O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na terça-feira (2), manter a obrigação de matrícula escolar e mais de R$ 100 mil em multas impostas à educadora Regiane Cichelero, de Guarujá do Sul, que adotou o ensino domiciliar para o filho adolescente desde 2020. A corte rejeitou integralmente os argumentos da defesa, que pedia reconhecimento da liberdade educacional amparada por tratados internacionais e pelo artigo 5º da Constituição.
Decisão judicial confirma obrigatoriedade escolar
Regiane começou o homeschooling durante o fechamento das escolas na pandemia de Covid-19. Mesmo após a reabertura das redes públicas e privadas, a família decidiu seguir com aulas em casa, alegando adequação acadêmica e consonância com valores cristãos. Em 2023, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil para exigir a matrícula do adolescente em instituição reconhecida. A sentença determinou frequência obrigatória, estipulou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento e fixou prazo para apresentação do comprovante de matrícula.
Inconformada, a defesa interpôs recurso no TJSC. Os advogados sustentaram que:
- o processo violou o direito de ampla defesa;
- o Estatuto da Criança e do Adolescente garante prioridade ao interesse do menor e à convivência familiar;
- tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, asseguram aos pais a escolha do gênero de instrução dada aos filhos;
- o próprio adolescente manifestou preferência pelo ensino domiciliar.
O colegiado de desembargadores, contudo, concluiu que o ensino em casa carece de regulamentação federal e estadual, condição indispensável para reconhecer sua validade. Assim, considerou a matrícula em escola tradicional requisito para assegurar acompanhamento pedagógico regular, avaliação externa e socialização mínima, elementos que, segundo o acórdão, estão “em consonância com o dever do Estado de garantir educação básica”.
Família pretende recorrer a instâncias superiores
Em entrevista, Regiane descreveu a decisão como motivo de “ansiedade, angústia e tristeza”, mas reafirmou convicção na legalidade do homeschooling. Ela criticou o julgamento: “Percebemos que os desembargadores ignoraram fundamentos constitucionais e convenções internacionais”.
Com a manutenção das sanções, a família acumula multas que somam aproximadamente R$ 100 mil. A defesa solicitou redução para R$ 100 diários, justificando incapacidade econômica e a vontade expressa do adolescente de permanecer fora da escola. O pedido foi negado.


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Os advogados já preparam recursos especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Caso as cortes superiores confirmem a decisão, a estratégia inclui acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com base em suposta violação ao direito de escolha educacional.
Contexto nacional do homeschooling
No plano federal, projetos que regulamentam o ensino domiciliar tramitam no Congresso desde 2012. Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou texto que prevê cadastro, avaliações periódicas e comprovação de escolaridade dos pais, mas a matéria está parada no Senado. Sem lei específica, decisões judiciais permanecem divergentes: algumas cortes estaduais reconhecem liminares favoráveis, enquanto outras impõem matrículas obrigatórias, como ocorreu em Santa Catarina.

Imagem: Marcelo Andrade
Grupos de pais defensores do homeschooling argumentam que a modalidade fortalece vínculos familiares, permite ensino personalizado e respeita crenças religiosas. Entidades sindicais e parte do Ministério Público, por outro lado, sustentam que a ausência de regulamentação põe em risco o acompanhamento pedagógico e pode favorecer evasão escolar.
Multas e prazos continuam em vigor
O acórdão publicado pelo TJSC reiterou que o adolescente deve ser matriculado imediatamente e frequentar aulas presenciais. Cada dia de descumprimento gera multa de R$ 500, valor que se acumula desde a sentença original. A defesa alega que, mesmo que o jovem ingressasse em uma escola, o montante atual torna-se praticamente impagável para a família.
Enquanto aguardam a admissibilidade dos novos recursos, os advogados avaliam pedir efeito suspensivo para estancar a contagem das multas. Sem essa medida, a dívida pode ultrapassar o patrimônio familiar antes que o caso chegue aos tribunais superiores.
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Em resumo, o TJSC manteve a obrigação de matrícula e as penalidades financeiras à família catarinense que escolheu o ensino domiciliar. O caso reacende o debate sobre o direito dos pais de gerirem a educação dos filhos e a ausência de normas claras para o homeschooling no Brasil. Continue informado e compartilhe sua opinião nas redes sociais.
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