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Justiça rejeita pedido de Gleisi e Lindbergh e reforça imunidade parlamentar

Política

A 17ª Vara Cível de Brasília decidiu não acolher o pedido de indenização apresentado pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o também deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Os petistas reclamavam reparação de R$ 60 mil por dano moral após postagem na qual o parlamentar sugeriu a formação de um “trisal” envolvendo Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Decisão destaca liberdade de expressão no exercício do mandato

Na sentença, a juíza Thais Araújo Correia concluiu que as publicações de Gayer, embora contivessem termos rudes, não ultrapassaram o limite da imunidade material assegurada ao parlamentar. Segundo a magistrada, as manifestações ocorreram em reação a declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, portanto, situam-se no contexto do debate político.

Para a juíza, figuras públicas como Gleisi e Lindbergh “não estão imunes a críticas próprias da política”. Dessa forma, observou que os comentários de Gayer não possuem força suficiente para abalar a honra ou a reputação dos autores no meio público. “Os impropérios representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis para desabonar a imagem dos autores”, registrou.

O entendimento reforça o alcance da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição, que protege deputados e senadores por palavras, opiniões e votos no exercício do mandato. A magistrada reconheceu ainda que, mesmo diante de linguagem áspera, o Judiciário não deve intervir quando o conteúdo se enquadra na esfera da liberdade de expressão.

Petistas arcam com custas e honorários

Com a rejeição do pedido, Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias foram condenados a pagar as custas processuais e honorários fixados em 10 % do valor atualizado da causa. A decisão encerra a tentativa dos parlamentares petistas de obter reparação financeira pela publicação de Gayer.

No processo, os autores alegaram que a postagem tinha o objetivo de “constranger e humilhar” publicamente Gleisi, além de “ofender a honra” de Lindbergh. Já a defesa de Gayer sustentou a inexistência de dano moral, invocou a imunidade parlamentar e destacou o direito à livre manifestação de pensamento.

Ao analisar os argumentos, a juíza avaliou que a crítica, ainda que contundente, integra o ambiente de confronto típico da atividade política. “Entendo que a controvérsia deve ser dirimida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão”, concluiu.

Contexto do embate político

O episódio que motivou a ação começou quando Gustavo Gayer, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicou em suas redes sociais a referência ao “trisal”. A postagem viralizou e gerou reação imediata de Gleisi e Lindbergh, que consideraram o conteúdo ofensivo. Apesar da repercussão, a Justiça entendeu que o discurso, mesmo ácido, permanece protegido pelas garantias constitucionais do mandato parlamentar.

A decisão reforça o padrão adotado pelos tribunais superiores de salvaguardar a prerrogativa de deputados e senadores se manifestarem livremente sobre temas políticos, sem interferência judicial, salvo em casos de abuso evidente. No entendimento da 17ª Vara Cível, esse limite não foi ultrapassado.

Para parlamentares de oposição, o resultado confirma que críticas duras podem ser feitas sem receio de punição financeira, desde que inseridas na arena política. Por outro lado, o veredito indica que figuras do governo precisarão avaliar com cautela a conveniência de acionar a Justiça para rebater manifestações adversas.

Com o processo arquivado, o caso passa a servir de referência a outros embates envolvendo liberdade de expressão e eventual ofensa entre agentes públicos. A decisão ainda é passível de recurso, mas, por ora, estabelece que a postagem de Gayer não configura dano moral indenizável.

Se você quer acompanhar outros desdobramentos do cenário político, confira a cobertura completa em nosso canal de Política.

Em síntese, a sentença da juíza Thais Araújo Correia reafirma a proteção constitucional à palavra do parlamentar, transfere aos autores as despesas processuais e sinaliza que o debate público — mesmo com linguagem áspera — não deve ser cerceado. Continue acompanhando nossas atualizações e fique por dentro das principais decisões que impactam o ambiente político brasileiro.

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