Brasília, 27 set. 2025 – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu nesta sexta-feira (26) prisão domiciliar a Sônia Teresinha Possa, 68 anos, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de reclusão por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro. A aposentada, diagnosticada com câncer de pele, será monitorada por tornozeleira eletrônica em sua residência, em Curitiba.
Decisão garante saída imediata do regime fechado
O alvará de soltura determina que a transferência ocorra de forma imediata, ainda que o equipamento de monitoramento não esteja disponível no momento da mudança. A ordem judicial sustenta que o tratamento médico da detenta exige cuidados impossíveis de serem prestados no Complexo Médico Penal de Pinhais (PR), onde a contadora estava custodiada desde 2024.
Sônia havia passado mais de um ano no presídio de Piraquara antes de ser levada ao complexo hospitalar penitenciário. De acordo com relatos apresentados pela defesa, a idosa perdeu peso de forma acentuada, não recebia acompanhamento oncológico adequado e enfrentava sucessivas restrições de visitas familiares.
Condenação por registros no celular
A pena imposta pelo STF se baseou em registros de imagens encontrados no celular da ré, que, segundo a acusação, comprovariam sua participação nos atos antidemocráticos de 2023 em Brasília. Embora não tenha sido indicada prática de vandalismo ou depredação direta, ela foi enquadrada nos chamados “delitos multitudinários”, tese aplicada pelo relator Alexandre de Moraes para responsabilizar pessoas presentes durante os episódios.
No julgamento, somente os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição, alegando ausência de comprovação individualizada. O placar, contudo, formou maioria para a condenação a 14 anos em regime inicialmente fechado, além de multa.
Familiares, políticos e advogados pressionaram por mudança
O estado de saúde da idosa virou motivo de constantes petições protocoladas pela defesa desde o fim de 2023. O filho, Renan Possa, relatou humilhações sofridas pela mãe e descreveu falhas no fornecimento de medicamentos. A mobilização contou com apoio de parlamentares estaduais e municipais, entre eles o vereador curitibano Guilherme Kulter (Novo), que classificou o caso como “injustiça flagrante”.


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A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à concessão da prisão domiciliar após exame médico comprovar evolução do câncer. Nos últimos meses, entidades ligadas à área jurídica e de direitos humanos reforçaram os pedidos, argumentando que a manutenção no cárcere feria princípios de dignidade e garantia à saúde.
Caso semelhante já havia sido analisado pelo STF
Em junho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes autorizou medida idêntica ao professor aposentado Jaime Junkes, 68 anos, também condenado pelos eventos de 8 de Janeiro. Na ocasião, a Corte considerou a idade avançada e a necessidade de tratamento médico contínuo como fatores decisivos para revogar o regime fechado.

Imagem: pessoal
Medidas restritivas permanecem em vigor
Mesmo em prisão domiciliar, Sônia deve cumprir uma série de exigências. A lista inclui proibição de contato com outros réus das investigações, entrega periódica de relatórios médicos à Vara de Execuções Penais e recolhimento domiciliar integral, salvo deslocamentos previamente autorizados para consultas ou exames. O descumprimento das regras poderá levar à revogação imediata do benefício.
Debate sobre provas individuais continua
A transferência reforça questionamentos de juristas que alegam aplicação ampla do conceito de responsabilidade coletiva no julgamento dos processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. Críticos defendem revisão das condenações que não apresentam vínculo direto entre acusados e danos materiais ou físicos ocorridos em prédios públicos.
Enquanto isso, defensores da idosa preparam novos recursos que buscam converter a atual pena em medida restritiva de direitos, alegando que a permanência de condenados sem provas materiais específicas contraria princípios constitucionais.
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Em resumo, a Justiça reconheceu a urgência médica e autorizou que Sônia Teresinha Possa cumpra o restante da pena em casa, sob monitoramento. Continue conosco e compartilhe esta notícia para que mais leitores entendam os reflexos jurídicos da decisão.
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