São Paulo, 27 de agosto de 2025 – Uma liminar da 7ª Vara do Trabalho da capital paulista proibiu que Facebook e Instagram permitam a participação de crianças e adolescentes em conteúdo comercial sem autorização prévia do Judiciário. A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil por menor encontrado em situação irregular e atinge diretamente a Meta, controladora das duas redes sociais.
Ação do MPT expõe perfis mirins com fins comerciais
O processo foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após inquérito civil que identificou diversos perfis de influenciadores mirins dedicados à promoção de produtos e serviços. O caso ganhou repercussão pública quando um vídeo do influenciador Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca, levantou dúvidas sobre segurança digital e “adultização” precoce de menores.
Na ação civil pública, o MPT sustenta que a empresa descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente e convenções internacionais de proteção ao trabalho infantil. Embora a legislação brasileira admita participação artística de menores, exige alvará judicial e garantias de que a atividade não prejudique saúde ou educação.
Além da liminar, o órgão requer condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, além de medidas efetivas para fiscalizar perfis comerciais que envolvam crianças.
Juíza aponta riscos à saúde e à educação
Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles argumenta que a exposição contínua de menores em plataformas digitais para fins lucrativos cria “risco imediato e grave” à saúde física e mental. Segundo a magistrada, há impacto direto no rendimento escolar, perda de atividades típicas da infância e possibilidade de violação permanente de imagem, já que o conteúdo pode ser copiado e distribuído fora de controle.
A liminar determina que a Meta:


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- Remova ou bloqueie publicações comerciais envolvendo menores sem autorização judicial;
- Monitore perfis identificados pelo MPT, impedindo novas postagens violadoras;
- Informe, no prazo estabelecido em juízo, as providências de adequação.
Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 50 mil recai sobre cada criança ou adolescente envolvido.

Imagem: Bruno Peres
Impacto para a Meta e próximos passos
A Big Tech ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Até o fechamento desta reportagem, a empresa não havia se manifestado sobre eventual recurso ou sobre mudanças em seus termos de uso. Internamente, a decisão pressiona a companhia a adotar filtros mais rígidos, visto que a penalidade incide por menor e por dia de infração.
O processo reforça a tendência de maior vigilância sobre plataformas digitais no Brasil, especialmente em temas sensíveis como proteção de menores. Para o MPT, o objetivo não é proibir o trabalho artístico infantil, mas assegurar que ele ocorra com respaldo judicial e garantias mínimas de segurança.
Outras ações semelhantes já tramitam na Justiça, e analistas apontam que decisões desse tipo podem antecipar novas regulamentações federais sobre publicidade infantil online. Para acompanhar outras medidas judiciais que afetam o setor de tecnologia, consulte a seção de Política do Geral de Notícias.
Resumo e próximo passo do leitor: a liminar impõe responsabilidade direta à Meta sobre perfis mirins em suas plataformas e estabelece multa significativa em caso de descumprimento. Acompanhar o desfecho do recurso e eventuais ajustes nas políticas da companhia será essencial para pais, educadores e anunciantes. Continue ligado no Geral de Notícias para atualizações e análises futuras.
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