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Cade avalia restringir tabelas de preços e pode redefinir vários setores

Econômia

Brasília, 6 de novembro de 2025 — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu consulta pública para estabelecer o Guia de Análise de Prática de Influência de Conduta Comercial Uniforme Consubstanciada em Tabelas de Preços e/ou Outros Instrumentos Assemelhados. O documento propõe endurecer a interpretação sobre listas de valores “sugeridos” elaboradas por empresas e entidades de classe, que, em determinadas circunstâncias, poderão ser tratadas como infração à ordem econômica.

Consulta amplia foco sobre conduta coordenada

Hoje, o Cade admite tabelas de preços quando possuem caráter meramente orientativo. O texto em discussão, porém, indica que a simples divulgação de valores de referência já pode configurar prática anticoncorrencial caso incentive comportamento uniforme entre concorrentes. O órgão justifica a mudança afirmando que consumidores, agentes econômicos e administração pública precisam de parâmetros claros para decisões alinhadas a um mercado competitivo.

O art. 36 da Lei nº 12.529/2011 é o fundamento legal invocado no guia. A norma classifica como infração qualquer ação que promova, obtenha ou influencie conduta concertada de mercado. Segundo o Cade, mais de 100 investigações em curso envolvem uso de tabelas que teriam elevado preços acima do patamar de livre concorrência, motivo que acelerou a elaboração do manual.

Setores mais expostos à revisão

Advogados especializados apontam que ramos habituados a divulgar valores padronizados podem ser os primeiros a sentir o impacto. Estão na lista: imobiliário, portuário, saúde, educação, transporte, advocacia, contabilidade e serviços técnicos. Nesses segmentos, associações de classe costumam reunir concorrentes e distribuir listas de preços, prática que, segundo o Cade, “uniformiza condições comerciais” e dificulta variações naturais do mercado.

Para o professor titular de Economia da USP, Claudio Lucinda, o compartilhamento interno dessas tabelas incentiva conduta coordenada e restringe a competição. Ele argumenta que, enquanto o consumidor encontra diversidade de preços ao comparar produtos online, listas fechadas entre empresas reduzem transparência e dificultam a formação espontânea de valores.

Risco à inovação e à qualidade

O guia destaca outro efeito adverso do tabelamento: a possível redução de investimentos em inovação e melhorias de serviços. Ao nivelar preços, as empresas teriam menos incentivos para diferenciar produtos, aperfeiçoar processos ou buscar eficiência. O Cade entende que a uniformidade artificial elimina justamente o motor de mercado que beneficia o consumidor com menores custos e mais qualidade.

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O advogado Ricardo Inglez de Souza, especialista em Direito Econômico e Concorrencial, avalia que a preocupação do órgão é legítima. Ele lembra que, historicamente, tabelamentos oficializados provocaram distorções e perdas ao consumidor. Para Souza, a revisão proposta sinaliza que o Cade pretende coibir a “combinação de preços disfarçada de recomendação”.

Exceções e cuidado com generalizações

Embora critique práticas privadas de fixação de preços, o Cade reconhece situações em que o próprio Estado define valores tabelados, como medicamentos e procedimentos médicos oferecidos pelo SUS. Nesses casos, o governo consulta o mercado antes de estabelecer o preço máximo, processo que, na visão de especialistas, distingue a política pública de eventuais acordos entre concorrentes.

Cooperativas e franquias também utilizam tabelas para padronizar serviços. O Cade indica que o guia ajudará a diferenciar modelos legítimos de iniciativas que provocam efeitos anticompetitivos. Para o jurista Ricardo Inglez, é fundamental evitar proibições automáticas: “A consulta pública deve iluminar o tema para que a sociedade identifique, caso a caso, o risco concorrencial”, afirma.

Interessados têm prazo para enviar contribuições ao Cade. Após a coleta de sugestões, o conselho analisará os argumentos e poderá publicar versão final do guia, que servirá de referência a futuros processos administrativos e ao mercado.

Em síntese, a proposta sinaliza mudança relevante na política de defesa da concorrência. Caso o texto seja aprovado como está, entidades de classe e empresas precisarão reavaliar a divulgação de listas de preços, sob risco de sofrer sanções, inclusive multas pesadas, por influência indevida na lógica de mercado.

Se você acompanha os desdobramentos regulatórios que afetam a economia, vale conferir outras atualizações no setor de Política do Geral de Notícias, onde publicamos decisões recentes de órgãos federais.

Resumo e próxima etapa: o Cade quer restringir tabelas de preços que, na prática, uniformizam valores entre concorrentes. A consulta pública está aberta e pode redefinir regras para diversos setores. Acompanhe as decisões e prepare seu negócio para as eventuais mudanças.

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