Brasília, 14 set. 2025 – O Projeto de Lei 4/2025, em discussão no Congresso, altera pontos centrais da sucessão patrimonial enquanto a reforma tributária já aprovada impõe nova cobrança progressiva sobre heranças. Juntos, os dois pacotes mudam direitos de cônjuges, ampliam possibilidades de exclusão de herdeiros e elevam a alíquota do ITCMD para patrimônios de maior valor.
Sucessão ganha mais liberdade, mas cônjuge deixa de ser herdeiro obrigatório
O texto apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) modifica cerca de 900 dispositivos do Código Civil de 2002 e cria outros 300. A proposta retira cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários. Hoje, metade do patrimônio (a chamada “legítima”) é reservada automaticamente a filhos, pais e cônjuge. Com a mudança, viúvos ou viúvas só receberão parte da herança se forem incluídos em testamento, salvo inexistência de descendentes ou ascendentes.
Segundo Ana Paula Peixoto, sócia da Legend e especialista em sucessão patrimonial, a alteração dá mais autonomia ao titular dos bens, permitindo direcionar a herança a quem considerar mais próximo. Contudo, essa liberdade exige documentação sólida – testamentos bem redigidos, cláusulas restritivas e definição de curadores – para evitar litígios familiares.
O PL também amplia as hipóteses de deserdação. Além das quatro situações atuais (ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo em doença grave), será possível excluir herdeiro por “ofensa à integridade física e psicológica” ou por “abandono efetivo, voluntário e injustificado”.
Outra inovação é a redução da parte legítima de 50% para 25%. Assim, o testador poderá dispor livremente de 75% dos seus bens. Entre as demais novidades estão testamento emergencial válido por 90 dias, testamentos em vídeo com assinatura digital e inclusão de patrimônio digital – criptomoedas, senhas e arquivos on-line.
ITCMD passa a ter alíquota progressiva de até 8%
Paralelamente, a reforma tributária tornou obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado definirá faixas de cobrança, respeitando o teto de 8%. A base de cálculo será individual, por herdeiro.


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Para ilustrar, o pesquisador Humberto Aillon, da Fipecafi, compara a alíquota única de 4% ainda vigente em diversos estados com o novo modelo. Em uma herança de até R$ 300 mil, a taxa pode cair para 2%, reduzindo o imposto em R$ 6 mil. Já em patrimônios superiores a R$ 3,5 milhões, a alíquota sobe para 6%, elevando a carga em cerca de R$ 70 mil.
Quando há um único herdeiro, o impacto é maior. Um espólio de R$ 15 milhões tributado hoje em 4% gera R$ 600 mil de ITCMD. Com a nova regra e alíquota de 8%, o valor dobra para R$ 1,2 milhão. Se o mesmo patrimônio for dividido entre dois herdeiros, o acréscimo total cairá para R$ 300 mil.

Imagem: criada utilizando Dall-E
Aillon ressalta que a progressividade tende a reduzir a alíquota efetiva nas heranças menores, mas aumenta a arrecadação em grandes fortunas, exigindo revisão do planejamento familiar.
Planejamento patrimonial terá de ser revisto
Advogados recomendam atualizar testamentos, checar apólices de seguros e alinhar fundos exclusivos ou estruturas societárias às novas regras. A insegurança jurídica pode crescer durante a transição, caso documentos não estejam claros sobre a vontade do titular.
Em famílias empresárias, a possibilidade de excluir herdeiros por abandono ou dano psicológico pode influenciar acordos de acionistas e políticas de governança. Já a proteção patrimonial do cônjuge dependerá de cláusulas específicas, como usufruto de imóvel ou direito real de habitação, previsto no projeto para quem não tenha outro local de moradia.
Para acompanhar outras mudanças legislativas que afetam o patrimônio, veja também a cobertura em Política.
Em síntese, o novo Código Civil amplia a liberdade do indivíduo sobre seus bens, enquanto a reforma tributária eleva a carga sobre grandes heranças. Quem deseja proteger o patrimônio e evitar conflitos deve buscar orientação especializada e atualizar o planejamento sucessório agora. Compartilhe esta matéria e mantenha-se informado.
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