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Fux descarta vínculo de Bolsonaro com operações da PRF e enfraquece narrativa eleitoral

Política

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 10, a tese de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha participado ou se beneficiado diretamente das ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que ocorreram no segundo turno das eleições de 2022. A decisão, proferida durante sessão da Primeira Turma, afasta a tentativa de associar o ex-chefe do Executivo a supostos bloqueios de estradas que teriam dificultado o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Decisão no STF afasta suspeitas

Fux baseou seu voto na ausência de elementos concretos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o ministro, o órgão não trouxe provas que relacionem Bolsonaro à operação da PRF. “A acusação se sustenta apenas na conduta de terceiros, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques”, destacou.

Ao questionar a consistência da denúncia, o magistrado pontuou que aceitar a tese do Ministério Público significaria imputar responsabilidade criminal “por fatos praticados por outras autoridades, sem indicação de qualquer contribuição dolosa” do ex-presidente. Para Fux, tal construção configuraria “imputação penal objetiva”, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Durante o voto, o ministro chegou a formular uma pergunta retórica: “Se ele não participou, como a PRF foi mobilizada em seus interesses?” A indagação reforçou a necessidade de provas diretas antes de qualquer condenação. Em linhas gerais, o ministro concluiu que não há indícios de ciência, anuência ou ordem por parte de Bolsonaro, inviabilizando o prosseguimento da acusação nessa frente específica.

Atuação de terceiros permanece sob investigação

Embora tenha afastado a ligação com Bolsonaro, Fux reconheceu que Anderson Torres, Silvinei Vasques e integrantes da área de inteligência do Ministério da Justiça seguem respondendo por eventuais irregularidades. A PGR sustenta que eles articularam operações de fiscalização em rodovias — especialmente no Nordeste, região onde Lula venceu com ampla margem de votos — sem necessidade aparente e em desacordo com protocolos da própria PRF.

Nos autos, o Ministério Público alegou que a corporação estaria “alinhada” aos interesses do então presidente, ainda que não existisse ordem escrita. Fux, no entanto, considerou a hipótese insuficiente. “Suposições não substituem provas”, frisou, ao mencionar que qualquer juízo condenatório exige demonstração clara de participação ou benefício direto.

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Competência e repercussão política

Além de refutar o vínculo de Bolsonaro, o ministro voltou a sustentar a incompetência absoluta do STF para julgar suposta “trama golpista” envolvendo autoridades sem foro privilegiado. Esse posicionamento já havia sido apontado por Fux em manifestações anteriores, e vem sendo celebrado por parte da oposição, que critica o que considera um ativismo judicial excessivo nas cortes superiores.

Parlamentares da base governista reagiram, afirmando que o processo deve prosseguir na instância adequada. Já setores ligados à direita enxergam na decisão um revés para a narrativa de que teria havido interferência direta de Bolsonaro nas eleições.

Próximos passos do processo

Com o voto de Fux, o placar parcial no colegiado indica tendência a isolar o ex-presidente das investigações sobre as operações da PRF. A análise dos demais ministros da Primeira Turma ainda precisa ser concluída, mas fontes do tribunal apontam que o entendimento pela ausência de provas concretas tende a prevalecer.

Enquanto isso, a PGR poderá aprofundar diligências contra os demais investigados, buscando esclarecer se houve abuso de autoridade ou desvio de finalidade nas fiscalizações realizadas em 30 de outubro de 2022. A eventual responsabilização de agentes da PRF e de ex-dirigentes do Ministério da Justiça permanece em pauta, mas, até o momento, não compromete a figura do ex-mandatário.

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Em síntese, o voto de Luiz Fux reforça o princípio da individualização da conduta, afastando a tentativa de atribuir responsabilidade penal sem prova cabal. Resta agora aguardar o posicionamento dos demais ministros e o avanço das investigações sobre eventuais excessos praticados por autoridades subalternas.

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