A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de forma escalonada, partindo dos atuais cinco dias e chegando a 20 dias completos. A medida ainda depende de aval do Senado Federal e, se mantida sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O texto determina início de vigência em 1º de janeiro de 2027.
Como fica o cronograma de implantação
O projeto define três fases para a ampliação:
• Primeiro ano de vigência (2027): licença de 10 dias corridos.
• Segundo ano (2028): licença de 15 dias corridos.
• A partir do quarto ano (2029): licença integral de 20 dias corridos.
A proposta original, relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), sugeria 30 dias. Entretanto, diante da falta de consenso sobre custos adicionais, o relator apresentou texto substitutivo que reduziu a meta para 20 dias. A solução recebeu apoio tanto da base governista quanto da oposição, sendo tratada como iniciativa suprapartidária.
Regras adicionais e impacto financeiro
O relatório estima gasto anual de aproximadamente R$ 5 bilhões. O valor leva em conta ampliação do benefício para todos os trabalhadores formais, independentemente de a empresa participar ou não do Programa Empresa Cidadã — iniciativa que atualmente já concede 20 dias de licença a empregados de companhias aderentes.
Entre as disposições aprovadas, destacam-se:


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Fracionamento do período: o trabalhador poderá dividir a licença em até dois blocos, desde que o primeiro corresponda a pelo menos metade do total. O segundo bloco deverá ser usado até seis meses após o nascimento ou adoção, salvo no caso de falecimento da mãe.
Proteção contra demissão: fica vedada a dispensa sem justa causa por um mês após o término da licença. A regra espelha proteção já garantida às mães.
Remuneração: o empregado terá direito ao salário integral durante o afastamento, respeitado o teto da Previdência Social.
Comparativo com o cenário atual
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas cinco dias corridos de licença-paternidade. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem estender o prazo a 20 dias, mas isso depende de adesão voluntária e contrapartidas fiscais. Com a nova lei, o benefício será uniforme, eliminando distinções entre trabalhadores.

Imagem: Internet
Além de padronizar o período, o projeto introduz garantias semelhantes às da licença-maternidade. A equiparação busca assegurar ao pai participação mais efetiva nos cuidados iniciais, ao mesmo tempo em que promove maior estabilidade familiar no pós-parto ou na adoção.
Tramitação no Senado
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelos senadores. Caso sofra alterações, volta para nova análise dos deputados. Se o Senado mantiver a redação, o projeto seguirá para sanção do Presidente da República. Pela proposta, toda regulamentação secundária deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2026, garantindo implementação automática em 2027.
Repercussão entre parlamentares e setores produtivos
Líderes de bancadas governistas e de oposição declararam voto favorável, destacando o caráter gradual da medida como fator decisivo para o acordo. Representantes do setor empresarial afirmaram que o escalonamento oferece tempo para adaptação financeira, reduzindo impacto imediato sobre a folha de pagamento.
Entidades de trabalhadores avaliaram positivamente a uniformização do prazo, argumentando que a ampliação corrige disparidade histórica entre licença-maternidade e paternidade.
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Em síntese, o projeto aprovado na Câmara expande a licença-paternidade para até 20 dias a partir de 2029, introduz proteção contra demissão e garante remuneração integral dentro do teto previdenciário. A proposta segue agora ao Senado. Fique atento às próximas votações e compartilhe este conteúdo para manter mais pessoas informadas.
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