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Direita cobra coerência: fetos da ditadura foram indenizados, filhos de 08/01 ficam sem amparo

Política

Milhares de manifestantes devem ocupar as ruas em 7 de setembro para pedir anistia às pessoas presas após os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. O ato volta a expor uma diferença de tratamento que vem sendo apontada por juristas e familiares: enquanto dois nascituros ligados a militantes de esquerda foram reconhecidos como vítimas de tortura e indenizados pelo Estado, crianças ligadas aos réus de 08/01 não receberam proteção semelhante.

Fetos reconhecidos como vítimas na década de 1970

Em 1972, Criméia Alice Schmidt, militante de esquerda, foi presa e torturada em São Paulo quando tinha sete meses de gestação. Trinta e cinco anos depois, em 2007, a Comissão Estadual de Ex-Presos Políticos de São Paulo concluiu que o feto – João Carlos de Almeida Grabois – também sofreu tortura intra-uterina. O órgão concedeu a indenização máxima prevista, de R$ 39.000,00, citando laudo médico que descreveu transtornos psicológicos decorrentes das agressões.

No mesmo ano, a Comissão de Reparação do Rio de Janeiro reconheceu situação similar. Vitória Pamplona estava grávida em 1975 quando foi submetida a tortura psicológica, inclusive ouvindo os gritos do marido, o músico Geraldo Azevedo. O filho gestado naquela época, Lucas Pamplona Amorim, foi considerado vítima indireta e recebeu reparação financeira. Parecer médico anexado ao processo concluiu que o estresse materno foi transmitido ao feto pela circulação materno-fetal.

Famílias de 08/01 relatam problemas de saúde em crianças

Desde janeiro de 2023, as prisões decorrentes da invasão às sedes dos Três Poderes provocam relatos de transtornos em filhos menores de idade dos detidos. Casos de insônia, terror noturno, ansiedade e adoecimento frequente são apontados por familiares. Uma das histórias citadas por defensores públicos envolve Rieny Munhoz Marcula Teixeira, moradora de Rondônia, condenada a 17 anos de reclusão por cinco crimes, entre eles golpe de Estado e associação criminosa armada. Ela estava grávida quando foi presa e julgada em processo conduzido diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem possibilidade de recurso em instâncias inferiores.

De acordo com a defesa, a gestação transcorreu sob estresse intenso decorrente da prisão preventiva, ausência de contato regular com a família e incertezas sobre o futuro. Os advogados argumentam que o bebê, embora gerado em condições adversas, não conta com previsão de reparação nem com reconhecimento formal de possíveis danos emocionais ou psicológicos.

Disparidade no tratamento jurídico

Os casos de João Carlos Grabois e Lucas Pamplona foram decididos sob a égide das comissões estaduais de anistia, que reconheceram responsabilidade do Estado por atos praticados durante o regime militar. Nos processos abertos após 08/01, porém, não existe mecanismo semelhante para analisar eventuais impactos sobre crianças cujos pais foram condenados. Especialistas consultados por defensores públicos sustentam que, em tese, o princípio da isonomia deveria estender proteção também aos filhos dos réus atuais, caso se comprove dano direto ou indireto.

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O argumento central apresentado por organizações pró-vida e parlamentares alinhados à direita é o de que o Estado não pode aplicar critérios distintos conforme a orientação política dos envolvidos. Eles recordam que a própria Lei de Anistia, de 1979, teve alcance amplo e foi utilizada, décadas depois, para justificar reparações a descendentes ainda não nascidos na época da prisão materna. Segundo essa linha de raciocínio, se a tortura psicológica reconhecida nas décadas de 1970 e 1980 afetou fetos, a separação prolongada de pais e filhos após 08/01 também gera consequências dignas de avaliação.

Próximo passo: mobilização no 7 de setembro

O protesto programado para o feriado da Independência pretende pressionar o Congresso a analisar projetos de anistia e a revisar penas consideradas desproporcionais. Líderes do movimento afirmam que o tema vai além da liberdade dos condenados, alcançando o bem-estar de seus dependentes. Eles citam o precedente dos nascituros indenizados na era militar para defender igual consideração às crianças afetadas hoje.

Do outro lado, grupos contrários à anistia classificam os eventos de 08/01 como tentativa de subversão da ordem democrática, entendendo que qualquer flexibilização poderia estimular novos episódios de violência política. Essas entidades sustentam que a comparação com o regime militar seria inadequada, pois se trata de contextos históricos diferentes.

Para acompanhar outros desdobramentos do cenário político nacional, acesse a página de Política do Geral de Notícias.

Em resumo, o debate sobre anistia volta ao centro do palco no 7 de setembro, agora acrescido da controvérsia sobre reparações a crianças afetadas pela ausência dos pais presos. A equiparação de tratamentos jurídicos a nascituros de épocas distintas será um teste de coerência para o Legislativo e para as comissões de direitos humanos. Participe da discussão e compartilhe este conteúdo com quem também acompanha o tema.

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