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STF retira de pauta processo que pode custar R$ 419 bilhões ao INSS

Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da agenda de julgamentos o processo que discutirá se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de forma habitual possui natureza salarial e, por consequência, integra a base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação, estimada em R$ 419,4 bilhões, representa o maior impacto financeiro entre os processos atualmente direcionados contra autarquias e fundações públicas.

Entenda o que está em jogo

O processo seria analisado no plenário virtual da Corte entre os dias 22 e 29 de agosto, mas foi retirado de pauta sem nova data definida. A principal controvérsia gira em torno do entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, que atribuiu caráter salarial ao auxílio-alimentação pago em espécie ou de forma habitual antes de 10 de novembro de 2017, possibilitando a inclusão do benefício no cálculo das aposentadorias.

De acordo com a decisão da TNU, até a véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista, auxílios concedidos em dinheiro, vale-alimentação, tíquete ou equivalente, quando pagos com habitualidade, compõem a remuneração do trabalhador. A partir de 11 de novembro de 2017, somente os valores creditados diretamente em espécie mantêm esse caráter salarial. Caso o STF confirme a tese, segurados que receberam o benefício nesse formato poderão solicitar a revisão de aposentadorias e demais benefícios previdenciários, o que explica a expressiva projeção de impacto nas contas do INSS.

Consequências para as contas públicas

O montante de R$ 419,4 bilhões representa uma ameaça à sustentabilidade financeira de um sistema previdenciário já pressionado por sucessivos déficits. A retirada de pauta prorroga a indefinição, mas não elimina a possibilidade de que, futuramente, o Instituto seja obrigado a recalcular benefícios, elevando despesas e comprometendo a arrecadação corrente.

A discussão interessa especialmente aos trabalhadores do setor privado que, antes da reforma trabalhista, recebiam o auxílio em dinheiro ou em vales de maneira constante. Para o empregador, o reconhecimento de natureza salarial implica recolhimento adicional de contribuições, enquanto, para o beneficiário, reflete em aposentadorias potencialmente maiores.

Até o momento, não há indicação de quando os ministros retomarão o julgamento. A expectativa de prazos, comum em processos de grande repercussão, acabou substituída por cautela institucional, em razão do impacto fiscal e da complexidade da matéria.

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Ponto de partida: decisão da TNU

A tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização foi reexaminada em diversos tribunais regionais, gerando decisões conflitantes. Para uniformizar o entendimento, o processo chegou ao STF com status de recurso de repercussão geral, o que significa que o que for decidido se tornará referência obrigatória para todos os casos semelhantes no território nacional.

Pela regra firmada pela TNU:

  • Até 10 de novembro de 2017 – Auxílio-alimentação pago em espécie, tíquete, vale ou equivalente, quando habitual, integra a remuneração e deve entrar no cálculo das contribuições.
  • A partir de 11 de novembro de 2017 – Apenas o auxílio-alimentação em dinheiro mantém caráter salarial; vale e tíquete deixam de compor a base previdenciária.

Com essa linha de corte temporal, milhares de segurados passaram a ingressar com ações buscando reajustes em aposentadorias e pensões, argumentando que verbas não incorporadas na época deveriam ser consideradas. A Advocacia-Geral da União estima que, se acolhida integralmente, a tese acarretará despesas bilionárias em revisões retroativas e pagamentos futuros.

Próximos passos

Sem data para novo julgamento, o processo permanece na lista de pendências do STF. Enquanto isso, tribunais inferiores tendem a suspender causas semelhantes, aguardando orientação definitiva. Advogados de segurados defendem a manutenção do caráter salarial do benefício, enquanto representantes do governo ressaltam o risco de colapso financeiro no sistema de seguridade.

Para o contribuinte, a indefinição mantém em aberto o debate sobre solidariedade previdenciária e responsabilidade fiscal. Embora decisões judiciais possam alterar o panorama a qualquer momento, o cenário atual exige monitoramento constante por parte de empregadores, trabalhadores e autoridades econômicas.

No contexto político, o tema também atrai atenção de parlamentares que acompanham as contas públicas e a sustentabilidade do INSS. A multiplicação de pedidos de revisão de benefícios, caso autorizada, ampliará pressões por reformas estruturais e ajustes orçamentários.

O impasse, portanto, segue aberto. A retirada de pauta adia uma definição que afeta diretamente milhões de trabalhadores e aposentados, além de ter potencial para desequilibrar ainda mais as contas do sistema previdenciário.

Se você deseja acompanhar outros desdobramentos sobre decisões que impactam o orçamento público, confira mais conteúdos em nossa seção de política em Geral de Notícias – Política.

Em resumo, o julgamento adiado pelo STF mantém a incerteza sobre a inclusão do auxílio-alimentação nas contribuições ao INSS e preserva, por ora, uma fatura bilionária que pode recair sobre os cofres públicos. Continue acompanhando nossas publicações e fique informado sobre os próximos passos dessa pauta decisiva para a previdência brasileira.

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