O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia em 2 de setembro um julgamento que promete marcar a história do país. Pela primeira vez, um ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), será avaliado pela Corte por suspeita de tentativa de golpe de Estado. Para especialistas, o processo materializa mudanças significativas no funcionamento do Tribunal quando comparado ao célebre julgamento do Mensalão, concluído há pouco mais de uma década.
Do plenário às turmas: novo ritmo para ações penais
No Mensalão, as acusações de corrupção sistêmica passaram pelo crivo dos 11 ministros em sessões que se estenderam de agosto a dezembro de 2012. O trâmite levou sete anos, entre denúncia e sentença. Hoje, a ação referente ao plano de golpe tramita em menos de um ano e será examinada pela Primeira Turma, composta por cinco ministros. A alteração decorre de mudança regimental que direcionou processos criminais às turmas, medida que, segundo analistas, conferiu celeridade aos julgamentos.
Se no caso anterior o plenário monopolizou a agenda do Tribunal durante meses, o novo formato distribui a pauta entre colegiados menores, permitindo que outras ações sigam em paralelo. Ao todo, estão previstas oito sessões, concentradas em cinco dias, para definir a responsabilidade penal de oito réus, incluindo o ex-presidente.
O professor Álvaro Jorge, da FGV Direito Rio, observa que o modelo brasileiro continua singular no cenário internacional: cortes constitucionais de outros países raramente conduzem processos criminais desde a fase de instrução até a condenação. Ainda assim, ele destaca que a lei delimita a atuação dos ministros, que devem se ater às provas reunidas nos autos.
Crimes imputados e evolução da interpretação jurídica
No Mensalão, mais de 40 denunciados responderam por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, entre outros delitos ligados à malversação de recursos públicos. O julgamento consolidou a aplicação da teoria do domínio do fato, pela qual dirigentes partidários puderam ser condenados mesmo sem participação direta nos repasses ilegais.
Já no processo atual, o núcleo de oito investigados enfrenta cinco acusações principais: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Trata-se de crimes definidos pela Lei 14.197/2021, aprovada para proteger a ordem constitucional.


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Para o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, a mudança de foco evidencia uma transição do combate à corrupção para a defesa direta do regime democrático. Enquanto o Mensalão buscava preservar a moralidade administrativa, a ação contra o plano de golpe pretende assegurar a continuidade das instituições.
Processo amadurecido e papel do STF
Outra distinção está na origem das investigações. No Mensalão, a Corte atuou desde o início, conduzindo instrução, coleta de provas e interrogatórios, o que alongou o cronograma. No caso em pauta, os autos chegaram ao Supremo já instruídos por inquéritos anteriores. A Corte, portanto, recebeu denúncia formalizada e agora se limita a avaliar a procedência das provas.
Cantelmo avalia que essa diferença estrutural contribui para uma percepção pública diversa: em 2012, o STF foi visto como instância “excepcional” para crimes de colarinho branco; na atual conjuntura, consolida-se como guardião ordinário da ordem constitucional.

Imagem: Internet
Novo perfil do colegiado e estratégia de comunicação
O quadro de ministros também mudou substancialmente. Apenas Luiz Fux e Cármen Lúcia, integrantes do julgamento do Mensalão, permanecem na Corte. Os demais assentos são ocupados por nomes que tomaram posse nos últimos anos, entre eles Flávio Dino, Cristiano Zanin e o relator Alexandre de Moraes. Especialistas observam que a renovação traz visões diferentes sobre direito penal e constitucional, mas não altera o compromisso com os limites legais.
Além das alterações internas, o Supremo vem investindo em transparência. No início da fase de admissibilidade da denúncia, Moraes exibiu vídeos com imagens dos atos de 8 de janeiro. Foi a primeira vez que a Corte recorreu a recursos audiovisuais durante sessão, iniciativa que busca aproximar o público do conteúdo jurídico e reforçar a legitimidade das decisões.
Comparativo temporal e expectativa de desfecho
Enquanto o Mensalão consumiu cerca de 53 sessões, o julgamento do plano de golpe tem previsão de encerramento em oito. Essa diferença reflete, além da divisão por turmas, a digitalização processual, que reduziu prazos de intimação e análise documental. A expectativa é que, ao final da semana de sessões, o país conheça o resultado sem a demora que caracterizou o processo de 2012.
Independentemente do tempo, os especialistas concordam que o parâmetro permanece o mesmo: aplicação estrita da legislação penal. Para Álvaro Jorge, discordar da interpretação de um ministro não significa acusá-lo de atuação política. “Normas comportam interpretação, e o juiz decide com base nas provas”, afirma.
O julgamento que se inicia reforça o papel constitucional do STF em momentos decisivos da vida nacional. Diferente em forma, ritmo e composição, a análise sobre Jair Bolsonaro testará a capacidade da Corte de equilibrar celeridade, transparência e estrita observância da lei.
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Resumo: O STF inicia em 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, processo que ocorre em formato mais ágil e dentro das turmas da Corte. Especialistas destacam diferenças de composição, duração e tipificação penal em relação ao Mensalão, reforçando a função do Tribunal como guardião da ordem constitucional. Acompanhe os próximos desdobramentos e compartilhe este conteúdo para manter mais pessoas informadas.

