O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação da ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Para o magistrado, o processo deve ser extinto porque nenhum dos réus possui foro por prerrogativa de função, o que retira a competência do STF para conduzir o caso.
Ministro questiona competência e desloca julgamento
Durante a sexta sessão de julgamento do chamado “núcleo 1”, Fux sustentou que o foro privilegiado se encerra quando o investigado deixa o cargo público. Na avaliação do ministro, ao manter a ação na Primeira Turma, a Corte estaria contrariando a própria jurisprudência consolidada antes de março de 2025, mês em que o plenário alterou as regras de competência.
Fux argumentou que processos envolvendo ex-presidente, mesmo sem foro, deveriam ser analisados pelo plenário e não por uma das turmas, para garantir a manifestação de todos os 11 ministros. “Impor a continuidade do julgamento na Primeira Turma silencia vozes que compõem a Corte”, declarou.
Além de Bolsonaro, respondem à denúncia o tenente-coronel Mauro Cid, o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu ao grupo os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Cerceamento de defesa e volume de provas
Outro ponto acolhido por Fux foi o alegado cerceamento de defesa. Segundo o ministro, a Polícia Federal reuniu mais de 70 terabytes de dados, mas entregou o material em prazo insuficiente para análise dos advogados. Ele classificou o volume como um “tsunami de dados” que inviabilizou o contraditório e a ampla defesa, fundamentos constitucionais garantidos a qualquer acusado.
“A disponibilização tardia e desorganizada das informações nulifica o processo desde o recebimento da denúncia”, afirmou. Fux citou precedentes da Justiça Federal que já reconheceram nulidade em casos semelhantes, inclusive quando o acervo probatório era consideravelmente menor.


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Na mesma linha, o ministro afastou a acusação de organização criminosa, observando que a denúncia não descreveu intenção de cometimento reiterado de crimes. Também rejeitou o agravante de emprego de arma de fogo, por falta de comprovação de uso efetivo.
Validade da delação de Mauro Cid preservada
Fux manteve, entretanto, a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Para ele, a colaboração foi feita com acompanhamento de advogado e sob as devidas advertências legais, não havendo indício de coação por parte do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Próximos passos
Com o voto de Fux, a Primeira Turma passa a ter dois posicionamentos opostos: Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação, enquanto Fux defendeu a anulação. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. Caso a maioria acompanhe Fux, o processo será extinto e os atos já realizados serão declarados nulos.
Mesmo que a Turma decida prosseguir com o julgamento, Fux entende que a matéria deveria ser remetida ao plenário completo, onde todos os ministros poderiam se manifestar sobre um episódio que envolve um ex-chefe de Estado e altas autoridades militares.
Para os réus, o voto de Fux representa reforço das garantias constitucionais de foro adequado, contraditório e ampla defesa, pilares do devido processo legal. Já para a acusação, a posição do ministro adiciona incerteza e pode adiar uma definição sobre possíveis penas.
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Em síntese, Luiz Fux sustenta que o Supremo excedeu sua competência ao manter a ação, comprometeu o direito de defesa ao liberar um volume inadministrável de provas e, por isso, pretende zerar o processo. A decisão final dependerá dos próximos votos, que podem redefinir os rumos de um dos julgamentos mais sensíveis do país. Continue acompanhando e compartilhe este conteúdo para que mais pessoas entendam os desdobramentos jurídicos do caso.
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