Brasília, 10 de julho – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição total do general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), nas cinco acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas à chamada “trama golpista”. Para o magistrado, falta base probatória para sustentar crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e dano a patrimônio tombado.
Voto de Fux rejeita expansão penal e afasta uso de rascunhos privados
No entendimento de Fux, manifestações públicas de inconformismo com decisões do Supremo ou críticas ao sistema eleitoral não configuram atos executórios aptos a abalar as instituições. O ministro citou o artigo 359-L do Código Penal para afirmar que a norma não pode ser estendida além do texto legal com o objetivo de criminalizar discursos carentes de dolo inequívoco de subverter a ordem constitucional.
A PGR havia apontado anotações encontradas em agenda pessoal de Augusto Heleno como evidência de planejamento golpista. Fux, entretanto, destacou inconsistências nos metadados dos documentos, datados de janeiro de 2023, período posterior aos fatos investigados. O magistrado observou ainda divergências no número de páginas entre as versões apresentadas e classificou o material como “rascunho rudimentar”, insuficiente para demonstrar qualquer etapa concreta de execução de golpe.
Ao aplicar o princípio da absorção, Fux considerou que o delito de golpe de Estado engloba o de dano qualificado, situação que já descaracterizaria a múltipla imputação. Ele também afastou responsabilidade de Heleno pelos atos de depredação de 8 de Janeiro, afirmando que não há indícios de participação ou omissão do militar nos danos registrados na Praça dos Três Poderes.
Relator e Flávio Dino mantêm tese de condenação para demais réus
O voto de Fux diverge dos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino. Ambos defendem a condenação dos oito acusados apontados como núcleo central da suposta conspiração para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
Moraes sustenta que, desde 2021, houve atos preparatórios e executórios conduzidos com uso irregular de órgãos estatais, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o próprio GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário. Segundo o relator, Jair Bolsonaro lideraria uma organização criminosa hierarquizada, estruturada e dotada de divisão de tarefas.


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Flávio Dino acompanhou integralmente o relatório, rechaçando a alegação de que as condutas se limitaram a atos preparatórios. Para o ministro, bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e pressões sobre instituições já constituem violência e grave ameaça, configurando crimes de empreendimento que dispensam a consumação para responsabilidade penal. Dino frisou ainda que tais delitos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia.
Próximos passos no julgamento
Com o voto de Fux, o placar provisório da Primeira Turma é de 2 a 1 pela condenação dos demais réus, uma vez que somente o general Augusto Heleno foi beneficiado pela absolvição integral. Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda apresentarão votos, cada um dividindo a manifestação em duas etapas: análise das preliminares – entre elas a validade da delação de Mauro Cid – e, em seguida, o mérito das acusações.

Imagem: Internet
Caso a maioria simples confirme a condenação, a fixação das penas será discutida em fase posterior. Além de Bolsonaro, respondem no processo Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Para Ramagem, parte dos crimes foi suspensa por decisão prévia da Câmara dos Deputados, mas as demais imputações continuam em análise.
Acompanhando o desdobramento da votação, juristas observam que o voto de Fux reforça a necessidade de provas materiais contundentes quando se trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Até a conclusão, o tribunal realizará sessões extraordinárias até 12 de setembro.
Para entender outras decisões recentes do Supremo no campo político, o leitor pode acessar a seção exclusiva de Política do Geral de Notícias, onde há cobertura contínua dos julgamentos em curso.
Em síntese, o ministro Luiz Fux afastou qualquer responsabilidade penal de Augusto Heleno, argumentando inexistência de ato concreto para derrubar as instituições e descartando o valor probatório de rascunhos pessoais. O julgamento segue, e novos votos definirão o destino dos demais acusados. Acompanhe nossa página para atualizações em tempo real sobre os debates no STF.
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