O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações sobre a tentativa de golpe de Estado julgadas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu aparte durante a sessão desta quinta-feira (11) para responder à posição externada pelo colega Luiz Fux na véspera. Segundo Moraes, os eventos de 8 de Janeiro de 2023 em Brasília não podem ser classificados como “baderna” nem como ação de manifestantes desorganizados, mas sim como atuação coordenada de uma organização criminosa com objetivo de subverter o resultado eleitoral.
Debate interno no Supremo expõe visões opostas
Na sessão anterior, Fux relativizou o enquadramento do crime de organização criminosa ao avaliar que os distúrbios teriam sido provocados por grupos sem liderança definida. O ministro afirmou que enxergava “baderneiros descoordenados” na Praça dos Três Poderes, sugerindo dificuldade em identificar comando estruturado. Nesta quinta-feira, Moraes reagiu sem citar o colega diretamente:
“Não foi um domingo no parque, não foi um passeio na Disney. Foi uma tentativa de golpe de Estado. Não houve combustão espontânea: houve organização criminosa.”
O relator recordou precedentes do próprio STF, como a Ação Penal 470 (Mensalão), para sustentar que o tribunal já reconheceu diversas estruturas delituosas articuladas a longo prazo. Para ele, a lógica deve ser aplicada também aos atos de 8 de Janeiro. “Não se pode analisar os fatos de forma isolada. Uma organização criminosa se estrutura para praticar uma série de delitos, de forma coordenada, direta ou indireta”, declarou.
Julgamento envolve ex-presidente, militares e ex-assessores
Em análise estão as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados, entre eles o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. As acusações abrangem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, prevaricação e associação criminosa, com base nos supostos planos denominados “Punhal Verde e Amarelo” e “Operação Copa 2022”.
Após o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar parcial ficou em dois votos a um pela condenação de Cid, Braga Netto e demais réus. Votaram pela culpabilidade Moraes e Cármen; Fux divergiu parcialmente ao afastar o enquadramento de organização criminosa. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.


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Moraes ressaltou que, na visão dele, os acusados não hesitariam em recorrer a “violência extrema” para manter Bolsonaro no poder. O relator mencionou a possibilidade de crimes “indeterminados”, incluindo eliminar autoridades, caso isso fosse necessário para consumar o plano. Segundo o ministro, todas as ações tinham o mesmo objetivo: “perpetuar Jair Bolsonaro no poder”.
Ataque às urnas eletrônicas como estratégia central
Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi a campanha contra o sistema eletrônico de votação. De acordo com Moraes, a tentativa de desmoralizar as urnas fazia parte da estratégia da suposta organização. “A urna é o momento em que o eleitor tem um encontro com ele mesmo”, disse. Ao minar essa confiança, o grupo buscaria abrir espaço para questionar a legitimidade dos resultados e justificar medidas excepcionais.
Imagem: Internet
Próximos passos no STF
Com a formação de maioria parcial pela condenação de dois ex-militares de alta patente, o tribunal caminha para uma decisão definitiva nas próximas sessões, ainda sem data anunciada. A defesa dos réus alega inexistência de hierarquia entre manifestantes, contesta o uso do termo “golpe” e sustenta que não houve ligação direta entre Bolsonaro e atos de vandalismo. A acusação, sustentada pelo Ministério Público, insiste no vínculo operacional e ideológico entre líderes políticos e executores.
As discussões internas sobre a tipificação penal podem influenciar futuras ações envolvendo centenas de denunciados em instâncias inferiores. Em especial, a definição sobre a presença ou não de organização criminosa impacta penas aplicáveis, regime de cumprimento e possibilidade de colaboração premiada.
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Em síntese, o STF mantém o foco na busca de responsabilidades pelos atos de 8 de Janeiro, enquanto divergências internas sobre a classificação jurídica dos fatos evidenciam posições distintas entre os ministros. A decisão final servirá de parâmetro para processos semelhantes em tramitação e definirá a extensão das penas aos principais acusados.
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