A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 5041/25 que restabelece a franquia gratuita de despacho de uma bagagem de até 23 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil. O texto, que recebeu 361 votos favoráveis e 77 contrários, segue agora para avaliação do Senado.
Franquias e serviços incluídos
A proposta acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Aeronáutica. A emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) determina que o passageiro poderá despachar sem custo uma mala de até 23 kg e levar para a cabine, também sem cobrança, uma mala de bordo de até 12 kg, além de bolsa ou mochila acomodada sob o assento.
O relator Neto Carletto (Avante-BA) manteve a possibilidade de cobrança de bagagem de bordo em viagens internacionais operadas por companhias de baixo custo, justificando a medida pela competitividade dessas empresas. Entretanto, se a peça não couber no compartimento superior por razão de segurança ou lotação, o despacho deverá ocorrer de forma gratuita.
Nos canais de venda on-line ou presenciais, as transportadoras ficam obrigadas a apresentar de forma clara as regras de volume, peso e dimensão das bagagens. Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixa franquia de 10 kg para a bagagem de mão, sem diferenciação entre mala e mochila.
Proibição de cancelamento e marcação de assento
Outra emenda aprovada, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), impede o cancelamento automático do trecho de volta se o passageiro não comparecer ao embarque de ida, salvo autorização expressa. A medida recebeu apoio de 445 deputados ante 10 contrários.
Também passa a ser vedada a cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos nacionais ou internacionais operados no país. A iniciativa do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) obteve 426 votos favoráveis e 17 contrários. O assento padrão é aquele fora de áreas com espaço extra para pernas ou cabines premium; a escolha gratuita poderá ocorrer no check-in ou antecipadamente.


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Assistência especial e penalidades
Pessoas que necessitem de assistência especial terão direito, quando indispensável, a até dois assentos adicionais gratuitos para acomodação própria, de equipamentos médicos ou ajudas técnicas. O texto também define novas punições a passageiros que pratiquem atos gravíssimos de indisciplina a bordo: a companhia poderá recusar transporte por até 12 meses, e as empresas deverão compartilhar dados de identificação do infrator.
Argumentos apresentados em Plenário
Defensores da gratuidade lembraram que, desde 2017, companhias aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões com taxas de bagagem sem, segundo parlamentares, reduzir o valor das passagens. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) declarou que as empresas “não cumpriram a promessa” de baratear bilhetes.

Imagem: Internet
Em posição contrária, a bancada do Novo argumentou que a ampliação de gratuidade poderá elevar o custo médio dos bilhetes e restringir perfis de tarifa. O líder Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que a medida “limita a opção do consumidor e prejudica o setor aéreo”. Sua colega Adriana Ventura (Novo-SP) acrescentou que “se todos puderem despachar sem pagar, o preço sobe”, defendendo a redução de tributos sobre combustível de aviação como solução mais eficiente.
Para o deputado Tiago Dimas (Pode-TO), o cancelamento automático do trecho de volta configura prática abusiva; já Fernanda Melchionna (Psol-RS) classificou o modelo de “capitalismo selvagem” que penaliza o passageiro. Apesar da divergência, a maioria dos partidos votou a favor das novas regras.
Próximos passos
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue para o Senado. Caso não haja alterações, a matéria vai à sanção presidencial. Se senadores modificarem o texto, retornará à Câmara para nova análise. A Anac deverá ajustar seus regulamentos após a promulgação.
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O PL 5041/25 amplia direitos ao consumidor aéreo, mas divide opiniões sobre seus impactos nos preços das passagens. Acompanhe a tramitação e permaneça informado sobre medidas que afetam o seu bolso.
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