional nº 20. Para ações já em curso que questionam a fórmula, tribunais inferiores deverão adequar suas decisões ao entendimento do STF. Novas ações que contestem o redutor também tendem a ser rejeitadas com base na repercussão geral fixada.

Embora especialistas ressaltem que sempre existe espaço para ajustes pontuais via legislação, qualquer mudança substantiva dependeria de nova lei ou emenda constitucional, exigindo debate no Congresso e avaliação do impacto fiscal.

Para acompanhar outras atualizações sobre decisões que influenciam o cenário político e econômico, consulte a seção dedicada em Política.

Em síntese, a manutenção do fator previdenciário reafirma o compromisso institucional com a responsabilidade fiscal e reduz incertezas quanto à sustentabilidade da Previdência. Continue acompanhando nossas reportagens e receba em primeira mão as próximas definições que podem afetar suas contribuições e benefícios.

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