A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/21, que autoriza a atualização de valores de imóveis, veículos e outros ativos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto recebeu emendas que reproduzem partes da Medida Provisória 1303/25, derrubada recentemente, gerando uma arrecadação extra estimada em R$ 25 bilhões para o governo federal. Como sofreu alterações, a proposta retorna ao Senado.
Atualização de bens com alíquota reduzida
Pelo projeto, contribuintes que declararam imóveis ou veículos no IR de 2024 poderão reavaliar esses bens pelo valor de mercado. Em vez de recolher entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital quando ocorrer a venda, o contribuinte pagará 4% sobre a diferença de valorização. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor reavaliado passa a ser o novo custo de aquisição para futuras transações.
O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), argumentou que o mecanismo corrige distorções causadas pela inflação e antecipa receitas que provavelmente não entrariam nos cofres públicos. No entanto, há limitações: quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel por cinco anos nem o veículo por dois anos, salvo em caso de herança ou divórcio. Se vender antes do prazo, deverá recalcular o ganho de capital pelas regras normais.
Rearp regulariza patrimônio não declarado
O texto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite declarar bens lícitos mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024. Entram nessa lista contas bancárias, participações societárias, imóveis, veículos, ações, títulos, empréstimos, marcas e ativos virtuais.
Quem aderir pagará 15% de imposto sobre o ganho de capital e multa de igual valor, totalizando 30%. O débito poderá ser parcelado em até 24 meses, corrigido pela Selic. A adesão afasta juros adicionais e extingue processos por crime tributário, desde que os valores sejam de origem lícita.
Compensação tributária mais rígida
O relator incluiu, ainda, dispositivos que restringem o uso de créditos tributários para compensar impostos federais. Apenas documentos de arrecadação reconhecidos pela Receita Federal servirão como base. Créditos sem vínculo direto com a atividade da empresa deixam de ser aceitos. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a mudança pode cortar renúncias fiscais em R$ 10 bilhões em 2025 e valor igual em 2026.


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Polêmica do “jabuti” e disputa em Plenário
A inclusão de trechos da MP 1303/25 foi classificada como “jabuti” por parlamentares da oposição. Deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC) criticaram o que consideram uma tentativa indireta de elevar a carga tributária. Já o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), defendeu a medida, chamando-a de moralizadora e indispensável ao equilíbrio fiscal.

Imagem: Kayo Magalhães
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a recomposição de R$ 25 bilhões é essencial para viabilizar o orçamento de 2026. Sem esses recursos, argumentou, programas como o Pé-de-Meia e o seguro-defeso ficariam ameaçados.
Próximos passos no Senado
Como a Câmara alterou o texto aprovado anteriormente pelos senadores, o projeto volta à Casa revisora. A expectativa do governo é manter a arrecadação adicional, enquanto a oposição tentará retirar os dispositivos enxertados. Caso o Senado confirme as mudanças, o Executivo contará com nova fonte de receita e regras mais duras para compensação tributária.
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Em síntese, o PL 458/21 oferece alívio temporário ao bolso do contribuinte que atualizar bens, mas, ao mesmo tempo, amplia o poder de arrecadação federal com dispositivos inseridos à revelia do texto original. Continue conosco para seguir todos os desdobramentos no Senado e receber alertas sobre mudanças que podem impactar o seu imposto de renda.
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