O Banco Central (BC) passou a exigir que todas as instituições financeiras impeçam, de forma automática, qualquer pagamento direcionado a contas com suspeita comprovada de fraude. A regra começou a valer nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, logo após a publicação da Resolução BCB nº 501. Com isso, depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas ficam sujeitos ao bloqueio imediato sempre que houver indícios sólidos de irregularidades.
Prazo de adaptação limitado e critérios de suspeição
Os bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais participantes do Sistema Financeiro Nacional têm até 13 de outubro de 2025 para ajustar seus sistemas internos. O prazo, porém, não suspende a aplicação da norma: novas detecções de contas suspeitas já devem ser tratadas conforme o novo procedimento.
De acordo com o texto da resolução, a caracterização de “fundada suspeita” deve basear-se em ampla coleta de informações. A instituição deve consultar dados eletrônicos próprios, cadastros internos, bases públicas e bancos de dados privados. Havendo indícios consistentes, o pagamento deve ser recusado sem necessidade de solicitação do usuário ou de análise posterior.
O BC determina ainda que o titular da conta bloqueada seja informado formalmente sobre a medida. A comunicação deve ocorrer logo após a detecção da fraude, reforçando a transparência e permitindo eventual contestação.
Resposta a ataques recentes e novo limite de transferência
A resolução integra uma série de ações voltadas a conter o avanço de organizações criminosas sobre o sistema financeiro. Nos últimos meses, um ataque ao Pix desviou R$ 710 milhões de duas instituições, episódio que pressionou o regulador a reforçar barreiras de segurança. Além do bloqueio obrigatório, o BC definiu um teto de R$ 15 mil para transferências efetuadas por instituições não autorizadas ou por Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). O objetivo é restringir a capacidade de movimentação de grandes valores por canais considerados mais vulneráveis.
Ao centralizar a iniciativa, o BC preserva sua autonomia operacional e afasta interferências políticas, tema sensível após recentes investidas de parlamentares que pretendem revisar o modelo de gestão da autoridade monetária.


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Impacto para clientes e instituições
Para os clientes, a mudança traz uma camada adicional de proteção. Transações enviadas a contas marcadas como fraudulentas serão bloqueadas antes da liquidação, reduzindo prejuízos e facilitando a recuperação de valores. Já para as instituições, a resolução amplia a responsabilidade em sistemas de prevenção e exige investimentos extras em tecnologia de detecção de fraudes.
O Banco Central deixa claro que a identificação das contas suspeitas deve respeitar critérios objetivos, evitando bloqueios indevidos. Contudo, em caso de dúvida, a determinação é priorizar a segurança do sistema e prevenir a circulação de recursos ilícitos.

Imagem: Marcello Casal jr
Orientações práticas
Para cumprir a nova regra, as instituições precisarão:
- Atualizar rotinas de monitoramento para cruzar dados internos e externos em tempo real;
- Implementar protocolos de comunicação imediata aos titulares afetados;
- Registrar todas as recusas de pagamento e manter relatórios à disposição do BC;
- Rever limites operacionais para transações realizadas por PSTI.
Clientes, por sua vez, devem manter dados cadastrais atualizados e acompanhar extratos, pois a notificação de bloqueio chegará pelos canais oficiais do banco.
Essa medida reforça a colaboração entre setor privado e autoridade monetária na proteção do dinheiro do cidadão e no combate às organizações criminosas que se valem de tecnologia para fraudar o sistema.
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Em resumo, a Resolução BCB nº 501 impõe bloqueio imediato de pagamentos a contas suspeitas, fixa limite de R$ 15 mil para transferências em segmentos mais expostos e reforça a transparência na comunicação com o cliente. Siga acompanhando nossas atualizações e compartilhe esta notícia para manter mais pessoas informadas.
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